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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 537

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

6.2. Após concluir a Prova Objetiva, o candidato deverá dirigir-se à sala indicada pela organização do certame , onde será realizado o procedimento de entrega e comprovação dos títulos.

6.3. A participação na Prova de Títulos não elimina a necessidade de o candidato cumprir os requisitos estabelecidos para o respectivo cargo.

6.4. Somente serão considerados, para fins de classificação, os títulos expressamente previstos no Edital nº 001/2026 e suas alterações e que estejam devidamente comprovados.

6.5. Para fins de pontuação na Prova de Títulos, será considerado apenas 01 (um) título de cada modalidade prevista na tabela correspondente ao cargo, observado o limite máximo de pontuação estabelecido para cada modalidade.

6.6. Dessa forma, o candidato poderá apresentar, para fins de pontuação, 01 (um) curso de graduação e, quando previsto para o cargo, 01 (um) curso de pós-graduação, não sendo atribuída pontuação adicional pela apresentação de outros cursos da mesma modalidade.

6.7. A apresentação de mais de 01 (um) título da mesma modalidade não implicará o somatório das respectivas pontuações, sendo considerado, para fins de avaliação, somente 01 (um) título, observada a pontuação e os critérios estabelecidos na tabela correspondente ao cargo.

6.8. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, será considerado, para fins de pontuação, 01 (um) título correspondente ao Curso de Agente Comunitário de Saúde ou ao Curso de Agente de Combate às Endemias, conforme o cargo, e 01 (um) diploma de curso superior, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

6.9. Para o cargo de Técnico em Enfermagem, será considerado 01 (um) diploma de curso superior e 01 (um) certificado ou diploma de pósgraduação, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

6.10. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, e certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente Comunitário de Saúde. 20pontos 20pontos
Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de
colação degrau até a data da comprovação de títulos, emitidospor Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

10 pontos
10 pontos
TOTAL — 30pontos

6.11. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

TÍTULOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, e certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente de Combate às Endemias. 20pontos 20pontos
Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de
colação degrau até a data da comprovação de títulos, emitidospor Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

10 pontos
10 pontos
TOTAL — 30pontos

6.12. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÍTULOS PONTUAÇÃ O PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de
colação degrau até a data da comprovação de títulos, emitidospor Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

20 pontos
20 pontos
Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização (lato sensu), na área da Saúde ou correlata ao cargo, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Na ausência do diploma, será aceita Certidão ou Declaração de
Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar, emitidapela instituição de ensino, com data de expedição anterior à data da comprovação de títulos.


10 pontos
10 pontos
TOTAL — 30pontos

6.13. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, não serão considerados, para fins de pontuação na Prova de Títulos, cursos técnicos, cursos de pós-graduação ou titulações de nível superior além daquelas expressamente previstas nas respectivas tabelas.

6.14. Para o cargo de Técnico em Enfermagem, serão considerados os títulos de curso superior em qualquer área e de Pós-Graduação, em nível de Especialização (lato sensu), na área da Saúde ou correlata ao cargo, conforme os critérios estabelecidos na tabela específica.

6.15. Cada documento apresentado pelo candidato será considerado uma única vez, não podendo o mesmo título ser utilizado para obtenção de mais de uma pontuação.

6.16. Os certificados e diplomas apresentados para fins de pontuação deverão atender às exigências estabelecidas no Edital nº 001/2026 e suas alterações, especialmente quanto à instituição de ensino devidamente credenciada e à documentação comprobatória exigida para cada título.

6.17. Não serão considerados títulos que não estejam expressamente previstos nas tabelas deste Edital e no Edital nº 001/2026 e suas alterações. 6.18. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios dos títulos que pretende utilizar para pontuação não receberá a respectiva pontuação. 6.19. A apresentação dos títulos ocorrerá imediatamente após a conclusão da Prova Objetiva, na sala indicada pela Comissão Organizadora e Examinadora, conforme orientação dos fiscais.

7. DA APRESENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 O candidato deverá apresentar, no momento destinado à Prova de Títulos, imediatamente após a conclusão da Prova Objetiva, os documentos comprobatórios dos títulos que pretende utilizar para fins de pontuação.

7.2 Os títulos deverão ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada, não sendo aceitas cópias simples para fins de comprovação e pontuação.

7.3. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios já organizados e separados, de acordo com os títulos que pretende utilizar, devendo entregá-los na sala indicada pela Comissão Organizadora e Examinadora.

7.4. A Comissão responsável pela análise dos títulos realizará a conferência da documentação apresentada, verificando sua autenticidade, validade e compatibilidade com os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026 e suas alterações.

7.5. Somente serão pontuados os títulos que forem devidamente comprovados mediante documentação original ou cópia autenticada, apresentados dentro do período e local estabelecidos neste Edital.

7.6. A ausência dos documentos comprobatórios no momento da apresentação dos títulos implicará a não atribuição da respectiva pontuação, ainda que o candidato possua a formação ou titulação correspondente.

7.7. A apresentação de documento que não atenda aos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026 e suas alterações não será considerada para fins de pontuação.

8. DA CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA NO CERTAME

8.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

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