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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 74

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

prejuízo da responsabilidade dos membros formalmente designados por esta Portaria.

Art. 2º. Compete à Comissão Técnica realizar a avaliação da Prova de Conceito - PoC, verificando, mediante demonstração prática, se a solução apresentada pela licitante provisoriamente classificada atende integralmente aos requisitos técnicos, funcionais, operacionais e obrigatórios estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.

Art. 3º. A avaliação deverá possuir caráter estritamente técnico, objetivo e eliminatório, ficando vedada a inclusão de critérios, exigências ou requisitos que não estejam previamente estabelecidos nos documentos que regem o certame.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão limitar sua avaliação à comprovação objetiva das funcionalidades exigidas, preservando a igualdade de tratamento entre as licitantes, o julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório. Art. 4º. A Comissão deverá acompanhar e avaliar a execução do roteiro obrigatório da Prova de Conceito, abrangendo, no mínimo: Cadastro de veículo; Cadastro de condutor; Vinculação do condutor ao veículo; Registro de documentação obrigatória; Cadastramento de curso especializado; Parametrização de vencimento documental; Simulação de vencimento de documento; Emissão automática de alerta; Registro de abastecimento; Visualização dos indicadores de consumo; Registro de manutenção; Atualização automática dos indicadores do veículo; Consulta ao histórico operacional; Emissão de relatório gerencial; Consulta ao painel executivo; Emissão de relatório de auditoria; Registro de infração de trânsito; Identificação do condutor responsável; e Emissão de relatório consolidado de conformidade. Art. 5º. Para cada requisito avaliado, a Comissão deverá registrar objetivamente uma das seguintes conclusões:

ATENDE: quando a funcionalidade ou requisito for efetivamente demonstrado e comprovado durante a Prova de Conceito, em conformidade com o Edital e o Termo de Referência; NÃO ATENDE: quando a funcionalidade ou requisito não existir, não estiver operacional, não puder ser demonstrado ou não atender integralmente às condições previstas no instrumento convocatório. Art. 6º. A solução somente será considerada APROVADA quando demonstrar o atendimento integral de todos os requisitos classificados como obrigatórios no Termo de Referência e em seus anexos.

§ 1º Não serão admitidas aprovações parciais, compensações entre funcionalidades, promessas de desenvolvimento futuro, compromissos de implementação posterior, customizações ainda não implementadas, funcionalidades em fase de desenvolvimento ou homologação, ou recursos cuja disponibilização dependa de programação posterior à realização da Prova de Conceito.

§ 2º Todas as funcionalidades avaliadas deverão estar existentes, operacionais e disponíveis para demonstração prática no momento da realização da Prova de Conceito.

Art. 7º. A Comissão poderá solicitar à licitante a repetição de qualquer demonstração considerada necessária à validação do requisito avaliado, bem como realizar consultas, solicitar geração de relatórios ou utilizar dados reais ou simulados, nos limites estabelecidos pelo Edital e pelo Termo de Referência.

Parágrafo único. As solicitações da Comissão não poderão importar em alteração das especificações do objeto, criação de requisito novo ou concessão de oportunidade para desenvolvimento posterior de funcionalidade inexistente no momento da avaliação. Art. 8º. A Comissão deverá elaborar Ata de Avaliação da Prova de Conceito, contendo, no mínimo:

Identificação do processo licitatório e do Pregão Eletrônico; Data, horário e local ou meio de realização da demonstração; Identificação da empresa avaliada e de seus representantes; Identificação dos membros da Comissão presentes;

Relação dos requisitos e funcionalidades submetidos à avaliação; Indicação individualizada de ―ATENDE‖ ou ―NÃO ATENDE‖ para cada requisito analisado;

Registro objetivo das ocorrências relevantes verificadas durante a demonstração;

Indicação de eventuais demonstrações repetidas ou esclarecimentos solicitados pela Comissão;

Conclusão final pela APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução;

e

Assinatura dos membros da Comissão.

Art. 9º. Na hipótese de não comprovação de qualquer requisito classificado como obrigatório, a Comissão consignará a ocorrência em ata e encaminhará o resultado à Pregoeira/Agente de Contratação para adoção das providências previstas no Edital.

Parágrafo único. Compete à Pregoeira/Agente de Contratação a prática dos atos decorrentes do julgamento do certame, inclusive eventual desclassificação e convocação da licitante subsequente, cabendo à Comissão Técnica emitir a avaliação exclusivamente técnica da solução.

Art. 10. Os membros da Comissão deverão atuar com independência técnica, imparcialidade, objetividade e observância ao instrumento convocatório, devendo comunicar imediatamente à autoridade competente eventual situação de impedimento ou conflito de interesses.

Art. 11. Os trabalhos desenvolvidos pelos integrantes da Comissão constituirão serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 12. A Comissão instituída por esta Portaria terá caráter temporário e permanecerá constituída até a conclusão das Provas de Conceito eventualmente necessárias no âmbito do Pregão Eletrônico nº 40/2026, inclusive na hipótese de convocação de licitantes subsequentes.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, ao 02 (dois) dia do mês de setembro do ano de 2026 .

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 61B1B532

LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 45/2026

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº33/2026 Numero da compra no sistema nº15/2026

UASG: 989979

O Município de Bom Sucesso do Sul/PR. comunica que realizará o Pregão Eletrônico nº 45/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM destinado ao registro de preços para eventuais contratação de prestador de serviços de inseminação artificial em bovinos, bem como para aquisição de botijões destinados ao armazenamento e conservação de sêmen em nitrogênio líquido, a serem utilizados no âmbito do Programa Leite Bom, visando atender às demandas dos produtores rurais participantes do programa, em conformidade com as condições, quantidades, exigências e especificações técnica estabelecidas no anexo I do edital. O termo de Referência é disponibilizado em documento próprio que complemente as informações contantes deste edital, e no Instrumento Convocatório e em seus anexos. A sessão do pregão eletrônico será realizada através do site www.gov.br/compras/pt-br, no dia 22/09/2026, às 09h00min . O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e www.bomsucessodosul.pr.gov.br, podendo também ser solicitado pelos e-mails [email protected] e/ou [email protected]. Informações pelo fone (46) 3199-2333.

Bom Sucesso do Sul, 02 de setembro de 2026.

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