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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 524

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1002 Departamento Administrativo da Assistência Social
1002.08.122.0023.2.259 Melhorias em Centros Comunitários – Emendas Impositivas
3.3.90.30 (1273) Material de Consumo 000-RD 20.000,00
3.3.90.39 (1274) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000-RD 10.000,00
1002.08.245.0023.2.222 Transferênciaspara a Associação de Apoio a Mulheres Acometidaspelo Câncer de Coronel Vivida – GRUPO GUERREIRAS – Emendas Impositivas
3.3.50.43 (1278) Subvenções Sociais 000-RD 110.000,00
1002.08.122.0023.2.257 Apoio e Fortalecimento aos Clube de Mães – emendas Impositivas
3.3.90.39 (1272) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000-RD 20.000,00
0500 0501 Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto Departamento de Educação
0501.12.361.0012.2.247 Transferênciapara APMF Municipais – emendas Impositivas
3.3.50.41 (148) Contribuições 000-RD 20.000,00
0501.12.361.0012.2.248 Transferênciaspara APMF Estaduais – emendas Impositivas
3.3.50.41 (149) Contribuições 000-RD 5.000,00
TOTAL 185.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 2D0C51F5

CONTABILIDADE PMCV

LEI 3657-2026 - SOCIAL ESTADO PPD-F 2090

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ LEI N. º 3657/2026, de 26 de agosto de 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores nas Leis Municipais nº 3487/2025 (PPA 2026 a 2029), nº 3488/2025 (LDO para 2026) e nº 3545/2025 (LOA para 2026) e dá outras providências

Autoria: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e a incluir ações orçamentárias, criar rubricas de despesas, bem como as fontes de recursos a elas vinculadas e os respectivos valores no PPA - Plano Plurianual para 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 3487/2025, de 25 de junho de 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 aprovada pela Lei Municipal nº 3488/2025, de 25 junho de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual para 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 3545/2025, de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1000 Secretaria Municipal de Assistência Social
1001 Fundo Municipal da Infância e Adolescência
1001.08.242.0023.2.266 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 2090-EA 70.000,00
TOTAL 70.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual na área de Assistência Social para garantia dos direitos da Pessoa Com Deficiência – Deliberação 005/2026, e de conformidade com o que abaixo especifica:

NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Fonte de recursos Valor do Excesso de Arrecadação Estimado
SEDEF/COEDE/PR-DELIBERAÇÃO 05/2026 - SEDEF 2090 70.000,00
FORTALECIMENTO DA PPD
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO 70.000,00

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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