DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
XI – a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; e
XII – a legislação federal, estadual e municipal aplicável à habitação de interesse social, planejamento urbano, assistência social, orçamento público, saneamento, regularização fundiária, participação social e proteção de dados pessoais.
4. Registro da situação do FMHIS e do CGFMHIS
Foi informado que a Lei municipal 650/2008 necessitará de alteração, relacionadas a Composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, em razão de modificações da estrutura administrativa e para atender aos requisitos estabelecidos na lei federal, quanto a quantidade de membros representativos da sociedade civil. As alterações serão propostas em Projeto de Lei específico a ser apreciado pelo Poder Legislativo Local.
Após a aprovação das alterações proposta na lei será editado ato administrativo para determinar a nova composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS, devendo o ato final de nomeação, o Regimento Interno vigente e os documentos de instalação e funcionamento do Conselho ser juntados ao processo administrativo.
Ficou consignado que o CGFMHIS acompanhará o procedimento, receberá os produtos intermediários pertinentes, apreciará a minuta final e deliberará sobre a aprovação do novo PLHIS Simplificado, mediante ata, resolução, deliberação ou ato equivalente que identifique a reunião, o quórum, a data, a pauta, a decisão adotada e as assinaturas dos responsáveis. Seus representantes poderão ser convidados para reuniões e atividades do GT-PLHIS, sem direito à deliberação interna do Grupo.
5. Coordenação e responsabilidades iniciais
Ficou confirmado que a coordenação geral do GT-PLHIS será exercida pelo Departamento de Administração e Planejamento, cabendo-lhe convocar e coordenar reuniões, organizar pautas, registros e atas, controlar listas de presença, instruir e manter atualizado o processo administrativo, solicitar informações aos órgãos municipais, consolidar documentos técnicos e garantir a publicidade dos atos e documentos do procedimento, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal ou pela legislação de proteção de dados pessoais.
O Departamento de Assistência Social exercerá a coordenação do eixo social, especialmente quanto ao levantamento da demanda habitacional, à identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social, à articulação com o CadÚnico, o cadastro habitacional, a vigilância socioassistencial e os programas sociais, devendo os relatórios públicos utilizar, sempre que possível, dados agregados, estatísticos ou anonimizados.
Os demais órgãos e setores integrantes do GT-PLHIS contribuirão, conforme suas competências, com informações, documentos, pareceres, levantamentos, mapas e dados técnicos. Outros órgãos municipais poderão prestar apoio quando requisitados pela coordenação, sem integrar formalmente o Grupo, salvo designação por ato próprio.
6. Aprovação do Plano de Trabalho e Cronograma
A minuta do Plano de Trabalho e Cronograma foi apresentada aos membros, discutida e aprovada pelo GT-PLHIS, passando a integrar o Processo Administrativo nº 01/2026. O documento estabelece as etapas, os produtos, os responsáveis e os prazos cumulativos, observando o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da instalação do GT-PLHIS, para sua apresentação, e o prazo global estimado de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da publicação do Decreto Municipal nº 3.878/2026.
Eventuais ajustes no cronograma deverão ser justificados e registrados no processo administrativo, sem ultrapassar o prazo global fixado no Decreto, salvo superveniência de ato formal válido que disponha de modo diverso.
7. Apresentação e apreciação da Proposta Metodológica
Na sequência, a empresa C M Assessoria e Planejamento Ltda. – EPP apresentou aos membros do GT-PLHIS a versão preliminar da Proposta Metodológica para a revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.
Foram apresentados a organização da revisão em três etapas técnicas — Proposta Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação —, a estrutura de governança, as atribuições da equipe municipal e da consultoria, os procedimentos de levantamento e validação das informações, as estratégias de comunicação e participação social, os cuidados relacionados à proteção de dados pessoais, o cronograma e o fluxo de análise e aprovação dos produtos. Concluída a discussão, o GT-PLHIS aprovou a Proposta Metodológica como referência para a condução dos trabalhos, sem ressalvas, à complementação das informações pendentes e aos demais atos de publicidade, participação, apreciação colegiada e aceite contratual previstos no próprio documento.
Ficou consignado que a aprovação pelo GT-PLHIS não substitui a posterior apreciação pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CGFMHIS nem o aceite formal pela gestão e fiscalização do contrato.
8. Deliberações e encaminhamentos
Após discussão, foram aprovados os seguintes encaminhamentos: I – o Departamento de Administração e Planejamento deverá manter organizado e atualizado o Processo Administrativo nº 01/2026, juntando o Decreto Municipal nº 3.878/2026, a Portaria Municipal nº 361/2026 e eventual ato retificador, esta Ata, a Folha de Presença, o Plano de Trabalho e Cronograma, os atos atualizados do FMHIS e do CGFMHIS e os demais documentos produzidos;
II – a coordenação deverá expedir solicitações formais de informações aos órgãos e setores municipais, com indicação do objeto e do prazo de resposta, observadas as limitações legais e as regras de proteção de dados pessoais;
III – o Departamento de Assistência Social deverá iniciar o levantamento da demanda habitacional e das informações sociais disponíveis, inclusive quanto à população de baixa renda, famílias em situação de vulnerabilidade, moradores de assentamentos precários, famílias em áreas de risco, pessoas em situação de rua, famílias submetidas a ônus excessivo com aluguel e famílias em insegurança fundiária;
IV – os órgãos das áreas de obras, cadastro, tributação, finanças, meio ambiente, saúde, planejamento, jurídico, gabinete e controle interno deverão iniciar os levantamentos sob sua responsabilidade, conforme a matriz constante do Plano de Trabalho;
V – a Assessoria Jurídica deverá consolidar a legislação federal, estadual e municipal aplicável e verificar a regularidade formal dos atos do FMHIS e do CGFMHIS, sem substituir a competência deliberativa do Conselho Gestor;
VI – a coordenação deverá comunicar formalmente ao CGFMHIS a instalação do GT-PLHIS e encaminhar cópia do Decreto, da Portaria, desta Ata e do Plano de Trabalho, para acompanhamento do procedimento;
VII – a minuta preliminar do novo PLHIS deverá ser submetida obrigatoriamente a consulta pública pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos; eventual audiência pública deverá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, ressalvado prazo municipal superior;
VIII – os atos, comunicados, cronogramas, relatórios, minutas e deliberações deverão receber publicidade adequada, com preservação de dados pessoais e informações legalmente sigilosas;
IX – a próxima reunião do GT-PLHIS será designada no prazo conveniado entre integrantes do grupo e previamente informados no canal de comunicação definido, com a finalidade de acompanhar a execução das primeiras etapas e apreciar os levantamentos iniciais; X – fica aprovada pelo GT-PLHIS a Proposta Metodológica apresentada, condicionada à complementação das informações pendentes; e
XI – a consultoria deverá consolidar a versão ajustada da Proposta Metodológica e encaminhá-la à coordenação municipal para continuidade do fluxo de análise, publicidade, apreciação e aceite.
9. Proteção de dados pessoais
Foi registrado que o tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD e o art. 13 do Decreto Municipal nº 3.878/2026. O acesso a dados individualizados será restrito aos agentes públicos que deles necessitem para o desempenho de suas funções, e os relatórios públicos deverão, sempre que possível, apresentar dados agregados, estatísticos ou anonimizados.
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