Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 64

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°176/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: JOÃO MARIA DA ROSA PALESTRAS.

OBJETO: Contratação de empresa para realização de Palestra Show Motivacional durante a programação do Encontro alusivo ao Dia do Idoso e 14º Encontro Municipal da Terceira Idade. VIGÊNCIA: 02/09/2026 à 01/12/2026.

VALOR: R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO: Inexigibilidade N°27/2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 4A08A5C9

Art. 6º - A presente lei poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: CA7BDA0F

ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO IL28/2026

RATIFICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1215/2026

LEI Nº 1215/2026.

―Súmula: Institui o ‗Banco de Horas‖ no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Jesus do Sul e dá outras providências.‖

A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o banco de horas para futura compensação de horas extras realizadas mediante prévia autorização da Administração Municipal e comprovadas por meio de registro eletrônico de ponto.

§ 1º A compensação de que trata o caput se dará mediante autorização da chefia imediata considerando-se o senso de oportunidade e organização do serviço sob a responsabilidade do servidor.

§ 2º Para fins de aplicação da presente, fica o servidor limitado a exercer, ao máximo, 2 (duas) horas diárias.

Art. 2º - A conversão das horas mencionadas no artigo 1º deste artigo obedecerá aos seguintes critérios:

I - As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira serão compensadas em descanso à razão de uma hora em descanso para cada uma hora trabalhada;

II - As horas trabalhadas aos sábados serão compensadas à razão de uma hora e meia em descanso para cada uma hora trabalhada;

III - As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão compensadas à razão de duas horas em descanso para cada uma hora trabalhada.

Art. 3º - O servidor designado para o exercício de função gratificada não será remunerado com o pagamento de horas extraordinárias, nem fará jus ao lançamento de horas excedentes no banco de horas para fins de compensação ou pagamento em pecúnia.

Art. 4º - As horas excedentes constantes no banco de horas serão compensadas mensalmente. As horas remanescentes por ocasião da rescisão do contrato de trabalho serão pagas em pecúnia ao servidor, observados os critérios de conversão e as proporcionalidades estabelecidos no art. 2º desta Lei.

Art. 5º - O servidor convocado para atuar em comissão de concurso público ou processo seletivo simplificado, fará jus à compensação em dobro dos dias de convocação, a título de folga compensatória.

HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento nos artigos 74 e 86 da Lei nº 14.133/21,

RATIFICA, a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da Empresa BELABRU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.353.258/0001-60, com sede na Avenida Imperatriz Leopoldina, n° 1248, Vila Leopoldina, São Paulo, SP, para que a mesma forneça 01 (um) veículo furgão novo, adaptado para Ambulância UTI Móvel Tipo B, sem equipamentos médicos.

E autorizo o empenho da despesa no valor de R$ 485.900,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais) , em favor da Empresa BELABRU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , cujo pagamento far-se-á 30 (trinta) dias após a aquisição do bem e a emissão de nota fiscal, de acordo com a proposta de preço considerada compatível com o interesse público.

Bom Jesus do Sul - PR, 02 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 754D83A7

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA DE RETIFICAÇÃO CMEI Nº 002/2026

Retifica a composição e a indicação de cargos da Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação e condução do processo de eleição da nova Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF do Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, nomeada pela Portaria nº 001/2026.

A Presidente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF do Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, Senhora Alessandra Leves, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da APMF.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria nº 001/2026, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação e condução do processo de eleição da nova Diretoria da APMF, que passa a vigorar com a seguinte estrutura e indicação expressa de cargos, nos termos do artigo 49, parágrafo 4º do Estatuto Social:

I – Presidente da Comissão:

Parágrafo único. As horas a que se refere o caput deste artigo não serão computadas como horas extraordinárias, nem serão lançadas no banco de horas de que trata esta Lei, devendo sua fruição ocorrer mediante acordo com a chefia imediata.

II – Secretária da Comissão:

III – Suplentes:

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