DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
V. participação social;
VI. continuidade;
VII. acessibilidade;
VIII. respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
7. Canais Institucionais de Comunicação
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as instituições de ensino utilizarão, prioritariamente, os seguintes canais institucionais:
I. site oficial do Município;
II. redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das instituições da Rede Municipal de Ensino; III. aplicativos e grupos institucionais de comunicação com as famílias;
IV. agenda escolar;
V. comunicados impressos;
VI. murais informativos;
VII. reuniões presenciais; VIII. assembleias escolares;
IX. eventos pedagógicos e culturais;
X. outros meios institucionais que venham a ser adotados pela Administração Municipal.
A utilização dos canais de comunicação deverá observar as orientações institucionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a legislação aplicável.
8. Estratégias e Ações de Comunicação
Serão desenvolvidas, de forma contínua e articulada, as seguintes estratégias
de comunicação:
Divulgação do calendário escolar
Garantir que estudantes, famílias e profissionais da educação tenham conhecimento prévio das atividades letivas, dos eventos, das reuniões e das demais ações previstas, favorecendo a organização, a participação da comunidade escolar e o cumprimento do calendário escolar oficial. Divulgação dos resultados das avaliações internas e externas
Promover a transparência das informações educacionais, subsidiar o acompanhamento do desempenho dos estudantes e fortalecer o planejamento de ações pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem e ao fortalecimento da alfabetização.
A divulgação de resultados deverá observar o caráter pedagógico das informações e a legislação relativa à proteção de dados pessoais, evitando a exposição individual de estudantes.
Campanhas de incentivo à leitura
Promover e fortalecer a cultura leitora no ambiente escolar e familiar, incentivando práticas de leitura compartilhada e o acesso a diferentes gêneros textuais, de modo a favorecer o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e oralidade e contribuir para a alfabetização das crianças no tempo adequado.
Orientações às famílias sobre o acompanhamento da aprendizagem
Fortalecer a parceria entre a escola e a família, incentivando o acompanhamento da vida escolar dos estudantes e ampliando as oportunidades de apoio ao processo de alfabetização e ao desenvolvimento integral.
Divulgação de projetos de leitura e escrita
Dar visibilidade às ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares, incentivar a participação da comunidade e valorizar as práticas que contribuem para a aprendizagem dos estudantes.
Divulgação das formações continuadas dos profissionais da educação
Demonstrar o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a formação permanente dos profissionais da educação e com o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas à relacionadas à alfabetização e à aprendizagem.
Compartilhamento de boas práticas pedagógicas
Promover a troca de experiências exitosas entre as instituições de ensino, incentivar a inovação pedagógica e fortalecer a cultura de colaboração na Rede Municipal de Ensino.
Divulgação dos programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Garantir transparência às políticas públicas educacionais, ampliar o conhecimento da comunidade sobre as iniciativas da Secretaria Municipal de Educação e incentivar a participação das famílias e da sociedade nas ações educacionais do Município.
9. Responsabilidades
9.1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I. coordenar a execução do Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização;
II. produzir e disponibilizar materiais informativos e orientativos;
III. apoiar as instituições de ensino nas campanhas e ações de comunicação;
IV. divulgar ações, projetos, programas e resultados da Rede Municipal de Ensino, observada a legislação aplicável;
V. orientar as instituições de ensino quanto à utilização dos canais institucionais
de comunicação;
VI. acompanhar e avaliar a execução do Plano.
9.2 Direção Escolar
Compete à direção escolar:
I. fortalecer a comunicação entre a instituição de ensino e as famílias;
II. promover reuniões periódicas com as famílias e a comunidade escolar;
III. divulgar as ações pedagógicas e institucionais desenvolvidas pela unidade escolar;
IV. assegurar que as informações destinadas às famílias sejam transmitidas de forma clara, acessível e tempestiva; V. manter registros das ações de comunicação realizadas.
9.3 Coordenação Pedagógica
Compete à coordenação pedagógica: I. orientar e acompanhar os professores quanto à comunicação com as famílias; II. divulgar projetos, campanhas e ações de incentivo à leitura, à escrita e ao letramento desenvolvidos pela instituição; III. orientar as famílias sobre práticas que favoreçam a leitura e a aprendizagem no ambiente familiar; IV. socializar boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores;
V. incentivar a participação das famílias nas ações, projetos e eventos voltados ao fortalecimento da alfabetização;
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