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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 95

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Presencialmente: No Centro Cultural Doridin Antunes, no endereço Av. José Antunes Fabrício, 1944, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Online: pelo endereço de e-mail: [email protected]. Ao realizar a inscrição o candidato DEVERÁ entregar: Formulário de inscrição (Anexo II) e Dados bancários contendo: banco, agência, nº do banco, nº da conta corrente e nome do Titular da conta. Os menores de idade deverão apresentar documentos em nome do responsável;

Portfólio (Anexo II) com materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Candói, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria na qual realizou a inscrição;

Cópia de documento com foto (RG ou CNH) e CPF e em caso de menor de idade, incluir os documentos pessoais do responsável; Preenchimento da autorização de direito e uso de imagem e som e em caso de menor de idade a autorização deverá ser preenchida pelo responsável (Anexo VI);

Comprovante de residência: Sendo menor de idade o comprovante pode estar em nome do seu responsável legal;

Declaração de residência ou vínculo empregatício: Para quem não tiver os comprovantes em seu nome (Anexo V).

Caso não seja anexado toda a documentação exigida o candidato será automaticamente desclassificado .

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

ETAPA DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão os pareceristas contratados mediante processo administrativo nº 1.740/2026 eventuais suplentes a serem nomeados no mesmo ato de composição da comissão de avaliação. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: Tiverem interesse direto na matéria;

tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; seja parente do agente cultural;

No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Candói. Para fins de classificação do projeto, será considerada a nota atribuída pelo corpo de jurados do 28º Canta Candói.

Para fins de seleção, serão habilitados todos os projetos cuja pontuação obtida nos termos do anexo III deste edital for igual ou superior a 50% do total;

Somente serão analisados os projetos dos proponentes classificados até a 8ª colocação em cada categoria no festival Canta Candói que aconteceu no dia 22, 23 e 24 de maio de 2026.

Em caso de não habilitação do projeto de um dos classificados no festival Canta Candói – Edição 2026, dentre as colocações previstas no item anterior, o prêmio será remanejado para o próximo classificado na mesma categoria.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção e habilitação será divulgado no diário oficial do Município de Candói no endereço: https://ampr.org.br/ e no site oficial da Prefeitura www.candoi.pr.gov.br.

Contra a decisão da fase de seleção e habilitação, caberá recurso (modelo Anexo VII) destinado à Secretaria de Cultura que deverá ser apresentado presencialmente no Centro Cultural Doridin Antunes , sito a Avenida Jose Antunes Fabricio, 1944 , no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município no endereço: https://ampr.org.br/ e no site oficial da Prefeitura www.candoi.pr.gov.br.

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso não haja interesse dos classificados em qualquer uma das categorias, os valores serão redistribuídos entre os participantes daquela categoria .

A comissão avaliadora, em conjunto com o conselho municipal de cultura, fará a deliberação do remanejamento, sendo esta soberana.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, inclusive remanejado para outra meta no PAAR.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste Edital e receberá o recurso na conta bancária indicada no formulário de inscrição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura www.candoi.pr.gov.br.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura www.candoi.pr.gov.br.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] e pelo fone (whatsapp) 42 3638 8095. Os casos omissos ficarão a cargo doConselho Municipal de Cultura. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2026.

Cronograma Prévio das Etapas do Processo de Seleção

OR. ITEM DATA
01 INSCRIÇÕES 03/09/26 à 18/09/2026
02 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 22/09/2026
03 RECURSO DAS INSCRIÇÕES 22,23 e 24/09/2026
04 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 25/09/2026
05 SELEÇÃO E HABILITAÇÃO DOS PROJETOS De 28/09/2026 à 02/10/2026
05 DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS E
HABILITADOS
06/10/2026
06 RECURSO 06, 07 e 08/10/2026
07 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 09/10/2026
08 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL
De 13 à 15/10/2026

Das contrapartidas

Todos os selecionados neste edital deverão inscrever-se no V Festival Regional da Cantuquiriguaçu – Canta Cantu fase Municipal – Edição 2026, em uma das categorias previstas no respectivo regulamento: Infantil, Infantojuvenil, Gospel/Popular, Sertanejo ou Nativista.

Os candidatos selecionados deverão, sempre que convidados, participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, realizando apresentações artísticas sem

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