DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Em razão do descumprimento da lei municipal e da NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 02/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na Edição 3556, de 22/06/2026, os contribuintes listados no ANEXO I estão sendo notificados sobre a aplicação de uma multa no valor de R$ 317,80 (trezentos e dezessete reais e oitenta centavos) para cada imóvel.
Diante da infrutífera notificação aos contribuintes e em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 78 do Código de Posturas Municipal, o Município de Guaíra poderá proceder com a execução do serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados.
Conforme a legislação vigente, será cobrado dos contribuintes o valor de 0,010 Unidade Fiscal do Município de Guaíra (UFG) por metro quadrado dos imóveis em questão, além das multas já estipuladas.
Desta forma, os contribuintes listados no ANEXO I estão sendo notificados sobre o lançamento da Taxa de Limpeza, conforme detalhado a seguir:
ANEXO II:
| Ordem | Cadastro | Área do Lote | Valor da Taxa de Limpeza |
|---|---|---|---|
| 1 | 3441000 | 826,13 | R$ 525,09 |
| 2 | 8422000 | 540,00 | R$ 343,22 |
| 3 | 8424000 | 450,00 | R$ 286,02 |
| 4 | 8421000 | 360,00 | R$ 228,82 |
| 5 | 8355000 | 360,00 | R$ 228,82 |
| 6 | 2224150754 | 250,00 | R$ 158,90 |
| 7 | 2224150770 | 300,00 | R$ 190,68 |
| 8 | 2224150789 | 300,00 | R$ 190,68 |
| 9 | 2224230383 | 230,00 | R$ 146,19 |
| 10 | 2222066000 | 420,00 | R$ 266,95 |
| 11 | 2222081000 | 420,00 | R$ 266,95 |
| 12 | 2222339000 | 420,00 | R$ 266,95 |
| 13 | 2222138000 | 551,74 | R$ 350,69 |
| 14 | 2222137000 | 541,45 | R$ 344,15 |
| 15 | 109048000 | 531,16 | R$ 337,61 |
Para o cálculo dos valores mencionados, informamos que a Unidade Fiscal de Guaíra (UFG) para o exercício de 2026 está fixada em R$ 63,56 (sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
DEFESA
Os contribuintes poderão interpor defesa nos termos das disposições previstas na legislação municipal. O sujeito passivo disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para apresentar sua impugnação à autuação. A formalização da defesa deverá ser efetuada por meio de um requerimento escrito, que deverá ser protocolado digitalmente no sistema integrado do Município, sendo facultada a juntada de documentos que comprovem as alegações apresentadas.
Ademais, a apresentação da defesa dentro do prazo legal suspenderá a exigibilidade da multa até que a autoridade administrativa competente profira decisão. Contudo, cumpre destacar que, na hipótese de apresentação de defesas que se caracterizem como manifestamente protelatórias, o contribuinte poderá incorrer na obrigação de pagamento da multa, acrescida dos encargos legais, a contar da data de vencimento da infração.
Guaíra/PR, 01 de setembro de 2026
JOSÉ DONIZETE ALVES
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula Funcional Nº 27.405-03
ROSISLAINE DE LIMA BALASTRELLI
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula Funcional Nº 30.553-1
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 9071FF26
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026
Súmula: Dispõe sobre a ampliação do quantitativo de vagas do cargo efetivo de Farmacêutico, integrante do Grupo Ocupacional Profissional – GOP/H, do Quadro Geral de Servidores do Município de Iguaraçu, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, CLAUDIO APARECIDO BENIN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica ampliado em 01 (uma) vaga o quantitativo do cargo efetivo de Farmacêutico – 40 (quarenta) horas semanais , integrante do Grupo Ocupacional Profissional – GOP/H – Parte Permanente , previsto na Lei Municipal nº 02/2014, de 24 de fevereiro de 2014 , que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Iguaraçu.
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