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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 500

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas pelo Orçamento Municipal, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: nº: 06.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 15.452.0006.2.012 – Atividades Operacionais da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 44.90.52 -Equipamentos e Material Permanente; Despesa: 1458; Fonte de Recurso Livre.

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a partir da sua assinatura.

Bom Sucesso do Sul, 01 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rafaela Cléris Alves Cordeiro
Código Identificador: 3DBC4086
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026 – SEDUC
Súmula: Institui o Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Cafelândia, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o disposto nos Artigos 205 e 206, que estabelecem a educação como direito de todos e a
gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à
articulação entre as instituições de ensino, as famílias e a comunidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.073/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cafelândia;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as instituições de ensino, os
profissionais da educação, as famílias e a comunidade, especialmente no acompanhamento das ações relacionadas à alfabetização;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, o Plano Municipal de Comunicação para a
Alfabetização, constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º. O Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização constitui instrumento de planejamento, orientação e acompanhamento
das ações de comunicação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de fortalecer a parceria entre escola, família
e comunidade e ampliar a divulgação das ações, projetos, resultados e estratégias voltadas à alfabetização.
Art. 3º. São objetivos do Plano:
I. fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as instituições de ensino, os profissionais da educação, as famílias e
a comunidade;
II. promover o acesso às informações relacionadas às ações de alfabetização e ao acompanhamento das aprendizagens;
III. incentivar a participação das famílias na vida escolar e no processo de aprendizagem dos estudantes;
IV. dar transparência às ações, projetos, resultados e iniciativas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
V. valorizar e divulgar práticas pedagógicas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização;
VI. promover ações de comunicação que contribuam para a cultura da leitura, da escrita e da aprendizagem.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar e acompanhar a execução do Plano, em articulação com as instituições de ensino da Rede Municipal. Parágrafo único. As instituições de ensino deverão desenvolver as ações previstas no Plano de acordo com suas atribuições, realidade e planejamento, utilizando os canais institucionais de comunicação disponíveis. Art. 5º. A execução das ações de comunicação deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção integral da criança e do adolescente, à proteção de dados pessoais, à preservação da imagem, à privacidade e ao melhor interesse dos alunos. Art. 6º. O acompanhamento da execução do Plano poderá considerar registros das ações realizadas, materiais de comunicação produzidos, publicações institucionais, registros de reuniões, participação das famílias e demais documentos que comprovem o desenvolvimento das ações previstas.

Art. 7º. O Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização será avaliado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser atualizado de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, as diretrizes educacionais vigentes e o planejamento anual da Secretaria. Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 1º DE SETEMBRO DE 2026.

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