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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 46

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

FÁBIO BIANCARDI BALDINI

Diretor do Departamento de Tributação

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Andirá

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 5719F8D4

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 11.334/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.900,00 (cento e noventa mil novecentos reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
CULTURA
E
COMUNICAÇÃO
11.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
11.003.13.392.0010.2.101. Manter os Eventos Culturais e Cívicos
1447 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
190.900,00
Total Suplementação: 190.900,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon

Código Identificador: F22FDE05

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.335/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.380,00 (dezessete mil trezentos e oitenta reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.302.0012.2.039. Manter
os
Serviços
de
Atendimento
Especializados
498 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
5.680,00
10.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.08.243.0023.6.001. Manter o Conselho Tutelar
775 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
500,00
11.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
CULTURA
E
COMUNICAÇÃO
11.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
11.003.13.392.0009.2.102. Manter Centros Culturais - Casa da Memória e
Museu de Artes Naturais
1020 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00
11.003.13.392.0010.2.101. Manter os Eventos Culturais e Cívicos
1055 - 3.3.90.39.00.00 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total Suplementação: 17.380,00

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.302.0012.2.039. Manter
os
Serviços
de
Atendimento
Especializados
492 - 3.3.50.43.00.00 1000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.680,00
10.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
10.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.08.243.0023.6.001. Manter o Conselho Tutelar
777 - 3.3.91.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
500,00
11.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
CULTURA
E
COMUNICAÇÃO
11.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
11.003.13.392.0009.2.102. Manter Centros Culturais - Casa da Memória e
Museu de Artes Naturais
1025 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO
–
PESSOA JURÍDICA
1.200,00
11.003.13.392.0010.2.101. Manter os Eventos Culturais e Cívicos
1056 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
10.000,00
Total Redução: 17.380,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: AAFEDA78

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 119/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – PARANÁ SWV TERCEIRIZAÇOES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SERVENTE DE LIMPEZA, MEDIANTE O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM NATUREZA CONTINUADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

VALOR: Pela prestação do serviço o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ 48.627,84 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).

www.diariomunicipal.com.br/amp 46