Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 501

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

PATRÍCIA FREITAS TENFEN

Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO Fortalecendo a parceria entre Escola, Família e Comunidade

1. Apresentação

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia, comprometida com a garantia do direito à aprendizagem e com o fortalecimento das políticas públicas de alfabetização, estabelece o presente Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, com as ações desenvolvidas em regime de colaboração e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O presente Plano tem como finalidade estabelecer e fortalecer estratégias de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as instituições de ensino, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade escolar, promovendo o acesso à informação, a participação das famílias no processo educativo e o acompanhamento das ações e aprendizagens dos estudantes.

A comunicação constitui instrumento de fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade, contribuindo para a participação social, a transparência das ações educacionais e a corresponsabilidade no processo de aprendizagem e alfabetização.

As ações de comunicação previstas neste Plano serão pautadas pelos princípios da transparência, equidade, inclusão, participação social, respeito à diversidade, acessibilidade e corresponsabilidade entre escola, família e poder público.

2. Fundamentação

O Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização fundamenta-se, especialmente, nos seguintes instrumentos legais e normativos: I. Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, prevê a gestão democrática do ensino público e assegura prioridade absoluta à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente nos Artigos 205, 206 e 227;

II. Lei Federal nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece, entre outros aspectos, a gestão democrática do ensino público e atribui às instituições de ensino a responsabilidade de articular-se com as famílias e a comunidade, bem como aos docentes o dever de colaborar com essa articulação;

III. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais, reforçando a importância da participação da família na vida escolar;

IV. Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 – Plano Nacional de Educação: O Plano Nacional de Educação estabelece diretrizes e estratégias relacionadas à qualidade da aprendizagem, à equidade, à gestão democrática, à articulação federativa e ao monitoramento das políticas educacionais. V. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital): O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente quanto à privacidade, à proteção de dados e à segurança.

VI. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, estabelece a atuação articulada entre os entes federativos para garantir o direito à alfabetização e prevê estratégias relacionadas à governança, formação, avaliação, monitoramento e reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

VII. Lei Municipal n° 2.073/2026 – Política Municipal de Alfabetização: O Plano Municipal de Comunicação observará as diretrizes e objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização de Cafelândia, especialmente quanto ao fortalecimento da participação das famílias, ao acompanhamento das aprendizagens, à divulgação das ações educacionais e à promoção da alfabetização.

3. Objetivo Geral

Estabelecer estratégias permanentes de comunicação que fortaleçam o vínculo entre Escola, Família e Comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade da alfabetização e da educação municipal.

4. Objetivos Específicos

São objetivos específicos do Plano:

I. promover campanhas de incentivo à leitura no ambiente escolar e familiar;

II. divulgar ações, programas e projetos relacionados à alfabetização;

III. incentivar a participação das famílias na vida escolar dos estudantes.

IV. garantir transparência nas ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelos estabelecimentos de ensino;

V. compartilhar informações sobre resultados, metas, ações e avanços relacionados à aprendizagem, observada a legislação aplicável; VI. valorizar as boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino; VII. fortalecer a corresponsabilidade entre escola e família no processo

de alfabetização; VIII. compartilhar boas práticas pedagógicas desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino;

IX. ampliar o acesso das famílias às informações e orientações que contribuam para o acompanhamento da vida escolar dos estudantes. 5. Público-Alvo

O Plano tem como público-alvo:

I. estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino; II. professores e equipes pedagógicas; III. gestores escolares; IV. famílias e responsáveis pelos alunos; V. conselhos Municipais e demais instancias de participação social; VI. comunidade em geral.

6. Princípios da Comunicação

A comunicação desenvolvida no âmbito deste Plano deverá observar os seguintes princípios: I. clareza e objetividade; II. transparência; III. inclusão e respeito à diversidade; IV. ética e responsabilidade;

www.diariomunicipal.com.br/amp 501