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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 525

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 6A1F42F7

CONTABILIDADE PMCV

LEI 3661-2026 - REMANEJAMENTO EMENDAS IMPOSITIVAS LOA 2026

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

LEI N. º 3661/2026, de 26 de agosto de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar à Lei Municipal nº 3545/2025 (LOA para 2026), remanejando parte dos valores consignados a título de Emendas Impositivas Municipais, e dá outras providências

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
0701 Departamento de Agropecuária
0701.20.606.0024.2.147 Aquisição de Equipamentos Agrícolaspara Associações de Agricultores – Emendas Impositivas
4.4.90.52 (930) Equipamentos e Material Permanente 000-RD 180.000,00
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.161 Transferênciaspara Genoma Coronel Vivida – Emendas Impositivas
3.3.50.41 (398) Contribuições 000-RD 20.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Suplementar acima estão indicados a seguir:

I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1002 Departamento Administrativo da Assistência Social
1002.08.122.0023.2.259 Melhorias em Centros Comunitários – Emendas Impositivas
3.3.90.30 (1273) Material de Consumo 000-RD 20.000,00
3.3.90.39 (1274) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000-RD 10.000,00
1002.08.245.0023.2.222 Transferências para a Associação de Apoio a Mulheres Acometidas pelo Câncer de Coronel Vivida – GRUPO
GUERREIRAS – Emendas Impositivas
3.3.50.43 (1278) Subvenções Sociais 000-RD 110.000,00
1002.08.122.0023.2.257 Apoio e Fortalecimento aos Clube de Mães – emendas Impositivas
3.3.90.39 (1272) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000-RD 20.000,00
0500 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto
0503 Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.161 Transferênciaspara Genoma Coronel Vivida – Emendas Impositivas
3.3.50.41 (398) Contribuições 000-RD 15.000,00
0501 Departamento de Educação
0501.12.361.0012.2.247 Transferênciapara APMF Municipais – emendas Impositivas
3.3.50.41 (148) Contribuições 000-RD 20.000,00
0501.12.361.0012.2.248 Transferênciaspara APMF Estaduais – emendas Impositivas
3.3.50.41 (149) Contribuições 000-RD 5.000,00
TOTAL 200.000,00

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 5DDBC28A

CONTABILIDADE PMCV LEI 3664-2026 - RESTITUIÇÃO SECID

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