DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
segue confrontando com JOSÉ RILDO DOS SANTOS, SIRLEI DE JESUS DE PAULA SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 111°03'34" e 38,36 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.132.721,08m e E 684.918,12m; deste, segue confrontando com JULIETA LUIZ DOS SANTOS RAMALHO, ANTONIO CARLOS RAMALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 202°42'06" e 26,64 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.132.696,50m e E 684.907,83m; deste, segue confrontando com RUA DE ACESSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°46'21" e 37,83 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
II. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e disposições da Lei Municipal nº 748/2021.
III. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas no protocolo central da prefeitura, dirigidas à Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas, priorizando-se o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, como previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.
IV. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Passarinho Smith da Silva Código Identificador: D2D22002
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 389, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Declara o encerramento do Processo Administrativo Sancionador no 02/2026 (Protocolo no 1506/2026), homologa o Despacho Decisório e a aplicação de sanções à empresa REI DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., dá-lhe publicidade e determina as providências de praxe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionador (PAS) no
02/2026 através da Portaria Municipal no 276, de 18 de junho de 2026, com o objetivo de apurar eventual descumprimento e infração contratual referentes ao Contrato Administrativo no 10/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico no 04/2025);
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final lavrado pela Comissão
Processante de Apuração de Irregularidades em Licitações e Contratos (CPAILC), instituída pelo Decreto Municipal no 6.087/2026 e Portaria no 206/2026;
CONSIDERANDO a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa (art. 5o, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), registrando-se a decretação de revelia da contratada ante a ausência de manifestação defensiva no prazo legal (conforme Certidão de Transcorrência de Prazo de 20/07/2026);
CONSIDERANDO o Despacho de Decisão exarado por este Chefe do Poder Executivo, que acolheu integralmente o parecer e as recomendações contidas no Relatório Final da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir estrita publicidade aos atos administrativos, nos termos do Art. 37º, caput, da Constituição Federal, bem como dar efetividade ao julgamento proferido;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o ENCERRAMENTO do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2026 (Protocolo no 1506/2026 - Memorando no 67/2026-AGRICULTURA), instaurado em desfavor da empresa REI DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o no 54.131.798/0001-30.
Art. 2º Tornar pública a homologação do Despacho Decisório que reconheceu a inexecução total do Contrato Administrativo no 10/2025, decorrente de culpa exclusiva da contratada, , com fundamento nos dos Decretos Municipais nº 4.277/2022 e nº 6.087/2026 e a Lei 14.133/ 2021, determino, ainda o cumprimento das recomendações administrativas constantes do Relatório da Comissão, sendo em síntese:
I - A empresa deve ser intimada pela Administração Municipal para o recolhimento dos valores e cumprimento das restrições nos prazos legais.
II - Aplicar à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 14.720,00 (quatorze mil, setecentos e vinte reais), correspondente a 20% do valor do contrato, nos termos do art. 156, II, da Lei nº 14.133/2021. Valor esse devendo ser atualizado.
III - Aplicar a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Tijucas do Sul/PR pelo prazo de 3 (três) anos, com base no art. 156, III e § 4º da Lei nº 14.133/2021; IV - Determinar, após o trânsito em julgado administrativo, o encaminhamento de guia de recolhimento para pagamento da multa no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município e cobrança judicial;
V - Fica a incumbência aos setores responsáveis, a necessidade do envio de comunicação oficial ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CISC), cumprindo a exigência da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com efeitos retroagidos a 14 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito
Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 1AF22BA2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 390, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designa os membros da Comissão Processante para análise de possível responsabilização da empresa contratada.
O Prefeito do Município de Tijucas do Sul , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto 6087/2026;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante é responsável pela apuração de irregularidades identificadas no curso de licitações promovidas pelo Município de Tijucas do Sul-PR e/ou na execução de contratos celebrados com este município;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Processante que serão responsáveis pela análise de possível responsabilização da empresa responsável contratada para a execução de serviços de gestão
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