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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 395

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

O parecer favorável contempla o atendimento às crianças na faixa etária 4 (quatro) e 5 (cinco) anos – Pré-Escola, conforme requerido no processo.

Aspectos Legais

No que se refere aos aspectos legais, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído com a documentação exigida pela legislação vigente para fins de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil. Constam nos autos, dentre outros, os seguintes documentos: Planta Baixa da unidade escolar, demonstrando a organização e adequação dos espaços físicos; Alvará de Licença Sanitária nº 043/2026, válido até 10/03/2027. Alvará de Licença nº 305/2026, vencimento em 10/08/2027; Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB 3.9.01.25.0000903926-80, com validade até 08 de outubro de 2027. Análise da Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, emitida pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), anexa ao processo;

Demais documentos comprobatórios necessários à regular instrução processual.

A documentação apresentada evidencia o atendimento às exigências normativas do Sistema Municipal de Ensino, não se constatando pendências de ordem legal que impeçam o deferimento do pleito.

III – PARECER E VOTO

Após análise detalhada do processo, devidamente instruído com a documentação constante nos autos, e considerando que as instituições que ofertam Educação Infantil devem assegurar práticas pedagógicas pautadas na equidade, respeitando os direitos, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, este Conselho manifesta-se favoravelmente ao pleito.

Fica estabelecida a renovação por 5 anos, no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2030, conforme as documentações vigentes e a Deliberação 03/2026 - Normas e Princípios para Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Sarandi. Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES) aprova a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola (4 e 5 anos) – da ―Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental‖, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná, considerando a vistoria in loco realizada em 05 de agosto de 2026, nos termos da Portaria nº 342/2025 – Verificação Prévia.

Por meio do Conselho Pleno, na Reunião Ordinária nº 06/2026 – CMES, realizada em 07 de agosto de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, aprovou,por unanimidadeo presente Parecer, referente a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil – Pré-Escola para atendimento de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos,da Escola Anjos da Terra – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES poderá fiscalizar a instituição a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação.

Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: F8069D28

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NA_20260828_188577

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 16/10/2026.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
AQR2G77 116100T000381249 20/08/2026 54600
Publicado por:
Valdineia Angelo
Código Iden
de Lima Goncalves
tificador:56773341

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NP_20260825_188343

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 13/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
Valor Infração
TAX4A20 284610T000009659 13/04/2026 73400
R$ 130,16
Publicado por:
Valdineia
Códig
Angelo de Lima Goncalves
o Identificador:2F06A5DF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3.617/2026

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 148 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

C O N C E D E

A servidora ANA CLAUDIA COLTURATO DA SILVA, ocupante do cargo de Escriturário, matrícula funcional de n.º 972826, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 07(sete) dias de férias regulamentares, a partir desta data, relativas ao período aquisitivo de 03/04/2025 a 02/04/2026.

Este Parecer entra em vigor na data da sua publicação.

Sarandi – PR, 28 de agosto de 2026.

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação Decreto nº 1032/2026

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.

Conselheiros Titulares: Ana Cristina do Nascimento Miranda, Francieli Chiarato Ribas, Jaqueline Ignez Luchetti dos Santos, Lucilene Amarante, Salete Batista Eduardo, Gleice de Almeida Hinz. Conselheiros Suplentes com Voto: Aline Honório Machado, Rosangela Aparecida da Silva Lira, Sandra Regina Beni Kauffman, Soraya Galvão Evaristo.

Conselheiros Suplentes sem Voto: Claudia Cristiane Teixeira dos Santos Gusso, Josefa Aparecida Rodrigues Coelho.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sengés, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

GERSON NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sheila Solange Savagin de Lima Código Identificador: 915305FB

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 3.618/2026

O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo permissivo do Artigo 150 da Lei nº. 595/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

C O N C E D E

www.diariomunicipal.com.br/amp 395