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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 16

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Datado e Assinado Digitalmente

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito Municipal

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

As partes elegem o Foro da Comarca de DOIS VIZINHOS/PARANÁ, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordados, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.

Cruzeiro do Iguaçu, 01 de setembro de 2026.

Datado e Assinado Digitalmente

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 2202C68B

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO TERMO DE CONCESSÃO

ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO RESPONSABILIDADE DE USO DE BEM PÚBLICO ―TÍTULO PRECÁRIO‖

Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito Municipal

Pousada Mendes & Bertol LTDA JAIR MENDES Concessionária

TESTEMUNHAS:


Nome: CPF:


Nome:

CPF:

Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 95. 589.230/0001-44, com sede à Av. 13 de Maio, 906 - Cruzeiro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JEAN CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado - RG: 7 .889.518-7/PR - CPF: 034.526.049-00 , residente e domiciliado neste Município de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná, a seguir denominado CONCEDENTE e de outro lado POUSADA MENDES & BERTOL LTDA , constante do CNPJ 21.809.303/0001-20, com sede na Vila Foz do Chopim, S/N – Prainha – Cruzeiro do Iguaçu – PR, neste ato representada pelo Sr. JAIR MENDES , portador do RG 5.747.666-4 SSP/PR, CPF: 913.857.41953, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIO, FORMALIZAM o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, que foi procedido de autorização legislativa pela Lei Municipal nº 1700/2026 de 26/08/2026, em consonância com os dispositivos legais constante.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O Município de Cruzeiro do Iguaçu fica autorizado alterar a concessão de uso, com encargos, sendo que da área de terras passará de 731,50m² para área de 1.341,13m² (um mil, trezentos e quarenta e um metros e treze decímetros quadrados), encravada no Lote nº 36-R1 da Gleba nº 47-FB, constante da matrícula nº R-1-M - 30.241, de propriedade desta Municipalidade, objeto constante na Lei Municipal nº 1.078/2015, de 07/07/2015."

CLÁUSULA SEGUNDA : A presente prorrogação, da concessão de uso que trata a presente lei permanece condicionada a utilização da área cedida exclusivamente para a prestação de serviços de locação/hospedagem, ficando estabelecido o prazo de 03 anos a contar da publicação desta lei para a construção de mais três chalés e 05 anos para a construção de mais cinco chalés, estes remanescentes ainda da concessão de origem, sobe pena de reversão do imóvel, bem como perca das edificações efetuadas sobre a referida área.

CLÁUSULA TERCEIRA : A Concessão de Uso terá o prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da data de 27/08/2026, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme interesse público.

Parágrafo único – Ao final do prazo fixado neste artigo e cumprido as exigências estabelecidas nesta Lei e no Termo de Concessão de Uso, a empresa beneficiária restituirá ao Município de Cruzeiro do Iguaçu as edificações da forma em que se encontra, tanto no que diz respeito as edificações, instalações e móveis, sob pena de incorrer em indenização à concedente, no valor correspondente ao que deixar de entregar.

Publicado por:

Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: F62E6690

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO TERMO DE CONCESSÃO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS

Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 95. 589.230/0001-44, com sede à Av. 13 de Maio, 906 - Cruzeiro do Iguaçu - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JEAN CARLOS CARDOSO, brasileiro, casado - RG: 7 .889.518-7/PR - CPF: 034.526.049-00 , residente e domiciliado neste Município de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná, a seguir denominado CONCEDENTE e de outro lado à empresa 62.918.799 JEAN CARLA BROBOWSKI DA SILVA , inscrita no MF/CNPJ sob nº 62.918.799/0001-57, estabelecida na Rodovia PR-473, S/Nº, Complemento Stand Trailer, Foz do Chopim, Zona Rural, CEP 85.598-000, no Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIA que, de comum acordo celebram, nos termos do que assegura a Lei Municipal nº 1702/2026 , o que especifica-se nas cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU , concede à empresa 62.918.799 JEAN CARLA BROBOWSKI DA SILVA , inscrita no MF/CNPJ sob nº 62.918.799/0001-57, estabelecida na Rodovia PR-473, S/Nº, Complemento Stand Trailer, Foz do Chopim, Zona Rural, CEP 85.598-000, no Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, que vai atuar no ramo de: bar, lanchonete, restaurante e similares , nos termos que asseguram as Leis Municipais nº 379/2004 e 380/2004, na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto-Lei 271/1967, os seguintes imóveis:

I – Um Lote, com área de 1.094,02 m² (mil, noventa e quatro metros e 2 decímetros quadrados), localizado na região da Balsa no Distrito de Foz do Chopim, neste Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, conforme matrícula nº 24.489, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos - PR, tendo como Proprietário o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.589.320/000144.

CLÁUSULA QUARTA – FORO

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