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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 386

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CAPÍTULO XVI

DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO

Art. 49. O Controle Interno apoiará o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os demais órgãos de controle externo no exercício de suas competências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema, 01 de setembro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

Art. 50. O Controle Interno acompanhará:

I – diligências;

II – recomendações;

III – determinações;

IV – processos de prestação de contas;

V – solicitações de documentos;

EDIMARA APª DA SILVA CRUZ Controladora Interno

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: D81D9938

VI – demais demandas relacionadas ao controle externo.

Art. 51. As unidades administrativas deverão fornecer tempestivamente as informações necessárias ao atendimento das demandas dos órgãos de controle. CAPÍTULO XVII

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES

ADMINISTRATIVAS

Art. 52. Cada unidade administrativa é responsável pelos controles inerentes às suas atividades.

Art. 53. Compete aos responsáveis pelas unidades administrativas: I – observar a legislação;

II – manter controles adequados;

III – cumprir as rotinas estabelecidas;

V – atender às recomendações;

VII – manter documentação comprobatória;

VIII – colaborar com auditorias e inspeções.

Art. 54. O Controle Interno não substituirá os gestores ou servidores na execução das atividades administrativas, limitando-se ao exercício de suas atribuições de controle, fiscalização, avaliação, orientação e acompanhamento.

CAPÍTULO XVIII

DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 55. O Controle Interno poderá utilizar a gestão de riscos como instrumento para definição das prioridades de fiscalização.

Art. 56. A avaliação de riscos poderá considerar:

I – probabilidade;

III – materialidade;

VI – controles existentes;

VII – histórico de ocorrências.

CAPÍTULO XIX

DA CAPACITAÇÃO

Art. 57. O Controlador Interno deverá ser incentivado a participar de cursos, treinamentos, seminários e demais atividades de capacitação relacionadas às suas atribuições.

Art. 58. O Controlador Interno deverá participar, quando relacionado às suas atribuições:

I – dos programas de capacitação;

II – dos processos de expansão da informatização;

III – dos projetos de melhoria da gestão fiscal, contábil, orçamentária

e patrimonial.

CAPÍTULO XX

DO SIGILO

Art. 59. O Controlador Interno deverá manter sigilo sobre informações protegidas por lei às quais tenha acesso em razão do exercício de suas funções.

Art. 60. Documentos, informações, denúncias e representações de caráter reservado deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades institucionais do Controle Interno, observadas as normas legais aplicáveis.

CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos à luz da Lei Municipal nº 1.194/2019 e demais normas aplicáveis.

Art. 62. O presente Regimento poderá ser atualizado sempre que houver alteração da legislação, da estrutura administrativa ou dos procedimentos de Controle Interno.

Art. 63. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, observada a forma estabelecida pela legislação municipal.

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI - PRESERV PORTARIA N° 074/2026

Súmula: Aposenta a servidora Telma Cristina dos Santos Dezembro e dá outras providências.

GILSON RUFINO DE SOUZA, Superintendente da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV, no uso de suas atribuições legais, fulcrando-se especialmente nos ditames do art. 6° da EC 41/03 c/c Art. 38 da LC Municipal n° 264/2011, cuja eficácia deu-se aos 18/12/2011. I – Considerando o requerimento protocolado junto a esta Autarquia Municipal;

R E S O L V E

Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora TELMA CRISTINA DOS SANTOS DEZEMBRO, inscrita no CPF sob. n° 023.xxx.xxx80, lotado do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo sob a matrícula nº 1568, com o cargo de Professor – 20h.

Art. 2° - A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art. 6° da EC 41/03 c/c Art. 38 da LC Municipal n° 264/2011Especial Magistério.

Art. 3° - O valor do provento de aposentadoria será no total de R$ 6.606,50 (seis mil seiscentos e seis reais e cinquenta centavos), composto pelas seguintes verbas: Salário Base no valor de R$ 4.399,86 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), Anuênio no valor de R$ 1.524,58 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), e Dif. Salário Decisão Judicial no valor de R$ 682,06 (seiscentos e oitenta e dois reais e seis centavos), sendo que seu reajuste será com paridade.

Art. 4° - A vacância do cargo supracitado dar-se-à quando da eficácia do registro inerente a legalidade do presente ato.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE SARANDI, em 01 de setembro de 2026

GILSON RUFINO DE SOUZA Superintendente do Preserv

Publicado por: Jeane Gomes Barbosa de Lima Código Identificador: D16EB2F4

CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 127/2026

Exonera o servidor Iago Mateus Garcia Kluck .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve:

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