DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS, COMPREENDENDO A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS, APURAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS, ANÁLISE DE VERBAS PLEITEADAS E CONTINGENCIAMENTO DO PASSIVO TRABALHISTA, RELATIVOS A PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.
PARTES
Município de Três Barras do Paraná e Organização Contábil Acordi LTDA - CNPJ N° 07.819.704/0001-30
FUNDAMENTO
Lei N° 14.133/2021 e Termo de Inexigibilidade de Licitação N° 19/2026
VALOR
R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
DATA DE ASSINATURA 26/08/2026
Publicado por: Viviane Rodrigues Código Identificador: 636F3446
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 227/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a premiação do Campeonato Municipal de Futebol Suíço, edição 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a premiação do Campeonato Municipal de Futebol Suíço, edição 2026, como abaixo especificamos: CATEGORIA LIVRE
| Classificação | Prêmio |
|---|---|
| 1º Lugar | R$ 2.000,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 2º Lugar | R$ 1.500,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 3º Lugar | R$ 1.000,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 4º Lugar | R$ 700,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| CATEGORIAVETERANO Classificação |
Prêmio |
| 1º Lugar | R$ 1.200,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 2º Lugar | R$ 900,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 3º Lugar | R$ 700,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
| 4º Lugar | R$ 500,00 + 1 Troféu e 15 medalhas |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, na seguinte dotação: 08.01 278120142.04000 Manutenção do Desporto Amador
3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 01 de setembro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ nº 78.121.936/0001-68.
CONTRATADA: Mais Estágios Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.306.309/0001-23.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 227/2025 por mais 12 (doze) meses, mantidas as condições de execução e o percentual da taxa de administração contratado.
VIGÊNCIA PRORROGADA: De 02 de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2027.
REMUNERAÇÃO: Taxa de administração de 1,98% (um vírgula noventa e oito por cento), incidente exclusivamente sobre o valor total mensal das bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários ativos no período, sem incidência sobre o auxílio-transporte ou outros valores repassados para pagamento aos estagiários.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 41.999,88 (quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), de natureza meramente estimativa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato originário não modificadas pelo Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.
Publicado por: Carlos Sniezko Código Identificador: 5F268843
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3170/2026
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 08D21634
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3172/2026
Data 01/09/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base – ADTAB, para participar na Liga ACF de Futsal e Liga Paranaense de Escolinhas de Futsal de Base, na cidade de Cascavel, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base – ADTAB, inscrita no CNPJ sob o nº 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar na Liga ACF de Futsal e Liga Paranaense de Escolinhas de Futsal de Base, na cidade de Cascavel, nas categorias sub 09/11/12.
§ 1º As viagens acontecerão em 05 (cinco) rodadas, sendo sempre realizadas nos finais de semana.
§ 2º A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base – ADTAB.
Art. 2º O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador
Data 01/09/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 442