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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 504

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

A comunicação institucional que envolva alunos deverá observar a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as normas de proteção integral de crianças e adolescentes.

A divulgação de imagens, vídeos, nomes, resultados individuais ou quaisquer outras informações que permitam a identificação de estudantes deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, transparência e do melhor interesse da criança e do adolescente.

Quando necessária, a utilização de imagem e demais dados pessoais deverá observar a existência da respectiva base legal ou autorização, conforme o caso, bem como as orientações administrativas do Município.

14. Disposições Finais

O presente Plano Municipal de Comunicação para a Alfabetização constitui instrumento de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cafelândia e será desenvolvido de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, com o planejamento da Rede Municipal de Ensino e com as demais políticas educacionais vigentes.

O Plano poderá ser atualizado sempre que necessário, especialmente em razão de alterações na legislação, nas políticas educacionais, nos calendários oficiais ou nas necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino.

A avaliação do Plano será realizada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo subsidiar a elaboração do planejamento de comunicação do exercício seguinte.

As ações previstas serão desenvolvidas observando-se a disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira do Município e as competências dos órgãos e profissionais envolvidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 1º DE SETEMBRO DE 2026.

PATRÍCIA FREITAS TENFEN

Secretária Municipal de Educação e Cultura Port. 004/2025 – DOE 03/01/2025

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 3103FE82

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO 001/2024 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº049/2026 - (ATO DE PROVIMENTO – NOMEAÇÃO)

O Município de Campo do Tenente – PR, por intermédio de seu Prefeito, Weverton Willian Vizentin, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a homologação final do resultado do concurso público do Edital nº 01/2024, para provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, TORNA PÚBLICO o presente edital, nos seguintes termos:

1 – DA CONVOCAÇÃO

Convoca-se os seguintes servidores:

Cargo: Motorista

Classif Lista Nome
21° AC Jonatas Bolinelli Martins
22° AC Laércio Miguel Figura Taick

1.1 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.

1.2 Caso o candidato não tenha interesse na vaga, deverá assinar o termo de desistência da vaga, que será fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

2 – DOS DOCUMENTOS E DAS DECLARAÇÕES:

2.1 O convocado deverá apresentar e protocolar ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Campo do Tenente – PR, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS , prorrogável por igual período, desde que devidamente fundamentado, contados da data da publicação deste Edital de convocação, os documentos abaixo elencados:

a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar, para o sexo masculino (dispensável caso o candidato tenha 46 anos ou mais).

c) Cópia do documento de Identificação;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e) Cópia do Título de Eleitor;

e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade, com histórico escolar, exigido pelo requisito do cargo;

f) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

h) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos, se houver;

i) Cópia do comprovante de residência;

j) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde haja residido nos últimos cinco anos;

n) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral;

o) Atestado médico que comprove a deficiência alegada (somente para candidatos optantes pelas vagas PCD).

p) Apresentar ao Departamento de Pessoal as declarações a seguir, devidamente assinadas e reconhecidas em cartório, conforme modelos dos Anexos 1, 2 e 3 (Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992; Declaração de que não

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