Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 376

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

atender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assunto particulares; XIII- empregar matérias e bens do municípios em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de órgão municipais; XIV- iniciar greves; XV- exercer comercio entre os colegas de trabalho; XVI- vale se da função para melhor desempenhar atividade estranha as suas funções ou para lograr qualquer aproveito, direto ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa.

CLAUSULA NONA – DA RECISÃO

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: F616E315

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 346/2026

DECRETO Nº 346/2026

O contratado em regime especial rescinde-se por:

I-descumprimento dos deveres previstos na clausula sétima do presente contrato; II- transgressão das proibições da clausula oitava do presente contrato; III- descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou esse contrato; IV- incidência em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da lei nº 50/2015 inciso 3º, artigo 482 da consolidação das leis de trabalho – CLT; V- a pedido do contratado; V – o pagamento da rescisão será depositado em conta corrente até o ultimo dia útil do mês.

Parágrafo único- As infrações disciplinares serão apuradas pelo órgão contratante mediante averiguação sumaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme previsão do artigo nº 15 da lei complementar 108/05.

CLAUSULA DECIMA – DO FORO

Para dirigir quaisquer questões oriundas desse contrato é competente, por força da lei, o foro de Loanda.

E por estar assim justos e contratados, firma o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas. São Pedro do Paraná – Paraná, 01 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

_____

LAIZA TAINA CASTRO CRUZ

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: F194E471

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 345/2026

DECRETO Nº 345/2026

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 56/2009 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES,

SÚMULA: Designa Funcionário e dá outras providências.

Vanderlei Caetano de Castro, Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A

ART. 1º - Fica determinado a partir desta data, a dobra de jornada da servidora Sra. ANDRESSA DOS SANTOS ARAUJO, matricula nº 838, funcionária publica municipal do quadro de pessoal de emprego publico no cargo de PROFESSOR com jornada de 20hrs, em função do exercício de mais 20hrs de docência no CMEI Cândido Berthier Fortes, totalizando assim 40hrs, percebendo seus proventos de dobra de acordo com o que dispõe o Plano de Carreira do Profissional da Educação – Lei Municipal nº 56/2009.

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Pedro do Paraná - Pr, 01 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 2414C68A

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - DECRETO 347/2026

DECRETO N.° 347/2026

Súmula: Nomeia ASSESSOR DAS ACOES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICIPIO

Vanderlei Caetano de Castro, Prefeito Municipal de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido o avanço vertical de nível dos Profissionais da Educação do Magistério, de acordo com Anexo I do presente Decreto, previsto na Lei 056/2009 de 05 de outubro 2009 e suas alterações.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná - Pr, 01 de setembro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Artigo 1° - Fica nomeado a partir desta data, a Senhora LUMA DA SILVA PINTO – CPF nº 116.009.599-03, para o cargo de ASSESSOR DAS ACOES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICIPIO, percebendo seus vencimentos na forma da Lei nº 1/2021 – cargo provimento em comissão CC8.

Artigo 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná - Pr, em 01 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

ANEXO I – DECRETO Nº 345/2026

Matrícula Servidor Cargo Admissão Nível Classe
698 Ane Marcelly Colombo
Buzetti

Psicopedagoga
01/08/2023 III B-3
703 Bruna Siqueira Professor Magistério 22/08/2023 III B-3

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: 70DE6CAC

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - PORTARIA 78/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 376