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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 526

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

LEI N.º 3664/2026, 26 de agosto de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.250,33 (um mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0801 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0801.15.752.0031.2.053 Manutenção Da Iluminação Pública
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 997-EA 355,98
0301.04.122.0003.1.008 Modernização Administrativa
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2060-EA 894,35
TOTAL 1.250,33

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão Fonte de recursos Valor do Excesso de Arrecadação Estimado
CONVENIO SECID N. 787/2025 - ILUMINAÇÃOI PÚBLICA (SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS) - ILUMINA PARANÁ
SECID 997 355,98
CONVENIO SECID-PRIORIDADE 123-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VAN SECID 2060 894,35
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO 1.250,33

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 91CECB3C

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025

TERMO DE RECONDUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL E A EMPRESA BOSCARDIN E GIACOMELLI LTDA.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Getúlio Vargas s/n, CNPJ n.º 95.595.120/0001-95, ora representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darci Tirelli, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF nº 020.269.569-79 e da Carteira de Identidade RG nº 5.157.507-5-PR, residente e domiciliado na Av. Ivan Ferreira do Amaral, s/n, Centro Diamante do Sul – Paraná CEP: 85-408-000, denominado CONTRATANTE e a empresa BOSCARDIN E GIACOMELLI LTDA, CNPJ nº 86.805.710/0001-04, com endereço à Av. Paraná, nº 1086, Centro, Campo Bonito-Pr, CEP: 85.450-000, representada neste Ato pelo Sr. Marcos Wellington Boscardin, CPF Nº 058.388.409-19, doravante denominado Detentor da Ata, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Federal nº 14.133/2021(art. 84), Decreto Municipal nº 3273/2024 e Cláusula Sétima, item 7.1 da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS

Conforme Ata de Registro de Preços nº 61/2025 firmada em 02 de setembro de 2025, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO OFERECIDA AOS PARTICIPANTES DAS OFICINAS DO CRAS, licitado através da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2025, resolvem aditar a cláusula do vencimento, passando

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