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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 94

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO Nº32/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATANTE : Município de Candói/PR representado pelo Prefeito Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO. OBJETO: Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025. CARGA HORÁRIA : 20 (vinte) horas semanais CONTRATADA : JENIFER PEDROSO

CARGO: PROFESSOR

PRAZO DO TERMO ADITIVO : 08/09/2026 até 17/12/2026

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor total deste edital é de R$ 16.971,23 (dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) e será dividido entre as categorias do festival, conforme Anexo 1 deste edital.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

07.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Publicado por: Anna Karollyna Lopes de Oliveira Código Identificador: 911F459E

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI

EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 04/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 – PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Candói.

Deste modo, o Município de Candóitorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), Decreto Nº 12.409, De 13 de Março de 2025, Medida Provisória Nº 1.274, De 22 de Novembro de 2024.

INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do Edital

O objetivo deste Edital é oferecer uma premiação extra para os candidatos que se apresentaram no Festival Canta Candói – Festival de Interpretação de Música de Candói – PR – Edição 2026.

O Canta Candói tem como objetivo revelar e divulgar os valores artísticos do Município, além de, promover o intercâmbio cultural, proporcionando a sociedade a oportunidade de participar diretamente desta atividade, desenvolvendo novos talentos, valorizando a arte musical, transformando o evento em espaço de alegria entretenimento, trazendo uma melhoria na qualidade de vida do povo, além de oferecer espetáculos culturais qualificados e acessíveis ao público. As apresentações musicais foram avaliadas por júri técnico, composto por cinco pessoas, que realizou a análise das performances dos artistas, observando os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento do Festival.

Os recursos para a realização desta premiação serão provenientes da Lei Aldir Blanc, Chamamento Público 04/2026 – Premiação Extra do Festival Canta Candói, conforme descrito no regulamento daquela competição.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados os artistas (cantores) que se apresentaram nas categorias: MIRIM, INFANTO-JUVENIL, GOSPEL, POPULAR, SERTANEJO E GAUCHESCA e obtiveram as seguintes classificações: 1º Lugar, 2º Lugar, 3º Lugar, 4º Lugar, 5º Lugar, 6º Lugar, 7º Lugar e 8º Lugar, em cada categoria.

Valor da premiação

13.392.0006.2023 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Prazo de inscrição

De 8h horas do dia 03 de setembro de 2026 até 17h horas do dia 18 de setembro de 2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 3 deste edital.

Quem pode participar

Poderão se inscrever neste Edital e concorrer a premiação extra todos candidatos classificados, do 1º ao 8º lugar, nas categorias MIRIM, INFANTO-JUVENIL, GOSPEL, POPULAR, SERTANEJO E GAUCHESCA, pessoa física, desde que apresentem comprovante de residência no Município.

O candidato menor de idade pode ser representado pelo seu responsável legal.

O candidato que trabalhar no Município e não possuir residência, poderá participar deste edital desde que comprove vínculo empregatício.

O candidato que não possuir comprovante de residência em seu nome poderá apresentar outro documento que comprove residência.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

ETAPAS: Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

Seleção e Habilitação – etapa em que uma comissão analisa, seleciona e habilita os projetos.

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

INSCRIÇÕES

Como se inscrever

As inscrições poderão ser feitas do dia 03 de setembro de 2026 ao dia 18 de setembro de 2026 , de forma gratuita, podendo ser realizada:

www.diariomunicipal.com.br/amp 94