DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Sengés, 01 de setembro de 2026.
Departamento de Licitações
Publicado por: Kauã Mateus Nascimento Código Identificador: F9E5AE1B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
SÚMULA: Modifica e inclui ao artigo 40 do Projeto de Lei nº 012/2026, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2027, o presente texto.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas regimentais, apresenta para devida apreciação, a emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 012/2026, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2027.
Art. 1º - O Art. 40 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, passa a ser considerado com a seguinte redação:
Art. 40. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, para os seguintes casos específicos:
I. No valor de até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
II. No valor de dois por cento da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, destinadas as emendas impositivas individuais da Câmara dos Vereadores de Sertanópolis, Estado do Paraná, conforme o art. 98-A da Lei Orgânica do Município.
§1º A reserva de contingência prevista nos incisos I e II deste artigo será constituída exclusivamente pelas fontes de recursos 000.
§2º Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência prevista no inciso I deste artigo, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
§3º Em relação a reserva de contingência prevista no inciso II, será observado o disposto no art. 98-A da Lei Orgânica do Município de Sertanópolis.
§4º As emendas impositivas individuais, deverão ser indicadas, apreciadas e votadas juntamente com a Lei Orçamentária Anual.
§5º Não sendo apresentadas as emendas individuais no prazo previsto no parágrafo 4º, poderá o Poder Executivo municipal, utilizar o saldo remanescente para a abertura de Créditos Adicionais, nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
Sertanópolis, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2026.
| THIAGO TOTTI LOPES | PAULO DA SILVA PEREIRA |
|---|---|
| Presidente | Vice Presidente |
| CARLOS ROBERTO MARZOLLA | REGINALDO APARECIDO TORRES |
| 1º Secretário | 2º Secretário |
A presente Emenda Aditiva visa adequar o artigo 40 do Projeto de Lei nº 012/2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027, com o objetivo de garantir maior transparência, responsabilidade fiscal e efetividade na execução orçamentária do Município de Sertanópolis.
Inicialmente, propõe-se a fixação expressa de percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) para constituição da reserva de contingência, contemplando dois aspectos fundamentais:
I – Reserva para passivos contingentes e riscos fiscais:
Em observância ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), é imprescindível que a LDO preveja reserva de contingência para fazer frente a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. A fixação do percentual de até 0,5% da RCL proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para o equilíbrio das contas públicas, resguardando o Município de eventualidades que possam comprometer o resultado fiscal.
II – Reserva para emendas impositivas individuais: Em atenção ao princípio da democratização das decisões orçamentárias e da valorização do Poder Legislativo, propõe-se a inclusão da obrigatoriedade de reserva correspondente a 2% da RCL, destinada ao atendimento das emendas impositivas individuais dos vereadores, conforme previsto no art. 98-A da Lei Orgânica do Município de Sertanópolis. A medida fortalece a atuação parlamentar e assegura que as demandas da sociedade, apresentadas por meio dos representantes eleitos, sejam efetivamente contempladas na peça orçamentária.
Além disso, a emenda busca disciplinar o uso e a destinação da reserva de contingência, estabelecendo parâmetros claros para a sua execução e eventual utilização do saldo remanescente. Ao prever que o saldo não utilizado da reserva destinada a riscos fiscais poderá ser direcionado exclusivamente para ações essenciais nas áreas de assistência social, saúde, educação ou para o pagamento da dívida pública, reforça-se o compromisso com a eficiência e a responsabilidade na gestão fiscal.
Por fim, a proposta estabelece que as emendas impositivas devem ser apresentadas, apreciadas e votadas juntamente com a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo maior organização e previsibilidade no planejamento orçamentário. Ainda, caso não sejam apresentadas no prazo, autoriza-se a utilização do saldo pelo Poder Executivo, mediante a abertura de créditos adicionais, em consonância com o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, assegurando a regularidade e a continuidade da execução orçamentária.
Diante do exposto, entende-se que a presente emenda fortalece os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da participação democrática no processo orçamentário, estando em plena consonância com a legislação vigente e com as boas práticas de gestão fiscal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação
Sertanópolis, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2026.
| THIAGO TOTTI LOPES | PAULO DA SILVA PEREIRA |
|---|---|
| Presidente | Vice Presidente |
| CARLOS ROBERTO MARZOLLA | REGINALDO APARECIDO TORRES |
| 1º Secretário | 2º Secretário |
| Publicado por: Silvio Aparecido de Andrade Código Identificador:BC7B278B |
DEPARTAMENTO DE COMPRA E LICITAÇÕES 1° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 81/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS - PR Exercício: 2026
TERMO DE ADITIVO
JUSTIFICATIVA
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