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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 541

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Em razão do descumprimento da lei municipal e da NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 02/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná na Edição 3556, de 22/06/2026, os contribuintes listados no ANEXO I estão sendo notificados sobre a aplicação de uma multa no valor de R$ 317,80 (trezentos e dezessete reais e oitenta centavos) para cada imóvel.

Diante da infrutífera notificação aos contribuintes e em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 78 do Código de Posturas Municipal, o Município de Guaíra poderá proceder com a execução do serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados.

Conforme a legislação vigente, será cobrado dos contribuintes o valor de 0,010 Unidade Fiscal do Município de Guaíra (UFG) por metro quadrado dos imóveis em questão, além das multas já estipuladas.

Desta forma, os contribuintes listados no ANEXO I estão sendo notificados sobre o lançamento da Taxa de Limpeza, conforme detalhado a seguir:

ANEXO II:

Ordem Cadastro Área do Lote Valor da Taxa de Limpeza
1 3441000 826,13 R$ 525,09
2 8422000 540,00 R$ 343,22
3 8424000 450,00 R$ 286,02
4 8421000 360,00 R$ 228,82
5 8355000 360,00 R$ 228,82
6 2224150754 250,00 R$ 158,90
7 2224150770 300,00 R$ 190,68
8 2224150789 300,00 R$ 190,68
9 2224230383 230,00 R$ 146,19
10 2222066000 420,00 R$ 266,95
11 2222081000 420,00 R$ 266,95
12 2222339000 420,00 R$ 266,95
13 2222138000 551,74 R$ 350,69
14 2222137000 541,45 R$ 344,15
15 109048000 531,16 R$ 337,61

Para o cálculo dos valores mencionados, informamos que a Unidade Fiscal de Guaíra (UFG) para o exercício de 2026 está fixada em R$ 63,56 (sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

DEFESA

Os contribuintes poderão interpor defesa nos termos das disposições previstas na legislação municipal. O sujeito passivo disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, para apresentar sua impugnação à autuação. A formalização da defesa deverá ser efetuada por meio de um requerimento escrito, que deverá ser protocolado digitalmente no sistema integrado do Município, sendo facultada a juntada de documentos que comprovem as alegações apresentadas.

Ademais, a apresentação da defesa dentro do prazo legal suspenderá a exigibilidade da multa até que a autoridade administrativa competente profira decisão. Contudo, cumpre destacar que, na hipótese de apresentação de defesas que se caracterizem como manifestamente protelatórias, o contribuinte poderá incorrer na obrigação de pagamento da multa, acrescida dos encargos legais, a contar da data de vencimento da infração.

Guaíra/PR, 01 de setembro de 2026

JOSÉ DONIZETE ALVES

Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula Funcional Nº 27.405-03

ROSISLAINE DE LIMA BALASTRELLI

Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula Funcional Nº 30.553-1

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 9071FF26

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026

Súmula: Dispõe sobre a ampliação do quantitativo de vagas do cargo efetivo de Farmacêutico, integrante do Grupo Ocupacional Profissional – GOP/H, do Quadro Geral de Servidores do Município de Iguaraçu, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, CLAUDIO APARECIDO BENIN, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

LEI COMPLEMENTAR

Art. 1º Fica ampliado em 01 (uma) vaga o quantitativo do cargo efetivo de Farmacêutico – 40 (quarenta) horas semanais , integrante do Grupo Ocupacional Profissional – GOP/H – Parte Permanente , previsto na Lei Municipal nº 02/2014, de 24 de fevereiro de 2014 , que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Iguaraçu.

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