DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Lote n° 01 em favor da empresa ANTONIO MARCOS TECHI HLATKI (CNPJ N° 42.314.282/0001-41) pelo valor global R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Lote n° 02 em favor da empresa MEL TECH EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ N° 58.916.061/0001-83) pelo valor global R$ 15.931,64 (quinze mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pela pregoeira do Município de Turvo (PR) (Decreto nº 79/2026).
Encaminhe-se os autos para a celebração de contrato ou emissão instrumento competente.
Turvo (PR), 01 de setembro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: 40697B6F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024
Pelo presente Termo Aditivo, as partes, de um lado Câmara Municipal de Umuarama , Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 77.646.438/0001-76, com sede nesta cidade de Umuarama/PR, na Avenida Rio Branco, 3580, Centro Cívico, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Luiz Antônio Caviquioli, brasileiro, Agente Político, e do outro lado, SYSMAR INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ 00.850.753/0001-96, com sede na Rua Néo Alves Martins, nº 864, Zona 03, CEP 87.050-110, na cidade de Maringá/PR, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Alysson Pinto de Andrade, brasileiro, casado, portador do R.G. 4.975.754-9 SESP/PR e do CPF 971.547.419-53 residente e domiciliado na cidade de Maringá/PR., de comum acordo e pautado no interesse público resolvem ajustar o Contrato Administrativo 04/2024, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado, o prazo de execução dos serviços constantes na CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO e VALOR, do Contrato Administrativo 04/2024, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, sendo o novo período compreendido entre 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2027, conforme disposto na CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO DO ESCOPO – Altera-se qualitativa e quantitativamente a CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO e VALOR, do Contrato Administrativo 04/2024, a partir de 01 de setembro de 2026, por acordo entre as partes, consubstanciada na revisão do escopo com a inclusão dos módulos: módulo site institucional, módulo E-SINC, módulo Ouvidoria e módulo de Transmissão das Sessões Plenárias ao Vivo pela Internet , em razão de atualização tecnológica do Sistema Processo Legislativo, conforme especificações técnicas e comerciais constantes nos autos do procedimento, sem custos adicionais a Contratante, abrangendo a seguinte composição integral de softwares e respectivos módulos:
SISTEMA PROCESSO LEGISLATIVO: Valor Global Total mensal: R$ 7.990,00 (sete mil e novecentos e noventa reais), composto pelos seguintes módulos:
● Módulo Controle Do Processo Legislativo Municipal Integrado Ao Módulo de Apoio Aos Gabinetes dos Vereadores; R$ 2.750,00
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Módulo De Atualização Automática De Website; R$ 1.500,00
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Módulo Aplicativo Mobile; R$ 100,00
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Módulo Controle de Backup; R$ 900,00
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Módulo – Votação Eletrônica; R$ 490,00
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Módulo – Site Institucional; R$ 500,00
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Módulo – E-SIC; R$ 100,00
● Módulo – Ouvidoria; R$ 100,00
● Módulo – Software De Transmissão Das Sessões Plenárias Ao Vivo Pela Internet; R$ 1.000,00
● SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA APÓS A IMPLANTAÇÃO, R$ 550,00
Parágrafo Primeiro – Parágrafo Único – Da Implantação e Treinamento dos Módulos: A implantação e o treinamento referentes aos módulos Site Institucional, E-SINC e Ouvidoria observarão o cronograma executivo, os procedimentos e os requisitos estabelecidos no Ofício nº 083126–A expedido pela Contratada, o qual passa a integrar este instrumento como Anexo II, sem prejuízo do integral cumprimento das especificações técnicas e dos Níveis Mínimos de Serviço (SLA) definidos no Contrato Administrativo nº 04/2024 e no respectivo Termo de Referência.
I – Do Pedido de Prorrogação de Prazo: Eventual necessidade de dilação nos prazos de implantação e treinamento deverá ser formal e motivadamente requerida pela Contratada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final do cronograma, acompanhada de justificativa técnica e comprovação documental dos fatos supervenientes, ficando a aceitação do pedido sujeita à análise e aprovação expressa da Administração Pública.
II – Das Penalidades e da Rescisão Unilateral por Descumprimento: O descumprimento injustificado do cronograma de implantação, a não observância dos prazos pactuados ou o desrespeito aos Níveis Mínimos de Serviço (SLA) sujeitarão a Contratada à aplicação direta das sanções administrativas e multas previstas no Contrato Administrativo nº 04/2024, bem como ensejarão a rescisão unilateral da avença por inexecução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Parágrafo Segundo – Do Módulo de Transmissão das Sessões Plenárias: Por já se encontrar devidamente instalado, homologado e em pleno funcionamento, o Software de Transmissão das Sessões Plenárias ao Vivo pela Internet permanecerá em operação pela Contratante para a realização das transmissões institucionais, cabendo à Contratada garantir a continuidade da licença de uso, o suporte técnico contínuo, a manutenção corretiva e evolutiva, bem como a infraestrutura de servidor/streaming necessária para assegurar a estabilidade e a qualidade das transmissões.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO DOS VALORES: Consoante Cláusula Segunda acima, consensualmente entre as partes, os valores contratuais restam ajustados, mediante a repactuação do equilíbrio financeiro decorrente da nova composição de módulos e atualização tecnológica do Sistema Processo Legislativo, passando o montante global anual para R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta reais) , equivalente ao valor mensal de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais) .
CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE PRIORITÁRIO DE TRÂMITES E MELHORIAS NO SISTEMA: A Contratada assume o compromisso formal e vinculante de implementar, no sistema atual, no prazo máximo e impreterível de até 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da assinatura deste instrumento, a melhoria pendente relativa à capa do projeto e aos trâmites anteriores, em estrita observância às especificações técnicas e operacionais requeridas pela Contratante, conforme Ofício nº 082726 – A, expedido pela Contratada, o qual passa a integrar este instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA QUINTA – DAS FUTURAS IMPLEMENTAÇÕES E ADEQUAÇÕES TÉCNICAS: Fica expressamente assegurado que, havendo a necessidade de futuras implementações ou adequações no produto atual, devidamente solicitadas e formalizadas pelo servidor gestor do contrato, estas poderão ser realizadas mediante alinhamento prévio, mantendo-se o canal direto de tratativa técnica para garantir que todas as rotinas operacionais atendam plenamente às demandas institucionais da Contratante.
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