DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
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Dheisy Stefany Neckel Tomaz;
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Silvana Beatriz Litter;
PLHIS SIMPLIFICADO ATA Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
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Rute Carvalho Chaves;
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Tatiane Oliveira Camargo.
Art. 2º Ficam ratificados e inalterados os demais artigos, parágrafos e disposições da Portaria nº 001/2026 que não foram objeto desta retificação.
Art. 3º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da portaria original.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de setembro de 2026.
ALESSANDRA LEVES
Presidente da APMF
Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 74E5B52A
Aos 24 dias do mês de agosto de 2026, às 14 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, situada na Rua Cândido Merlo, nº 290, Centro, reuniram-se os membros designados pela Portaria Municipal nº 361, de 27 de julho de 2026, para instalar o Grupo Técnico de Trabalho para Elaboração do Novo Plano Local de Habitação de Interesse Social – GT-PLHIS Simplificado, instituído pelo Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026.
A reunião teve por finalidade instalar formalmente o GT-PLHIS, dar ciência aos membros acerca de suas atribuições, registrar a situação institucional do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e de seu Conselho Gestor, apreciar e aprovar o Plano de Trabalho e Cronograma e definir os primeiros encaminhamentos para a elaboração do novo Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS Simplificado do Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
1. Registro de presença
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2026
Retifica o Artigo 1º da Portaria nº 001/2026, que nomeia a Comissão Eleitoral responsável pela organização, coordenação e condução do processo de eleição da nova Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF da Escola Municipal Roberto Mazzocatto.
A Presidente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF da Escola Municipal Roberto Mazzocatto, Senhora Marizete Pinheiro Cabral Barichello, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da APMF,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria nº 001/2026, de 10 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação para a definição de cargos e funções da Comissão Eleitoral: I – Presidente da Comissão Eleitoral:
Francieli Chaves (Representante dos Professores).
II – Secretário da Comissão Eleitoral:
Andreia Campos (Representante dos Pais de Alunos)
III – Membros Suplentes:
Clarice Terezinha Kniecik Cizerza (Representante dos Funcionários) Andreia Borges Perim (Representante dos Funcionários) Elitana Muniz Duarte (Representante dos Pais de Alunos) Keila Carvalho dos Santos Rodrigues (Representantes dos Professores).
Art. 2º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos, parágrafos e incisos da Portaria original nº 001/2026. Art. 3º Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da portaria original.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de setembro de 2026.
MARIZETE PINHEIRO CABRAL BARICHELLO
Presidente da APMF
Escola Municipal Roberto Mazzocatto
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: A995030E
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE ATA DE INSTALAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – GT-
Estiveram presentes os membros titulares, suplentes e convidados relacionados na Folha de Presença, que integra esta Ata como Anexo I e será juntada ao Processo Administrativo nº 01/2026. Os suplentes participaram em substituição aos respectivos titulares ausentes, quando cabível, e os convidados participaram sem direito à deliberação interna do GT-PLHIS.
2. Abertura e instalação
A reunião foi aberta pela Sra. Ronise Jane Ravanelli de Oliveira, representante titular do Departamento de Assistência Social e coordenadora do eixo social do GT-PLHIS, nos termos do art. 3º da Portaria Municipal nº 361/2026, que declarou instalada a primeira reunião do Grupo Técnico.
Foi registrado que o GT-PLHIS possui natureza temporária, técnica, intersetorial e consultiva, sendo sua participação considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, e que o procedimento de elaboração do novo PLHIS se encontra autuado em processo administrativo próprio, vinculado ao Departamento de Administração e Planejamento, com apoio técnico do Departamento de Assistência Social no eixo social.
3. Fundamentação
Foi consignado que os trabalhos do GT-PLHIS têm por base, especialmente:
I – o Decreto Municipal nº 3.878, de 27 de julho de 2026, publicado em 28 de julho de 2026, que abriu o procedimento administrativo, instituiu o GT-PLHIS Simplificado e estabeleceu as etapas, os produtos mínimos e os prazos do trabalho;
II – a Portaria Municipal nº 361, de 27 de julho de 2026, publicada em 28 de julho de 2026, que designou os membros titulares e suplentes do GT-PLHIS e definiu sua organização administrativa;
III – a Lei Municipal nº 347, de 6 de maio de 2005, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa municipal;
IV – a Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e seu Conselho Gestor;
V – a Lei Municipal nº 1.557/2021, que alterou disposições relativas à composição do Conselho Gestor do FMHIS;
VI – o Decreto Municipal nº 3.876, de 22 de julho de 2026, que atualizou a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS;
VII – a Resolução CGFMHIS nº 01/2025, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor, conforme documentação municipal a ser juntada ao processo; VIII – a Lei Municipal nº 1.657/2023, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Bom Sucesso do Sul;
IX – a Lei Complementar Municipal nº 38/2023 – Plano Diretor Municipal, e a legislação municipal de uso, ocupação e parcelamento do solo e de regularização fundiária;
X – a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 – SNHIS/FNHIS; e o Decreto Federal nº 5.796, de 6 de junho de 2006;
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