DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
9. Encerramento
Considerando que a instalação do GT-PLHIS ocorreu após o marco intermediário inicialmente previsto, ficou aprovada a correspondente reprogramação, sem alteração do prazo global de até 180 dias corridos para conclusão do procedimento.
Nada mais havendo a tratar, a coordenadora geral agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às 16:30 horas. Para constar, eu, Ronise Jane Ravanelli de Oliveira, responsável pelo registro da reunião, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos responsáveis abaixo e acompanhada da Folha de Presença dos participantes.
Bom Sucesso do Sul/PR, 24 de agosto de 2026.
VALENTINA ROSECLER MARINHUK Coordenadora Geral do GT-PLHIS Departamento de Administração e Planejamento RONISE JANE RAVANELLI DE OLIVEIRA Responsável Pelo Eixo Social Departamento de Assistência Social
ANEXO I – FOLHA DE PRESENÇA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO GT-PLHIS ATA Nº 01/2026
Município: Bom Sucesso do Sul/PR
Grupo: Grupo Técnico de Trabalho para Elaboração do Novo Plano Local de Habitação de Interesse Social – GT-PLHIS Simplificado Processo Administrativo: nº 01/2026 Data: 24/08/2026 Horário: 14 horas
| Nº | Nome | Órgão/Setor | Condição | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||
| 2 | ||||
| 3 | ||||
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| 5 | ||||
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| 9 | ||||
| 10 | ||||
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Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 99C56916
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.892, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente, cria fonte de recursos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025. DECRETA
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos do excesso de arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e por anulação de dotação o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suprir as dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 07.00 | Depto de Saúde | ||
| 07.01 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.301.0007.1.006 | Aquis. De Veículos e Equip nas Unidades de Saúde |
||
| 4.4.90.52 | Equip. e Material Permanente | 304 | 40.000,00 |
| 09.00 | Depto de Educação, Cult. Esport | ||
| 09.01 | Divisão de Ensino | ||
| 12.365.0010.2.050 | Manutenção do Ensino Infantil em Pré-Escolas |
||
| 4.4.90.52 | Equip. e Material Permanente | 104 | 100.000,00 |
| TOTAL | 140.000,00 |
Art. 2o Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desse decreto, será utilizada a ANULAÇÃO parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, e os recursos oriundos do excesso de arrecadação a ser apurado no corrente exercício, conforme o previsto no parágrafo primeiro nos incisos II e III do Art. 43 da Lei 4.320/64, e no Art. 4º incisos III e VI da Lei 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025 - LOA – Lei Orçamentária Anual a seguir especificado:
I – Por excesso de arrecadação o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais)
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 2.2.1.3.01.01 (57) | Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal |
304 |
40.000,00 |
| TOTAL | 40.000,00 |
II – Por anulação de dotação o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 06.00 | Depto de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 06.01 | Div de Obras e Serv. Urbanos | ||
| 15.452.0006.1.004 | Pavimentação Asfáltica e/ou com pedras irregulares construção de calçadas em ruas e avenida. |
||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações (100) | 000 | 100.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 |
Art. 3º Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025 do PPA – Plano Plurianual de Investimentos para 2026/2029. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dia do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: A537A9C1
CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.803, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Bom Sucesso do Sul, institui e disciplina o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA e o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, designa a entidade reguladora dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe, de forma consolidada, sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Bom
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