DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _______ ALFA CONSTRUTORA LTDA
TESTEMUNHAS:
___ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio
LUCINEI APARECIDO MASSON Secretário Municipal de Serviços Públicos
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 34ED4461
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2026
Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa APEX ELEVARE COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 49.299.108/0001-16, com sede à Rua 24 de abril, nº2943, Centro, na cidade de Palhoça - SC, CEP 88133-470, fone (48) 9916-4215, (48)99208-9724, e-mail [email protected], [email protected], [email protected], representada pelo Senhor JOÃO VITOR CAMPOS DE LIMA, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 75 | und | 50,00 | 72240 | DISJUNTOR DIN 2X50A-C | 14,00 | 700,00 | ETEK |
| 76 | und | 50,00 | 72241 | DISJUNTOR DIN 3X50A-C | 30,00 | 1.500,00 | ETEK |
| 119 | und | 1.500,00 | 72280 | LÃMPADA LED 40W E-27 | 7,00 | 10.500,00 | GOODLUX |
| 122 | und | 800,00 | 47499 | LÂMPADA LED BULBO 9W | 1,80 | 1.440,00 | GOODLUX |
| 126 | und | 200,00 | 62730 | LUMINÁRIA LED QUADRADA SOBREPOR 18W | 9,00 | 1.800,00 | GOODLUX |
| 127 | und | 100,00 | 62728 | LUMINÁRIA LED QUADRADA EMBUTIR 18W | 9,00 | 900,00 | GOODLUX |
| 128 | und | 150,00 | 62729 | LUMINÁRIA LED QUADRADA EMBUTIR 24W | 13,00 | 1.950,00 | GOODLUX |
| 129 | und | 200,00 | 62731 | LUMINÁRIA LED QUADRADA SOBREPOR 24W | 14,00 | 2.800,00 | GOODLUX |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.
Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.
A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.
O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.
Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.
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