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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 392

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

consonância com o Artº211 da Constituição FederaleArt. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE

Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 96/2026 - CMES/PR/CP, de 07 de agosto de 2026 , emitido pelo Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata da ―DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA DIRETRIZ CURRICULAR QUE COMPÕE O DOCUMENTO CURRICULAR DIRECIONADO AS ESCOLAS DE JORNADA AMPLIADA NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ.‖

Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 01 de Setembro de 2026.

PAULO CEZAR FLORINDO

Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

a que se refere o art. 1º da homologação da SMED/SEF nº131de 27 de Agosto de 2026:

PARECER Nº 96/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM 07/08/2026.

INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI – PARANÁ.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA DIRETRIZ CURRICULAR QUE COMPÕE O DOCUMENTO CURRICULAR DIRECIONADO AS ESCOLAS DE JORNADA AMPLIADA NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ.

I - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), que lhe são previstas na Lei 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná, conforme disposições do Art. 211 da Constituição Federal Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, que integra às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando o Plano Municipal de Educação – PME, Lei nº 2148/2015, Meta 06, oferecer Educação em tempo integral [...]; Considerando Lei nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;

Considerando a Instrução Normativa nº 07/2021 – DEDUC/DPGE/SEED, que diz sobre a implementação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em Turno Único e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadualde Ensino do Paraná;

Considerando Deliberação CEE/PR nº 03/2023, aprovada em 05/12/2023, E-Protocolo nº 20.362.228-7, que institui normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Considerando Normativa Conjunta nº 013/2023 – DEDUC/DPGE/SEED, que dispõe sobre a implantação e/ou regulamentação da oferta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar na Educação Infantil nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

Considerando, a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica;

Considerando, a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;

atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula de ingresso e por transferência; aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação de estudos, revalidação e equivalência de estudos feitos no exterior e regularização de vida escolar em estabelecimentos de ensino regular e em suas diferentes modalidades, e da proposta pedagógica, referentes às instituições de ensino da educação básica, do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi; Considerando Parecer nº 28/2024 – CMES/PR/CP, aprovado em 26/04/2024, que aprova a Deliberação nº 01/2024 – CMES/PR/CP, que constitui normas para instituir Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná;

Considerando Ato de Homologação nº 14/2024 – SMED, que homologa o Parecer nº 28/2024 – CMES/PR/CP.

II – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no exercício de suas competências normativas e deliberativas, analisou a proposta de organização das Diretrizes Curriculares, que compõe o Documento Curricular direcionado para as Escolas de Jornada Ampliada do Município de Sarandi/Pr., com o propósito de orientar e subsidiar o trabalho didático-pedagógico desenvolvido nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Sarandi–PR, que ofertam essa modalidade.

A proposta apresentada visa assegurar a adequação da organização curricular às legislações vigentes, às Diretrizes Curriculares Nacionais, à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às especificidades pedagógicas da rede municipal de ensino, garantindo o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

III- ANÁLISE

Aspectos Formais

Com vistas à orientação quanto aos procedimentos formais, a Secretaria Municipal de Educação (SMED) elaborou o Documento Orientador que contemplam as Diretrizes Curricularesque organiza as disciplinas (componentes curriculares) para a Jornada Ampliada, a carga horária diária e semanal, e o tempo de duração de cada aula ao longo dos anos escolares. Verifica-se que as Diretrizes Curriculares proposta, se encontra em conformidade com a legislação educacional vigente, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais, à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às normativas do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi - Paraná.

IV- PARECER E VOTO

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/Pr. – CMES, por meio do Conselho Pleno, na Reunião Ordinária nº 06/2026 – CMES, realizada no dia 7 de agosto de 2026, aprova o presente Parecer, resultante da análise do Documento Curricular que contempla as Diretrizes Curriculares que compõe o Documento Curricular – Jornada Ampliada.

Este Conselho manifesta-se favoravelmente ao referido Documento Curricular que contemplas as Diretrizes Curriculares, entrando em vigor a partir de sua publicação.

Sarandi-Pr., 12 de agosto de 2026.

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Presidente do CMES Decreto nº 1032/2026

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP:

Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Lucilene Amarante, Salete Batista Eduardo, Gleice de Almeida Hinz. Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado, Rosangela Aparecida da Silva Lira, Sandra Regina Beni Kauffman, Soraya Galvão Evaristo.

Conselheiros Suplentes sem Voto: Claudia Cristiane Teixeira dos Santos Gusso, Josefa Aparecida Rodrigues Coelho.

Considerando a Deliberação nº 03/2014 – CME/SARANDI, normas para a criação, credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização de funcionamento, verificações, cessação de

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