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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 540

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CONSAMU

EXTRATO TERMO ADITIVO DO CONTRATO – Nº 052/2023 – PREGÃO Nº 57/2023

CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU CONTRATADA: CONSTRUTORA E EMPREITEIRA REIMANN SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Pelo presente termo aditivo, as partes resolvem em comum acordo aditar o Contrato nº 052/2023. O aditivo será para inclusão 80 horas para os seguintes itens:

ITEM CÓDIGO
ELOTECH
DESCRIÇÃO PERCENTUAL A
SER
ADITADO
DO VALOR (%)


QTD DE HORA
TOTAIS
S
QUANTIDADE A SER
ADITADA EM HORAS

VALOR UNIT.
DO ITEM

HORAS ADITIVADAS
VALOR
TOTAL
DO ADITIVO
01 9560 Serviços de manutenção
Preventiva/corretiva das instalações
hidrossanitárias epluviais
5,39835 375 80 horas 91,75 455 7.340,00
02 9561 Serviços de manutenção
Preventiva/corretiva das instalações
elétricas;
5,39835 375 80 horas 91,75 455 7.340,00
03 9562 Serviços de manutenções
Preventivas/corretivas gerais das
instalações civis;
5,26833 750 80 horas 89,54 830 7.163,20

O acréscimo de valor será de R$ 21.843,20 (vinte e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), corresponde a 17,75 % do valor total do contrato.

FIRMADO EM: 01 de setembro de 2026.

PROC. ADMINISTRATIVO: 565/2026.

ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello

João Gabriel Avanci Anderson Reimann De Oliveira

Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: 7C8F649D

PROJUR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA E TAXA DE LIMPEZA N° 03/2026

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

A Diretoria de Fiscalização do Município de Guaíra, Paraná, por meio da Fiscalização de Atividades Urbanas, informa que o prazo para a manutenção de passeios e imóveis, conforme a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 02/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na Edição 3556, de 22/06/2026, expirou.

Constatamos que os proprietários discriminados abaixo não tomaram as providências necessárias para manter seus imóveis e passeios em conformidade com as exigências.

ANEXO I:

Ordem Lote Quadra Bairro Cad. Imob. Proprietário CPF/CNPJ
1 23 50 CENTRO
3441000 ALEXANDRE SCHIAVINI
446.XXX.XXX-53
2 18 8 JARDIM GUAÍRA
8422000 ESPÓLIO DE MIGUEL RIBEIRO DE CAMARGO 004.XXX.XXX-06
3 2 8 JARDIM GUAÍRA
8424000 TANIA CAMARGO FERREIRA DO AMARAL
504.XXX.XXX-87
4 17 8 JARDIM GUAÍRA 8421000 ESPÓLIO DE MIGUEL RIBEIRO DE CAMARGO 004.XXX.XXX-06
5 15 13 JARDIM GUAÍRA 8355000 REGINA FUMIKO SUGAWARA 587.XXX.XXX-00
6 (19,20,21,22,23)-A 4 ANHEMBI-COLAGUL 2224150754 TUCSON LOTEADORA E INCORPORADORA DE
IMÓVEIS LTDA

10.XXX.XXX/0001-28
7 25 4 ANHEMBI-COLAGUL 2224150770 TUCSON LOTEADORA E INCORPORADORA DE
IMÓVEIS LTDA

10.XXX.XXX/0001-28
8 26 4 ANHEMBI-COLAGUL 2224150789 TUCSON LOTEADORA E INCORPORADORA DE
IMÓVEIS LTDA

10.XXX.XXX/0001-28
9 4 4 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2224230383 VALTER SCHENATO DIOGO 017.XXX.XXX-02
10 3 6 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2222066000 DIEGO LUCIANO 067.XXX.XXX-76
11 18 6 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2222081000 YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA

77.XXX.XXX/0001-78
12 16 9 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2222339000 YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA

77.XXX.XXX/0001-78
13 3 17 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2222138000 YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA

77.XXX.XXX/0001-78
14 2 17 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 2222137000 YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA

77.XXX.XXX/0001-78
15 1 17 HIGIENÓPOLIS-ECOPARK 109048000 YOSHIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA

77.XXX.XXX/0001-78

Diante deste cenário, citamos a Lei Complementar nº 11/2025, especificamente os Artigos 73 e 74:

Art. 73. O proprietário ou ocupante dos terrenos e das edificações é responsável perante o Poder Executivo Municipal, pela conservação, manutenção e asseio da edificação, dos quintais, dos jardins e dos pátios, em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer, além das normas previstas nesta Seção, as determinadas pela Vigilância Sanitária.

Art. 74. Os proprietários de imóveis urbanos edificados ou não, lindeiros em vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo em quaisquer situações pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de quaisquer naturezas.

DISPOSIÇÃO LEGAL

Art. 75 As irregularidades constatadas serão objeto de notificação aos responsáveis, que deverão saná-los, no prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias úteis para oferecer a defesa.

Art. 77. O não atendimento do Art. 73 do presente Código importará na aplicação da multa, por irregularidade constatada, em valor fixado com base na Unidade Fiscal do Município de Guaíra-UFG, vigente na data da respectiva autuação, na razão de 05 (cinco) UFG por imóvel com área de até 1.000,00 m² (mil metros quadrados) inclusive, e 10 (dez) UFG por imóvel com área superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados).

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