DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
habitacional popular de interesse social com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR.
Art. 9º As isenções fiscais e de taxas concedidas nos arts. 4º a 7º desta Lei somente produzirão efeitos após a publicação da estimativa de renúncia de receita de que trata o art. 10º, sendo vedada a concessão com efeito retroativo.
Art. 10º A renúncia de receita decorrente das isenções previstas nesta Lei observará o disposto nos arts. 14 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo o Poder Executivo publicar, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em curso e nos dois subsequentes.
Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho/PR, 01 de setembro de 2026.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: BBA4C71B
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM LEI Nº 28 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 28 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Declara a resolução de doação com encargo, determina a reversão de fração ideal de bem imóvel aos sucessores e cessionários adquirentes dos doadores originários e dá outras providências.
reversão da fração ideal de 500,00m² e à unificação e consolidação da propriedade imobiliária plena da área total de 133.000,00m² em nome dos adquirentes cessionários perante o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR;
II - declarar expressamente que o imóvel não recebeu benfeitorias públicas permanentes pelo Município, inexistindo qualquer direito a indenização ou retenção;
III - praticar os demais atos administrativos, jurídicos e notariais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º A presente resolução encontra expresso amparo:
I - nos arts. 553 e 555 do Código Civil brasileiro;
II - na cláusula de encargo modal constante expressamente do R-1 da Matrícula nº 7.921 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR;
III - nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal; IV - na competência privativa municipal para administrar e dispor sobre os seus bens, na forma da Lei Orgânica do Município de Salgado Filho. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho - PR, 01 de setembro de 2026.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: DD604AD0
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 270, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 270, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a resolução da doação com encargo referente à fração ideal de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), em condomínio sobre a área total de 133.000,00m² (cento e trinta e três mil metros quadrados) do Lote nº 106 do Polígono "B", Fazenda Separação, situado na Linha Pinheiro, no Município de Salgado Filho - PR, objeto do R-1 da Matrícula nº 7.921 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR.
Parágrafo único. A fração ideal de que trata o caput foi doada ao Município de Salgado Filho por Fábio Roque Flach e sua esposa Teresinha Steffens Flach, conforme Escritura Pública de Doação lavrada em 03 de dezembro de 1999 no Livro nº 03, fls. 012 a 013, do Tabelionato de Salgado Filho - PR, registrada sob Protocolo nº 055/99 em 07 de dezembro de 1999 no R-1 da Matrícula nº 7.921.
Art. 2º A resolução da doação fundamenta-se na inexecução do encargo imposto ao Município donatário, consistente na construção de uma Agroindústria, encargo modal e finalidade pública não executados desde a formalização da liberalidade em 1999.
Art. 3º Em razão do descumprimento do encargo modal, opera-se a reversão da fração ideal de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) aos sucessores e cessionários adquirentes da totalidade dos direitos hereditários e de meação sobre a área remanescente de 132.500,00m² da matrícula, VALDINEI SMANIOTTO , brasileiro, agricultor, portador da C.I. RG nº 8.451.047-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 042.370.409-50, e sua esposa JAQUELINI MIGNONI SMANIOTTO , brasileira, agricultora, portadora da C.I. RG nº 8.611.863-7 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 010.593.509-39, casados sob o regime da comunhão parcial de bens em 03 de julho de 2010, residentes e domiciliados na Linha Gaúcha, zona rural, em Salgado Filho - PR, consoante Escritura Pública de Inventário, Partilha e Cessão de Direitos lavrada em 24 de janeiro de 2025 e registrada no R-7 da Matrícula nº 7.921 em 21 de fevereiro de 2025, nos termos dos arts. 553 e 555 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - promover todos os atos administrativos, notariais e registrais necessários à averbação da resolução da doação, à efetivação da
Concede Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora pública municipal que abaixo especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei nº 34/2018, Art. 75, § 2º, I, bem como atestado médico apresentado nesta data;
RESOLVE:
Artigo 1º- CONCEDER, 30 (trinta) dias de Licença por motivo de doença em pessoa da família, no período entre 01 (um) de setembro à 30 (trinta) de setembro de 2026, a servidora Pública Municipal ROZANE CORDEIRO PILGER (682) , ocupante do cargo efetivo de Professora, designada pela Portaria nº 49/2024, para responder pela função de Diretora no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Professora Salete Matana, desta municipalidade.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº __, do dia _/_/. Assinatura __
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 9899FC07
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº. 271, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº. 271, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 352