DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.
Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.
A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.
A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do Instrumento hábil de formalização da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do Instrumento hábil de formalização da contratação e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.
O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado de acordo com o local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.
Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados.
Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada produto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia.
As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Instrumento hábil de formalização da contratação à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Caso a proponente entregue um produto que não se ajusta nos padrões utilizados no município (ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, VALIDADE ADEQUADA, etc.), o mesmo deverá ser substituído para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público. Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação.
O(s) material(is) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Referência.
A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no ato da entrega. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is)/serviço(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõea Lei nº 14.133/21, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia, devendo o fornecedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material. A Prefeitura Municipal de Rolândia reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Documento de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO
Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.
Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.
O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).
O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço. O recebimento dos bens/serviços dar-se-á em duas etapas:
I – Recebimento provisório, para efeito de verificação da conformidade do objeto com as especificações contratadas, mediante termo circunstanciado ou recibo simples, conforme o caso;
II – Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e do cumprimento integral das condições estabelecidas, mediante termo circunstanciado assinado pela autoridade competente, observado o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Detectadas irregularidades no recebimento provisório, a Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue, cabendo à contratada providenciar a substituição ou correção no prazo assinalado.
§ 2º O recebimento definitivo será condição indispensável para a liquidação da despesa e o pagamento ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O Município de Rolândia obriga-se a efetuar o pagamento ao Detentor do Registro de Preços pelos itens efetivamente fornecidos, até o limite do valor estimado de R$ 21.590,00 (vinte e um mil, quinhentos e noventa reais), conforme as respectivas notas de empenho. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, condicionado à confirmação da entrega dos produtos. A quitação dar-se-
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