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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 472

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

V – da disseminação de práticas pedagógicas exitosas que possam ser adaptadas e replicadas em diferentes contextos educacionais;

VI – do reconhecimento de projetos que contribuam efetivamente para o desenvolvimento integral dos estudantes;

VII – do fortalecimento das políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Município de Vitorino/PR;

VIII – do incentivo à participação dos profissionais da rede municipal em iniciativas de divulgação e reconhecimento de boas práticas pedagógicas promovidas pelo sistema estadual de ensino, especialmente pelo Núcleo Regional de Educação do Paraná.

Art. 3º . A Premiação contemplará experiências pedagógicas desenvolvidas por profissionais que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Vitorino/PR,

Parágrafo único: Serão considerados todos os Projetos desenvolvidos pelo programa ―União Faz a Vida‖ desenvolvido pela Cooperativa Sicredi em parceria com a Rede Municipal de Ensino de Vitorino-PR, bem como outras práticas pedagógicas diretamente relacionadas ao processo educativo no município que envolvam os alunos da Rede Municipal.

Art. 4º. Para os fins desta Portaria, considera-se ―Boas Prática Pedagógica‖ toda experiência educacional planejada, desenvolvida e avaliada no contexto escolar que apresente resultados positivos e/ou potencial de contribuição para a melhoria da aprendizagem, da participação, da inclusão, do desenvolvimento integral dos estudantes ou da qualidade do trabalho pedagógico.

Art. 5º . Os Projetos/Práticas Pedagógicas, poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas:

I – alfabetização e letramento;

II – educação matemática;

XV – outras experiências pedagógicas consideradas relevantes pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. As experiências pedagógicas serão avaliadas considerando, entre outros, os seguintes critérios:

I – relevância pedagógica: contribuição da experiência para o processo de ensino e aprendizagem;

II – inovação e criatividade: utilização de estratégias, metodologias ou recursos diferenciados;

III – impacto e resultados: evidências dos efeitos positivos da prática sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes; IV – participação e protagonismo dos estudantes: envolvimento ativo dos alunos nas ações desenvolvidas;

V – inclusão e equidade: capacidade da prática de considerar as diferentes necessidades, características e realidades dos estudantes; VI – planejamento e execução: coerência entre objetivos, metodologia, recursos e ações realizadas;

VII – possibilidade de disseminação: potencial da experiência para ser compartilhada, adaptada ou aplicada em outras turmas e unidades escolares;

VIII – sustentabilidade e continuidade: possibilidade de manutenção e aperfeiçoamento da prática no contexto escolar;

IX – articulação e colaboração: envolvimento de diferentes profissionais, áreas do conhecimento, comunidade escolar ou demais parceiros, quando aplicável.

Art. 7º. A avaliação dos projetos será realizada pela Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. Apenas 1 projeto será escolhido dentre as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Vitorino/PR: § 1º Os profissionais responsáveis pelas experiências selecionadas poderão receber certificado de reconhecimento e demais formas de premiação definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

III – educação inclusiva e atendimento à diversidade;

IV – metodologias ativas e inovação pedagógica;

§ 2º Poderão ser concedidas menções honrosas a experiências que se destaquem por sua relevância, inovação, impacto social, inclusão, criatividade ou contribuição para a educação municipal.

V – tecnologias educacionais e recursos digitais;

VI – leitura, literatura e formação de leitores;

VII – desenvolvimento socioemocional;

VIII – educação ambiental e sustentabilidade;

§ 3º A premiação poderá compreender, conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente, certificados, troféus, placas, medalhas, materiais pedagógicos ou outras formas de reconhecimento institucional.

Art. 9º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

IX – cultura, arte e valorização da identidade local;

X – práticas interdisciplinares;

XI – projetos de iniciação científica e investigação;

XII – jogos e atividades lúdicas como instrumentos de aprendizagem;

XIII – estratégias de recuperação e recomposição da aprendizagem;

XIV – práticas voltadas à participação e ao protagonismo dos estudantes;

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Vitorino, Estado do Paraná.

Vitorino, PR, 01 de setembro de 2026

VALMIR MARTINELLO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto 5.725 de 22/01/2025

Publicado por: Daniana Carla Hoffmann Paulini Código Identificador: B0AC4FDE

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RELAÇÃO DE DIARIAS MES DE AGOSTO

MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Financeiro Relação de Diárias Concedidas - Pagas Período: Agosto/2026

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Objetivo REF. DIÁRI
ELIMINAÇÃ
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O DE VIRUS - MEIO DO TRANSPORTE - VEICULO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ENTO E MONITORAMENTO, E AÇÕES ESTRATEGICAS PARA MANUTENÇÃO DA
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