DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
CONTRATADO(A)
FORNECEDOR: RAUL SOPKO JUNIOR ENGENHARIA inscrito no CNPJ/CPF sob 26.162.488/0001-47 com sede na Rua Souza Naves, nº 135, Bairro Centro, CEP: 84.530-000, na cidade de Teixeira Soares/PR.
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | Projeto de Pavimentação | M² | 560 | 3,65 | 2.044,00 |
Total: R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta e quatro reais)
DOTAÇÃO
| PROGRAMÁTICA | FONTE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|
| 0600115451000410314490510000 | 3000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
Balsa Nova, em 01 de Setembro de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Loriane Aggio Código Identificador: 15A06BAC
GABINETE DECRETO N° 176/2026
DECRETO N° 176/2026
Súmula: ―Procede a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026 e promove alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (LDO) e na Lei Municipal nº 1471 de 12 de dezembro de 2025 (LOA),
DECRETA:
Art. 1°. Este Decreto autoriza o Executivo a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a reforço Orçamentário abaixo especificada:
| Órgão: | 02.000 | - Assessoria de Governo |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 02.002 | - Gabinete do Prefeito |
|
| 02.002. 06 182 0003.2008 | - Ações a Cargo da Comissão da Defesa Civil |
||
| Fonte | 0 1 000 | - Recursos Ordinários (livres) – exercício corrente |
|
| 3.3.90.32.00.00 | - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita |
R$ 30.000,00 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 30.000,00 |
||
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 30.000,00 |
||
| Órgão: | 05.000 | - Secretaria Municipal de Administração |
|
| Unidade Orçamentária: | 05.001 | - Administração |
|
| 05.001. 04 122 0002.2017 | - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA |
||
| Fonte | 0 1 000 | - Recursos Ordinários (livres) – exercício corrente |
|
| 3.3.90.39.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 40.000,00 |
||
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 40.000,00 |
Art. 3º. Constituem recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º do presente Decreto, abaixo especificados:
I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:
| Órgão: | 02.000 | - Assessoria de Governo |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 02.002 | - Gabinete do Prefeito |
|
| 02.002.04.122.0004.2005 | - Manutenção das Atividades Internas do Gabinete do Prefeito |
||
| Fonte | 0 1 000 | - Recursos Ordinários (livres) – exercício corrente |
|
| 3.3.90.39.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 | |
| TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 30.000,00 |
||
| TOTAL DE REDUÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 30.000,00 |
||
| Órgão: | 05.000 | - Secretaria Municipal de Administração |
|
| Unidade Orçamentária: | 05.001 | - Administração |
|
| 05.001. 04 122 0002.2017 | - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMA |
||
| Fonte | 0 1 000 | - Recursos Ordinários (livres) – exercício corrente |
|
| 3.3.90.30.00.00 | - Material de Consumo |
R$ 20.000,00 | |
| 3.3.90.40.00.00 | - Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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