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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 529

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CONVÊNIOS, TERMOS Nº 099/2026

MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos nº 099/2026

Contrato 351/2026 – Credenciamento 001/2026
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratado Anselmo Risello - CPF nº 099.xxx.xxx-65.
Objeto A disponibilização de jazida de cascalho para retirada pela Administração Municipal, destinada à recuperação de estradas vicinais no interior do Município de Dois
Vizinhos/PR, conforme especificações constantes do edital, do Termo de Referência e do Anexo I.
Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Data de Assinatura 10 de agosto de 2026.
Contrato 398/2026 – Credenciamento 001/2026
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratado Paulo Sergio Lohn - CPF nº 972.xxx.xxx-72.
Objeto A disponibilização de jazida de cascalho para retirada pela Administração Municipal, destinada à recuperação de estradas vicinais no interior do Município de Dois
Vizinhos/PR, conforme especificações constantes do edital, do Termo de Referência e do Anexo I deste instrumento.
Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Data de Assinatura 27 de agosto de 2026.
Contrato 400/2026 – Pregão Eletrônico 90031/2026
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratado Dreams Magic Decor Ltda - CNPJ/MF nº 66.321.826/0001-60.
Objeto Aquisição de fantasias tipo mascote (corpo inteiro) para ações institucionais em datas comemorativas e eventos do Município de Dois Vizinhos, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
Valor R$ 255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais).
Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Data de Assinatura 28 de agosto de 2026.
Termo de Credenciamento 027/2026 – Chamamento Público nº 017/2025.
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratado N O Pires e Cia Ltda Me - CNPJ nº 03.636.952/0001-94.
Objeto Fornecer lanches prontos, doces, salgados e bolos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nas condições estabelecidas neste
instrumento e no Edital de Chamamento Público nº 90017/2025.
Prazo de Vigência 12 (doze) meses.
Data de Assinatura 28 de agosto de 2026.
Terceiro Termo Aditivo ao C ontrato de Gestão nº 002/2025
Contratante Município de Dois Vizinhos.
Contratada Instituto de Saúde de Dois Vizinhos – ISDV - CNPJ/MF nº 08.298.687/0001-03.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(ais): 1.1.1. Acréscimo quantitativo e qualitativo consistente em ações e recursos
vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas (PATE), também denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE). O objetivo central é a redução das filas de
cirurgias eletivas e a garantia da integralidade da assistência hospitalar especializada aos usuários do SUS em Dois Vizinhos.
1.1.2. Acresce-se ao Lote 5 do contrato o valor de R$ 642.187,49 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), o que corresponde
12,59% do valor inicial do contrato, atingindo um percentual acumulado de 15,62%, com fundamento no art. 107 da Lei 14.133, de 2021.
1.1.3. Inclui-se as Cláusulas Vigésima Sexta, Vigésima Sétima, Vigésima Oitava e Vigésima Nona, com as seguintes redações:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO LIMITE TEMPORAL
A execução das ações assistenciais, bem como o faturamento específico deste aditivo, possui caráter temporário e ficam limitados à vigência do programa federal, fixada
impreterivelmente em 31 de dezembro de 2026. Os valores remanescentes não executados até esta data não serão transferidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO REPASSE PÓS-FIXADO (PRODUÇÃO APROVADA)
O recurso federal vinculado ao PMAE é de natureza pós-fixada e condicionado à efetiva execução assistencial e ao faturamento no SIH/SIA, não gerando direito a
adiantamentos globais sem comprovação. Caso a entidade não atinja a totalidade dos procedimentos até 31/12/2026, os valores remanescentes não serão transferidos,
respeitando a economicidade e o art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FATURAMENTO POR SÉRIES NUMÉRICAS ESPECÍFICAS
Obriga-se a CONTRATADA a realizar o faturamento dos procedimentos utilizando as séries numéricas exclusivas do programa, identificadas obrigatoriamente pelo 5º dígito
sendo "5" para AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e "6" para APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA EXCLUSIVIDADE DA TABELA DE COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL
A valoração dos procedimentos cirúrgicos observará estritamente os limites de complementação de até 300% incidentes exclusivamente sobre o procedimento principal
(Tabela SIGTAP), conforme regulamentado pela Portaria SAES/MS nº 3.245/2025. Fica expressamente vedada a aplicação de tabela complementar municipal ou dupla
remuneração com recursos de custeio próprio para este mesmo fomento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor adicional a contratação passa a ser R$ 642.187,49 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais, quarenta e nove
centavos);
Objeto
2.1.1. O valor acima descrito passa a integrar ao Lote 5 inicialmente proposto pelo valor de R$ 2.763.528,26 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte
e oito reais e vinte e seis centavos), totalizando com o acréscimo proposto o valor R$ 3.405.715,75 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e quinze reais e setenta
e cinco centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
I) Órgão: [08 SECRETARIA DE SAÚDE];
II) Unidade: [001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE];
III) Projeto ou Atividade: [10.301.0007.2046 SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA e 10.302.0007.2047 SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE];
IV) Conta de despesa: [3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES]; e
V) Fonte de Recurso: [03710 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres), 03720 E 00494 0494/09/02/06/20 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, 03730 E 00496 0496/09/02/06/20 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e 04050 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres),
04050 EA 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres), 04061 E 00494 0494/09/02/06/20 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 04060 E
00495 0495/09/02/06/20 Atenção Básica, 04062 E 00496 0496/09/02/06/20 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, 04063 E 01327
1018/12/99/00/00 EMENDA 40740001 - DEP VERMELHO PROP 36000678814/2025-00 0,00 04065 E 01328 1018/12/99/00/00 EMENDA 50410002 - LITRO - PROP
36000701237/2025-00 04066 E 01334 0494/09/02/06/20 PROPOSTA 63000731159/2026-00 - PROCEDIMENTOS MAC, 04064 E 01338 1018/12/99/00/00 PORTARIA
10.685 - APAE E APADV-LITRO-36000757700/2026-00, 04067 E 01351 0494/12/02/06/20 PROPOSTA 63000773125/2026-00 - PAULO LITRO, 04068 E 01352
0494/12/02/06/20 PROPOSTA 63000724898/2026-00 - SPERAFICO];
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquiloque não contrariem opresente termo aditivo.

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