DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 3664/2026, 26 de agosto de 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.250,33 (um mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0800 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | ||
| 0801 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 0801.15.752.0031.2.053 | Manutenção Da Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 997-EA | 355,98 |
| 0301.04.122.0003.1.008 | Modernização Administrativa | ||
| 3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 2060-EA | 894,35 |
| TOTAL | 1.250,33 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, de conformidade com o que abaixo especifica:
| NOMENCLATURA DA FONTE |
Órgão | Fonte de recursos | Valor do Excesso de Arrecadação Estimado |
|---|---|---|---|
| CONVENIO SECID N. 787/2025 - ILUMINAÇÃOI PÚBLICA (SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS) - ILUMINA PARANÁ |
SECID | 997 | 355,98 |
| CONVENIO SECID-PRIORIDADE 123-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VAN | SECID | 2060 | 894,35 |
| TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO | 1.250,33 |
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 91CECB3C
| ESTADO DO PARANÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025
TERMO DE RECONDUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL E A EMPRESA BOSCARDIN E GIACOMELLI LTDA.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Getúlio Vargas s/n, CNPJ n.º 95.595.120/0001-95, ora representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Darci Tirelli, brasileiro, casado, Administrador, portador do CPF nº 020.269.569-79 e da Carteira de Identidade RG nº 5.157.507-5-PR, residente e domiciliado na Av. Ivan Ferreira do Amaral, s/n, Centro Diamante do Sul – Paraná CEP: 85-408-000, denominado CONTRATANTE e a empresa BOSCARDIN E GIACOMELLI LTDA, CNPJ nº 86.805.710/0001-04, com endereço à Av. Paraná, nº 1086, Centro, Campo Bonito-Pr, CEP: 85.450-000, representada neste Ato pelo Sr. Marcos Wellington Boscardin, CPF Nº 058.388.409-19, doravante denominado Detentor da Ata, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista recondução e renovação da Ata de Registro de Preços (art. 84), cláusulas originárias e valores que serão mantidos, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 14.133/2021(art. 84), Decreto Municipal nº 3273/2024 e Cláusula Sétima, item 7.1 da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS
Conforme Ata de Registro de Preços nº 61/2025 firmada em 02 de setembro de 2025, entre as partes acima identificadas, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO OFERECIDA AOS PARTICIPANTES DAS OFICINAS DO CRAS, licitado através da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2025, resolvem aditar a cláusula do vencimento, passando
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