DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
FÁBIO BIANCARDI BALDINI
Diretor do Departamento de Tributação
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Andirá
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 5719F8D4
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 11.334/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.900,00 (cento e noventa mil novecentos reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO |
||
| 11.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
| 11.003.13.392.0010.2.101. | Manter os Eventos Culturais e Cívicos | ||
| 1447 - 3.3.90.39.00.00 | 3000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
190.900,00 |
| Total Suplementação: | 190.900,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA , Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Simone Zanon
Código Identificador: F22FDE05
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.335/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.380,00 (dezessete mil trezentos e oitenta reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | |
|---|---|
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE |
| 06.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 06.002.10.302.0012.2.039. | Manter os Serviços de Atendimento Especializados |
|
| 498 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
5.680,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE |
|
| 10.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 10.001.08.243.0023.6.001. | Manter o Conselho Tutelar | |
| 775 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
500,00 |
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO |
|
| 11.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA | |
| 11.003.13.392.0009.2.102. | Manter Centros Culturais - Casa da Memória e Museu de Artes Naturais |
|
| 1020 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 MATERIAL DE CONSUMO | 1.200,00 |
| 11.003.13.392.0010.2.101. | Manter os Eventos Culturais e Cívicos | |
| 1055 - 3.3.90.39.00.00 | 1000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
| Total Suplementação: | 17.380,00 |
Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE SAÚDE |
||
| 06.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | ||
| 06.002.10.302.0012.2.039. | Manter os Serviços de Atendimento Especializados |
||
| 492 - 3.3.50.43.00.00 | 1000 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 5.680,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE |
||
| 10.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 10.001.08.243.0023.6.001. | Manter o Conselho Tutelar | ||
| 777 - 3.3.91.39.00.00 | 1000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
500,00 |
| 11.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE CULTURA E COMUNICAÇÃO |
||
| 11.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
| 11.003.13.392.0009.2.102. | Manter Centros Culturais - Casa da Memória e Museu de Artes Naturais |
||
| 1025 - 3.3.90.40.00.00 | 1000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
1.200,00 |
| 11.003.13.392.0010.2.101. | Manter os Eventos Culturais e Cívicos | ||
| 1056 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
| Total Redução: | 17.380,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Simone Zanon Código Identificador: AAFEDA78
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 119/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – PARANÁ SWV TERCEIRIZAÇOES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SERVENTE DE LIMPEZA, MEDIANTE O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, COM NATUREZA CONTINUADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
VALOR: Pela prestação do serviço o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ 48.627,84 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
www.diariomunicipal.com.br/amp 46