DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1000 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1002 | Departamento Administrativo da Assistência Social | ||
| 1002.08.122.0023.2.259 | Melhorias em Centros Comunitários – Emendas Impositivas | ||
| 3.3.90.30 (1273) | Material de Consumo | 000-RD | 20.000,00 |
| 3.3.90.39 (1274) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 000-RD | 10.000,00 |
| 1002.08.245.0023.2.222 | Transferênciaspara a Associação de Apoio a Mulheres Acometidaspelo Câncer de Coronel Vivida – GRUPO GUERREIRAS – Emendas Impositivas | ||
| 3.3.50.43 (1278) | Subvenções Sociais | 000-RD | 110.000,00 |
| 1002.08.122.0023.2.257 | Apoio e Fortalecimento aos Clube de Mães – emendas Impositivas | ||
| 3.3.90.39 (1272) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 000-RD | 20.000,00 |
| 0500 0501 | Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto Departamento de Educação | ||
| 0501.12.361.0012.2.247 | Transferênciapara APMF Municipais – emendas Impositivas | ||
| 3.3.50.41 (148) | Contribuições | 000-RD | 20.000,00 |
| 0501.12.361.0012.2.248 | Transferênciaspara APMF Estaduais – emendas Impositivas | ||
| 3.3.50.41 (149) | Contribuições | 000-RD | 5.000,00 |
| TOTAL | 185.000,00 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 2D0C51F5
CONTABILIDADE PMCV
LEI 3657-2026 - SOCIAL ESTADO PPD-F 2090
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ LEI N. º 3657/2026, de 26 de agosto de 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1000 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1001 | Fundo Municipal da Infância e Adolescência | ||
| 1001.08.242.0023.2.266 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 2090-EA | 70.000,00 |
| TOTAL | 70.000,00 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:
I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual na área de Assistência Social para garantia dos direitos da Pessoa Com Deficiência – Deliberação 005/2026, e de conformidade com o que abaixo especifica:
| NOMENCLATURA DA FONTE | Órgão | Fonte de recursos | Valor do Excesso de Arrecadação Estimado |
|---|---|---|---|
| SEDEF/COEDE/PR-DELIBERAÇÃO 05/2026 - | SEDEF | 2090 | 70.000,00 |
| FORTALECIMENTO DA PPD | |||
| TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO | 70.000,00 |
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
www.diariomunicipal.com.br/amp 524