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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 557

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Loanda, 31 de agosto de 2.026.

FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA Secretario de Esporte Lazer e Turismo

DONIZETE DERCIVAL FERRI Técnico Desportivo

ÉRICO IVO DA SILVA LIMA Diretor Geral - SEEL

Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: ACCA2AF9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET

SECRETARIA DE FINANCAS - SETOR DE CONTABILIDADE RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ANEXO 02 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - 1° SEMESTRE 2026

MUNICIPIO DE MALLET - PR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Exercício de 2026
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ENTIDADES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
JANEIRO A JUNHO 2026 / SEMESTRE JANEIRO - JUNHO
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCI
Até o 1º Semestre
O DE 2026
Até o 2º Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
7.388.336,42
6.638.916,03 0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00 0,00
Dívida Contratual
7.388.336,42
6.638.916,03 0,00
Empréstimos
0,00
0,00 0,00
Internos
0,00
0,00 0,00
Externos
0,00
0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
0,00 0,00
Financiamentos
0,00
0,00 0,00
Internos
0,00
0,00 0,00
Externos
0,00
0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas
0,00
0,00 0,00
De Tributos
0,00
0,00 0,00

De Contribuições Previdenciárias
0,00

0,00

0,00
De Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00 0,00
Do FGTS
0,00
0,00 0,00
Com Instituição Não financeira
0,00
0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais
7.388.336,42
6.638.916,03 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos
0,00
0,00 0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00 0,00
DEDUÇÕES (II)
-1.038.384,23
-363.972,75 0,00
Disponibilidade de Caixa¹
-1.038.384,23
-363.972,75 0,00

Disponibilidade de Caixa Bruta
0,00

0,00

0,00
(-) Restos a Pagar Processados
774.452,55
102.922,78 0,00
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
263.931,68
261.049,97 0,00


Demais Haveres Financeiros
0,00

0,00

0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
8.426.720,65
7.002.888,78 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
85.260.588,84
89.574.312,57 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
900.000,00
1.650.000,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) =
(IV - V)
84.360.588,84
87.924.312,57 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)
8.76%
7.55% 0%
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)
9.99%
7.96% 0%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120%
101.232.706,61
105.509.175,08 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%
91.109.435,95
94.958.257,58
0,00
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCI
Até o 1º Semestre
O DE 2026
Até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DCL)²
10.905.07699
10.905.07699 000

,
PASSIVO ATUARIAL
0,00
,
0,00
,
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS
8.661.157,53
3.155.583,70 0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
0,00
0,00 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
0,00 0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
Fonte: Sistema Contábil - Betha SistemasUnidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET Emissão: 10/08/2026 às 11:30:49
0,00 0,00
.. , .
1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para paga
"Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas co
Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicida
total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento o
final do exercício emque essesprecatórios foram incluídos ouque deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (
Nota(s) Explicativa(s):
mento de despesas próprias d
mo restos a pagar processado
de, deve deduzir o valor corr
u constam no orçamento e ain
inclusive) - Vencidos e nãop
o ente, o valor da linha
s (RPP) no item "Outras
espondente do montante
da não foram pagos. Ao
agos".

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