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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 393

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: ABB8386A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SMED Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário, conforme as atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria nº 1201 de 21/07/2026considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação Nº 03/2010 de 01/09/2011 do Conselho Municipal de Educação de Sarandi.

Resolve:

Art. 1º - Autorizar a renovação e funcionamento conforme PARECER Nº 106de 07/08/2026 – CMES a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTILPARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 4 (QUATRO) E 5 (CINCO) ANOS – PRÉ-ESCOLA , da Instituição de Ensino CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INFANTILIS, situado na Avenida Rio Branco 92, nº 329, Jardim Independênciano Município de Sarandi-Paraná.

§ 1º - A representante legal da instituição de ensino deverá solicitar renovação da autorização para o funcionamento do ensino, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

§ 2º - A Autorização a que se refere esta Resolução terá validade por 05(cinco) anos, a contar de 11/06/2026até 10/06/2031 , em conformidade com a Deliberação Nº 03/2014 e03/2026e atender as ressalvas apontadas no Parecer emitido pelo CMES.

§ 3º - Quando ocorrer à cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SMED/CME-Sarandi a fim de formalizá-la legalmente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Sarandi, 20 de Agostode 2026 PAULO CEZAR FLORINDO Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

Considerando Processo encaminhado pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino – SEF/SMED, referente à Renovação da Autorização de Funcionamento do CEI Infantilis;

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi por meio do Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino SEF/SMED, encaminhou aeste Conselho o processo referente ao pedido de Renovação daAutorização de Funcionamento da Educação Infantil - Creche (0 a 3 anos)e 4 (Quatro) e 5 (Cinco) anos – Pré-Escola, do Centro de Educação Infantil (CEI) ―Infantilis‖.

O processo encontra-se devidamente instruído, constando nos autos a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento, em conformidade com as normas que regem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi.

II. ANÁLISE

Aspectos Formais

Conforme consta no documento expedido pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino da Secretaria Municipal de Educação, referente à Verificação Prévia para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil (CEI) ―Infantilis‖, no município de Sarandi – Paraná (documento anexo aos autos), a vistoria in loco foi realizada no dia 05 de agosto de 2026, pela Comissão de Verificação sob a Portaria 342/2025.

Após a verificação das condições estruturais, pedagógicas e administrativas da instituição, os servidores responsáveis pela inspeção — Sr. Adilson Lúcio Costa, Assessor da Estrutura e Funcionamento do Ensino – SMED, Sr. Paulo Cezar Florindo, Secretário da Educação de Sarandi – Pedagogo; Sra. Ana Cristina do Nascimento Miranda, Vice-Presidente do CMES – Pedagoga; Sra. Jane Buettner, Assessora Pedagógica do CMES – Pedagoga - manifestaram-se favoravelmente ao pedido de renovação da Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.

O parecer favorável contempla o atendimento às crianças na faixa etária de 00 (zero) a 3 (três) anos – Creche e 4 (quatro) e 5 (cinco) anos – Pré-Escola, conforme requerido no processo.

Aspectos Legais

ANEXO I

a que se refere o artigo nº 1º da Resolução SMED nº 012, de 20de Agostode 2026:

PARECER Nº 106/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM: 07/08/2026

INTERESSADOS: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) ― INFANTILIS‖ AVENIDA RIO BRANCO Nº 92 – JARDIM INDEPENDÊNCIA. SARANDI – PARANÁ, CEP Nº 87.114 – 230. MANTENEDORA: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INFANTILIS. CNPJ: 48.851.892/00001-60

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTILPARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 00 (ZERO) MESES A 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE - CRECHE E 4 (QUATRO) E 5 (CINCO) ANOS – PRÉ-ESCOLA.

Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi - Paraná, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e na Lei Orgânica do Município de Sarandi, integrando-se às políticas públicas educacionais, aos Planos Educacionais e às Diretrizes vigentes;

Considerando a Deliberação nº 03/2010, aprovado em 01/09/2011, que estabelece normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Sarandi.

Considerando requerimento encaminhado à Presidente do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, requerendo a Renovação da Autorização de Funcionamento do Centro de Educação Infantil (CEI) Infantilis;

No que se refere aos aspectos legais, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

Constam nos autos, dentre outros, os seguintes documentos: Planta Baixa da unidade escolar, demonstrando a organização e adequação dos espaços físicos;

Alvará de Licença Sanitária nº 049/2026, válido até 13/03/2027. Alvará de Licença nº 20117//2023, vencimento em 10/08/2026; (a instituição solicitou novo Alvará de Licença, segue aguardando o documento até a data da publicação deste Parecer);

Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB 3.9.01.26.0001564811-00, com validade até 02 de abril de 2027. Análise da Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), anexa ao processo;

Demais documentos comprobatórios necessários à regular instrução processual.

A documentação apresentada evidencia o atendimento às exigências normativas do Sistema Municipal de Ensino, não se constatando pendências de ordem legal que impeçam o deferimento do pleito.

III – PARECER E VOTO

Após análise detalhada do processo, devidamente instruído com a documentação constante nos autos, e considerando que as instituições que ofertam Educação Infantil devem assegurar práticas pedagógicas pautadas na equidade, respeitando os direitos, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, este Conselho manifesta-se favoravelmente ao pleito.

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