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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 536

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026 para a realização da Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e, na sequência, para a entrega e comprovação dos Títulos, de caráter classificatório, conforme as disposições do Edital nº 001/2026 e suas alterações.

1.2. As provas serão realizadas no seguinte local:

ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MOYSÉS LUPION

Rua João Maronho, nº 93, Bairro Bela Vista

Goioxim – Paraná.

2. DA DATA, HORÁRIOS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA

2.1. As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2026 serão realizadas no dia 06 de Setembro de 2026 (domingo) e ocorrerá em 02 (dois) turnos, conforme o cargo e o ensalamento constante no Anexo I deste Edital.

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

2.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência suficiente para localizar sua sala, realizar os procedimentos de identificação e acomodar-se antes do fechamento dos portões.

2.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato após o fechamento dos portões, ainda que a prova não tenha sido iniciada.

2.4. O candidato que não comparecer no horário estabelecido será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA

3.1. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização para início da prova.

3.2. Será concedido tempo adicional de 01 (uma) hora a candidatos que tenham solicitado atendimento especial para realização da prova e cuja condição tenha sido devidamente comprovada por meio de laudo médico, conforme as disposições do Edital.

3.3. Para candidato autorizado ao tempo adicional, a duração total da prova será de 04 (quatro) horas.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

4.2. A prova será composta pelas seguintes áreas:

Área de Conhecimento Nº deQuestões ValorporQuestão Pontuação Máxima
Língua Portuguesa 10 1,50 15,00
Legislação 05 2,00 10,00
Conhecimentos Gerais 10 1,50 15,00
Conhecimentos Específicos 15 4,00 60,00
TOTAL 40 — 100,00

A distribuição acima corresponde à retificação já publicada no Edital retificador 002/2026.

4.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos .

4.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

4.5. Não será atribuída pontuação às questões respondidas incorretamente, em branco ou com mais de uma alternativa assinalada.

4.6. O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, que será o documento utilizado para a correção da Prova Objetiva.

4.7. O candidato deverá conferir, antes do início da prova, o caderno de provas e demais informações constantes no material recebido, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer inconsistência.

5. DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS PARA A PROVA

5.1. Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto , preferencialmente o mesmo informado no momento da inscrição.

5.2. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta , de material transparente.

5.3. Não será permitido o uso, durante a realização da prova, de:

I – aparelhos celulares;

II – relógios de qualquer espécie;

III – calculadoras;

IV – fones de ouvido ou dispositivos eletrônicos;

V – equipamentos eletrônicos de qualquer natureza;

VI – materiais ou objetos que possam comprometer a segurança e o sigilo da avaliação.

5.4. O candidato que portar aparelho celular ou outro equipamento eletrônico deverá mantê-lo desligado e acondicionado conforme orientação da fiscalização , não sendo permitida sua utilização durante a prova.

5.5. O descumprimento das regras estabelecidas neste Edital poderá acarretar a eliminação do candidato , sem prejuízo das demais disposições previstas no Edital nº 001/2026.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos será realizada imediatamente após o término da Prova Objetiva , conforme orientação da fiscalização.

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