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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 23

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Art. 4º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.646/2025, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas na presente lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026.

Considerando, a importância de instituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental como instrumento de natureza contábil destinado a viabilizar investimentos e ações estratégicas na área de saneamento.

Considerando, que as receitas devem ser vinculadas, adequando planejamento orçamentário e regulamentação dos procedimentos administrativos relativos à elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos, à execução financeira, à prestação de contas e aos mecanismos de controle interno e externo.

ROGERIO GALLINA

Prefeito Municipal

Publicado por: Gilvane Hoffmann Código Identificador: F0E20FED

DEPARTAMENTO DE RH PORTARIA 217 2026

A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA CAPÍTULO I

Da Criação e das Competências

PORTARIA Nº 217/2026, de 02 de setembro 2026.

O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no memorando nº 556/26, tramitado no sistema de protocolo digital,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR DIAS PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO CONCESSIVO
Eberson Antonio Moreno 07 18/01/2025 a 17/01/2026 03/09/2026 a 09/09/2026

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 02 de setembro de 2026.

ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal

Publicado por: Departamento de Rh Código Identificador: AB19ACD2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 1.306/2026 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – CMSBA, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL – FMSBA, DO MUNICÍPIO DEADRIANÓPOLIS

LEI N.º 1.306/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ―Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, do Município deAdrianópolis e dá outras providências‖

Considerando, a importância da participação social;

Considerando, a importância da regularização, legalidade e da publicidade, que vincula a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, para que seja exercida a relevante função de controle social, fiscalização e participação popular; Considerando, que as competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA, devem ser interpretadas em harmonia com as atribuições constitucionais do Poder Executivo, preservando-se a autonomia administrativa do Município na gestão dos serviços públicos e na execução orçamentária, evitando-se sobreposição de competências ou restrições indevidas à atuação do gestor público.

Art. 1.º- Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Adrianópolis, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Administração Municipal, com atribuições de formulação, acompanhamento, fiscalização e controle social das políticas públicas de saneamento básico e ambiental, bem como do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, instituído por esta Lei. Art. 2.º- Compete ao CMSBA:

I – participar da formulação da política municipal de saneamento básico e ambiental, acompanhar sua execução e propor ajustes ao Poder Executivo;

II – apreciar e emitir parecer sobre os planos de saneamento básico e ambiental e os planos diretores setoriais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana e resíduos sólidos; III – apreciar e emitir parecer sobre os planos plurianuais e as propostas orçamentárias anuais afetos ao saneamento básico e ambiental;

IV – requisitar ao Poder Executivo Municipal e ao prestador dos serviços de saneamento básico informações, documentos e relatórios necessários ao exercício de suas atribuições;

V – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas e obrigações fixadas nos contratos de concessão ou de programa com prestadores dos serviços de saneamento básico, apreciando os relatórios periódicos por eles apresentados;

VI – emitir parecer sobre minutas de contratos de concessão e de programa e sobre propostas de alteração contratual que afetem a prestação dos serviços de saneamento básico no Município; VII – estabelecer as diretrizes e os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA;

VIII – aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR do FMSBA e suas revisões, antes do início de cada exercício financeiro; IX – receber e apreciar relatórios periódicos de execução do FMSBA, aprovar suas contas anuais e recomendar, quando necessário, medidas corretivas ao órgão de gestão administrativa;

X – deliberar previamente sobre despesas não previstas no Plano Anual de Aplicação dos Recursos e, em caso de despesa urgente realizada sem deliberação prévia, apreciar sua ratificação na reunião ordinária imediatamente subsequente;

XI – promover audiências públicas e consultas à população sobre matérias de sua competência, assegurando a participação social nas decisões afetas ao saneamento básico e ambiental do Município;

XII – receber e apreciar denúncias e reclamações relativas à prestação dos serviços de saneamento básico e ambiental, encaminhando-as, com parecer, ao órgão ou autoridade competente;

XIII – elaborar e publicar relatório anual de suas atividades; XIV – elaborar, aprovar e reformar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Da Composição

Art. 3.º- O CMSBA é composto por 8 ( oito ) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos: I – representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, responsável pelo saneamento básico, que o presidirá;

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