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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 80

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

b) Deliberar sobre os Ofícios nº 01/2026 e 008/2026 do Hospital Municipal Fioravante Motter de Cafelândia/PR, que trata de situações envolvendo o Conselho Tutelar e o Hospital.

INFORMES :

Outros informes.

§ 3º . A responsabilidade atribuída à Secretaria não afasta a obrigatoriedade de observância das normas de controle interno, utilização de veículos públicos e demais procedimentos administrativos vigentes. CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS

Art. 5º . Compete aos motoristas dos veículos oficiais:

Cafelândia, 02 de setembro de 2026.

NILSON JOSÉ DE LIMA Presidente CMDCA

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 5CB025B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Instrução Normativa nº 001/2026 - S.M.A

SÚMULA:Estabelece critérios e responsabilidades para o abastecimento, controle de quilometragem e utilização dos veículos oficiais do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior celeridade e eficiência aos procedimentos de abastecimento dos veículos oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de manter registros de abastecimento, quilometragem e consumo de combustível de forma fidedigna à realidade operacional do Município, possibilitando maior confiabilidade das informações registradas nos sistemas de controle, contabilidade e gestão da frota;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma clara, as responsabilidades das Secretarias Municipais, dos responsáveis pela gestão da frota e dos motoristas;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle interno, fiscalização e acompanhamento da utilização dos veículos oficiais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Esta Instrução Normativa estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades relativos ao abastecimento, controle de quilometragem, consumo de combustível e utilização dos veículos oficiais do Município de Cafelândia – PR.

Art. 2º. As disposições desta Instrução Normativa deverão ser observadas por todas as Secretarias Municipais, pelos responsáveis pela gestão da frota e pelos motoristas que utilizem ou conduzam veículos oficiais.

Art. 3º. O controle das informações relativas aos veículos oficiais deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

CAPÍTULO II

DA RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Art. 4º. A partir de 1º de setembro de 2026 , cada Secretaria Municipal será responsável pelo controle e acompanhamento dos abastecimentos dos veículos oficiais que lhe estejam atribuídos, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal. § 1º. Compete à Secretaria acompanhar a utilização dos veículos sob sua responsabilidade, mantendo controle sobre os abastecimentos, a quilometragem, o consumo de combustível e demais informações necessárias à adequada gestão da frota.

§ 2º. A Secretaria deverá adotar as providências necessárias para que os abastecimentos sejam realizados de forma regular, evitando atrasos, interrupções ou outras ocorrências decorrentes de falhas no acompanhamento.

I. informar e registrar corretamente a quilometragem do veículo no momento de cada abastecimento;

II. conferir se a quilometragem registrada corresponde efetivamente à indicada no hodômetro do veículo;

III. comunicar imediatamente à chefia responsável qualquer inconsistência identificada no sistema de abastecimento, na quilometragem ou nos registros do veículo;

IV. utilizar o veículo exclusivamente para as finalidades autorizadas pela Administração Pública;

V. zelar pela conservação, utilização adequada e segurança do veículo sob sua condução.

Parágrafo único. A informação incorreta, incompleta ou incompatível da quilometragem prejudica o controle da frota, a apuração do consumo médio e a confiabilidade das informações administrativas, financeiras e contábeis, devendo a ocorrência ser evitada e, quando identificada, comunicada imediatamente ao responsável.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES E RESPONSÁVEIS PELA FROTA

Art. 6º. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis formalmente designados por cada Secretaria pelo acompanhamento da frota:

I. acompanhar os abastecimentos dos veículos vinculados à respectiva Secretaria;

II. orientar os motoristas quanto ao correto preenchimento e registro das informações relativas ao abastecimento e à quilometragem; III. acompanhar os registros de quilometragem e consumo de combustível;

IV. identificar eventuais inconsistências, divergências ou situações que possam comprometer o adequado controle da frota;

V. adotar ou solicitar as providências necessárias para a correção de informações inconsistentes;

VI. comunicar à Administração Municipal eventuais irregularidades que não possam ser solucionadas no âmbito da própria Secretaria; VII. garantir que os veículos sob sua responsabilidade sejam utilizados exclusivamente para sua finalidade pública e de acordo com as normas vigentes.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE E DA FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES

Art. 7º. Os registros realizados por ocasião do abastecimento deverão corresponder fielmente às informações reais do veículo, especialmente quanto à quilometragem registrada no hodômetro.

Art. 8º. As informações registradas no sistema de abastecimento poderão ser utilizadas pela Administração Municipal para:

I. controle e acompanhamento do consumo de combustível;

II. acompanhamento da utilização dos veículos oficiais;

III. planejamento e acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva;

IV. fiscalização da utilização da frota;

V. elaboração de relatórios gerenciais;

VI. controle administrativo, financeiro e contábil;

VII. identificação de inconsistências, divergências ou anormalidades no consumo de combustível ou na utilização dos veículos.

Art. 9º. Constatada qualquer inconsistência nos registros de abastecimento, quilometragem ou consumo, o responsável deverá comunicar o fato imediatamente à chefia competente e adotar as providências necessárias para sua regularização.

CAPÍTULO VI

DA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES

Art. 10. A presente Instrução Normativa estabelece a divisão de responsabilidades entre os agentes envolvidos no processo de abastecimento e controle da frota municipal, de forma que cada agente responda pelos procedimentos e informações que lhe competem. § 1º . Compete à Secretaria Municipal o controle e acompanhamento dos veículos e abastecimentos sob sua gestão.

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