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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 383

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Maria de Lima, brasileira, maior, portadora do CPF: Nº 024.336.57997, RG: nº 7.697.928-6, residente e domiciliada na cidade de Sapopema-PR, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Supressão de Valor , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste de valor, conforme o Art. 130 da Lei 14.133/2021.

todos os seus termos, não restando ônus e nem multa contratual a nenhuma das partes.

Por ser expressão de verdade, firma-se o presente para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Sapopema, 01 de agosto de 2026.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 3399BDA3

ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 009/2026

PORTARIA Nº 009/2026

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Na forma do art. 130 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, fica suprido o valor da Gasolina Comum lote nº 04 de: R$: 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos), para R$: 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos), referente ao contrato nº 117/2025. Aditivo de Supressão de valor conforme Parecer Jurídico favorável e notas fiscais que comprovam os valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLAÚSULA QUARTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-Pr com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.

Sapopema Pr, 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: C90C823D

ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 137/2024

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 137/2024 – PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2024, que entre si celebram : CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 76.167.733/0001-87, com sede na Av. Manoel Ribas, nº 858, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal SR. PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR , brasileiro, portador da cédula de identidade sob o nº. 4.985.239-8 e CPF sob o nº. 769.681.549-00 residente e domiciliado nesta cidade, Rua: Santana, s/n, Centro . CONTRATADO: CLINICA MELLO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Sapopema Paraná - CEP: 84290-000 Telefone (43) 99974-8196 [email protected] . Devidamente inscrita no CNPJ: sob nº 540628770001-36 neste ato representada pela Srª. Andreia Melo de Lima, brasileira, maior, portadora do CPF: Nº 058.336.089-02, residente e domiciliado na cidade de Sapopema, Paraná , tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.

As partes acima qualificadas firmaram o contrato com objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de psicologia, para a Secretaria Municipal de Assistência Social. A contratada alega motivos de ordem particular, em razão de mudança de cidade, o que impossibilita a execução contratual, e manifesta formalmente seu interesse na descontinuidade do referido contrato, requerendo a formalização da rescisão amigável.

Desta forma, e, diante da decisão administrativa optou-se pela Rescisão Amigável do contrato, conforme o art. 138, II, da Lei 14.133/2021.

Sendo assim, em comum acordo entre a contratada e o Município de Sapopema resolvem neste ato RESCINDIR o referido contrato, em

O Prefeito Municipal de Sapopema-PR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal n° 336/1993,

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar o Sr. Roni Luz dos Santos, Matrícula nº 1689-1, nomeado pela Portaria nº 029/1990 para o cargo de Motorista do quadro de cargos de provimentos efetivos, por Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapopema, 01 de setembro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: C855D3B6

ADMINISTRAÇÃO GERAL REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Regulamenta a organização, o funcionamento e os procedimentos internos da Controladoria do Município de Sapopema, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.194, de 18 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e os procedimentos das atividades do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo do Município de Sapopema, instituído pela Lei Municipal nº 1.194, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º O Sistema de Controle Interno tem por finalidade exercer a fiscalização dos atos e contas públicas municipais, observando os princípios da legalidade, imparcialidade, independência, eficiência, eficácia, efetividade, honestidade, lealdade, disciplina e segregação de funções.

Art. 3º As atividades de Controle Interno serão exercidas de forma: I – prévia;

II – concomitante; e

III – subsequente.

Art. 4º Este Regimento deverá ser interpretado em conjunto com a Lei Municipal nº 1.194/2019, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação aplicável à Administração Pública e demais normas pertinentes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE

INTERNO

Art. 5º O Sistema de Controle Interno compreende: I – o Controlador Interno do Poder Executivo;

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