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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 628

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 18 de agosto de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal De Rolândia _______ ALFA CONSTRUTORA LTDA

TESTEMUNHAS:

___ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI

Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio


LUCINEI APARECIDO MASSON Secretário Municipal de Serviços Públicos

Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: 34ED4461

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2026

Ref. Pregão nº 070/2026 – Material Elétrico – PA- 11.139/2026.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado na cidade de Rolândia – PR, resolve registrar o preço da empresa APEX ELEVARE COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 49.299.108/0001-16, com sede à Rua 24 de abril, nº2943, Centro, na cidade de Palhoça - SC, CEP 88133-470, fone (48) 9916-4215, (48)99208-9724, e-mail [email protected], [email protected], [email protected], representada pelo Senhor JOÃO VITOR CAMPOS DE LIMA, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos diversos, para utilização em manutenção e novas obras de elétrica predial e iluminação pública municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 070/2026, devidamente homologado pelo Município em 18/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
75 und 50,00 72240 DISJUNTOR DIN 2X50A-C 14,00 700,00 ETEK
76 und 50,00 72241 DISJUNTOR DIN 3X50A-C 30,00 1.500,00 ETEK
119 und 1.500,00 72280 LÃMPADA LED 40W E-27 7,00 10.500,00 GOODLUX
122 und 800,00 47499 LÂMPADA LED BULBO 9W 1,80 1.440,00 GOODLUX
126 und 200,00 62730 LUMINÁRIA LED QUADRADA SOBREPOR 18W 9,00 1.800,00 GOODLUX
127 und 100,00 62728 LUMINÁRIA LED QUADRADA EMBUTIR 18W 9,00 900,00 GOODLUX
128 und 150,00 62729 LUMINÁRIA LED QUADRADA EMBUTIR 24W 13,00 1.950,00 GOODLUX
129 und 200,00 62731 LUMINÁRIA LED QUADRADA SOBREPOR 24W 14,00 2.800,00 GOODLUX

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.

Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.

O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

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