DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Publicado por: Andreia Zanella
Código Identificador: B6C1C334
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 450, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diária de viagem ao servidor Adilson José Ramos.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro-Oeste.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, ao 02 (dois) dia do mês de setembro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 85AF52C5
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Adilson José Ramos , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 777-3/1 , ½ (meia) diária de viagem , para o dia 03 de setembro de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava - Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro-Oeste .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 07D9456A
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 451, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diária de viagem ao servidor Jucimar Girardello de Freitas.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Jucimar Girardello de Freitas , ocupante do cargo efetivo de Motorista , matrícula nº 492-8/3 , ½ (meia) diária de viagem , para o dia 02 de setembro de 2026 , em deslocamento à cidade de Cascavel-Pr , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Dr. Prime e Gastroclínica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2026 .
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: DC280037
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 452, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Conceder diária de viagem ao servidor Paulo Sergio do Carmo.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Sergio do Carmo , ocupante do cargo efetivo de motorista , matricula nº 612-2/1 , ½ (meia) diária de viagem , retroativa ao dia 29 de agosto de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava – PR , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 453, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Comissão Técnica para realização e avaliação da Prova de Conceito - PoC da solução tecnológica objeto do Pregão Eletrônico nº 40/2026 - Processo Licitatório nº 92/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica;
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 92/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 40/2026, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de solução tecnológica integrada de governança, monitoramento, controle e gestão da frota municipal, disponibilizada na modalidade Software como Serviço - SaaS;
CONSIDERANDO que o Edital e o Termo de Referência estabelecem a realização de Prova de Conceito - PoC, de caráter exclusivamente técnico, objetivo e eliminatório, destinada à verificação prática da compatibilidade entre a solução ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar e os requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos para a contratação;
CONSIDERANDO que a adjudicação e a homologação do certame estão condicionadas à aprovação da solução na Prova de Conceito; CONSIDERANDO que o Edital prevê que a avaliação da Prova de Conceito será realizada por Comissão Técnica designada por Portaria;
e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar avaliação técnica multidisciplinar, objetiva, documentada e imparcial da solução apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO - PoC, destinada à avaliação da solução tecnológica apresentada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 40/2026 - Processo Licitatório nº 92/2026, composta pelos seguintes servidores: LUCAS CAMPOS DE ALMEIDA, matrícula nº 590-8/4; ANDERSON IVAN LACHMAN, matrícula nº 531-2/5; FABIO ZANELA, matrícula nº 405-7/1;
DIECKSON ALAN DE LIMA, matrícula nº 529-0/6; e DIEGO ANTONIO BAGGIO, matrícula nº 573-8/2.
§ 1º A Comissão deverá atuar de forma colegiada e multidisciplinar, observando, na distribuição dos trabalhos, as áreas de conhecimento e atuação dos servidores designados, especialmente quanto à área requisitante, frota, tecnologia da informação, controle interno e demais aspectos necessários à adequada validação da solução.
§ 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor ANDERSON IVAN LACHMAN, a quem competirá coordenar os trabalhos, organizar a ordem das avaliações e assegurar o registro dos atos praticados.
§ 3º Poderão ser convocados outros servidores municipais para prestar apoio técnico ou administrativo à Comissão, quando necessário, sem
www.diariomunicipal.com.br/amp 73