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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 394

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Fica estabelecida a renovação por 5 anos, no período de 11 de junho de 2026 até 10 de junho de 2031, conforme as documentações vigentes e a Deliberação 03/2026 - Normas e Princípios para Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi. Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES) aprova a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Creche (0 a 3 anos) e Pré-Escola (4 e 5 anos) – do CEI ―Infantilis‖, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná, considerando a vistoria in loco realizada em 05 de agosto de 2026, nos termos da Portaria nº 342/2025 – Verificação Prévia, manifestando-se favoravelmente à Renovação da Autorização de Funcionamento do CEI Infantilis.

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES poderá fiscalizar a instituição a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação.

Este Parecer entra em vigor na data da sua publicação.

Sarandi – PR, 28 de agosto de 2026.

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação Decreto nº 1032/2026

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.

Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Lucilene Amarante, Salete Batista Eduardo, Gleice de Almeida Hinz. Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado, Rosangela Aparecida da Silva Lira, Sandra Regina Beni Kauffman, Soraya Galvão Evaristo.

Conselheiros Suplentes sem Voto: Claudia Cristiane Teixeira dos Santos Gusso, Josefa Aparecida Rodrigues Coelho.

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: 0933A325

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO SMED Nº 013 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDIPARANÁ, por meio de seuSecretário, conforme as atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria nº 1201 de 21/07/2026considerando: a LDB nº 9394/96, a Deliberação Nº 03/2010 de 01/09/2011 do Conselho Municipal de Educação de Sarandi.

Resolve:

Art. 1º - Autorizar a renovação e funcionamento conforme PARECER Nº 107de 07/08/2026 – CMES a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTILPARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS de4 (QUATRO) E 5 (CINCO) ANOS – PRÉ-ESCOLA , da Instituição de Ensino ESCOLA ANJOS DA TERRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, situado na Rua Dom João VI, nº 1626, Jardim Panoramano Município de Sarandi-Paraná.

§ 1º - A representante legal da instituição de ensino deverá solicitar renovação da autorização para o funcionamento do ensino, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.

§ 2º - A Renovação de Autorizaçãode Funcionamentoa que se refere esta Resolução terá validade por 05(cinco) anos, a contar de 01/01/2026até 31/12/2030 , em conformidade com a Deliberação Nº 03/2014 e 03/2026e atender as ressalvas apontadas no Parecer emitido pelo CMES.

§ 3º - Quando ocorrer à cessação da oferta ou da instituição de ensino, a representante legal deverá oficializar à SMED/CME-Sarandi a fim de formalizá-la legalmente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PAULO CEZAR FLORINDO

Decreto1201/2026 de 21/07/2026 Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

a que se refere o artigo nº 1º da Resolução SMED nº 013, de 20de Agostode 2026:

PARECER Nº 107/2026 - CMES/PR/CP APROVADO EM: 07/08/2026 INTERESSADOS: ESCOLA ANJOS DA TERRA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.RUA DOM JOÃO VI Nº 1626 – JARDIM PANORAMA. SARANDI – PARANÁ, CEP Nº 87.113 – 050.

MANTENEDORA: M. A. DA SILVEIRA CORSI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ:07.607.535/0001-74 - MATRIZ ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTILPARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) E 5 (CINCO) ANOS – PRÉ-ESCOLA.

Considerando as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi - Paraná, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e na Lei Orgânica do Município de Sarandi, integrando-se às políticas públicas educacionais, aos Planos Educacionais e às Diretrizes vigentes;

Considerando a Deliberação nº 03/2010, aprovado em 01/09/2011, que estabelece normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Sarandi.

Considerando requerimento encaminhado à Presidente do Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, requerendo a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental;

Considerando Processo encaminhado pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino – SEF/SMED, referente à Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental;

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi por meio do Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino SEF/SMED, encaminhou aeste Conselho o processo referente ao pedido de Renovação daAutorização de Funcionamento da Educação Infantil 4 (Quatro) e 5 (Cinco) anos – Pré-Escola, da ― Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental‖.

O processo encontra-se devidamente instruído, constando nos autos a documentação exigida pela legislação vigente para fins de renovação da autorização de funcionamento, em conformidade com as normas que regem o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi.

II. ANÁLISE

Aspectos Formais

Conforme consta no documento expedido pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Ensino da Secretaria Municipal de Educação, referente à Verificação Prévia para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola (4 e 5 anos)da ―Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental‖, no município de Sarandi – Paraná (documento anexo aos autos), a vistoria in loco foi realizada no dia 05 de agosto de 2026, pela Comissão de Verificação sob a Portaria 342/2025.

Após a verificação das condições estruturais, pedagógicas e administrativas da instituição, os servidores responsáveis pela inspeção — Sr. Adilson Lúcio Costa, Assessor da Estrutura e Funcionamento do Ensino – SMED, Sr. Paulo Cezar Florindo, Secretário da Educação de Sarandi – Pedagogo; Sra. Ana Cristina do Nascimento Miranda, Vice-Presidente do CMES – Pedagoga; Sra. Jane Buettner, Assessora Pedagógica do CMES – Pedagoga - manifestaram-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná.

Sarandi, 20 de Agostode 2026

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