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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 97

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Relacionar/anexar materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Candói e estejam relacionados à categoria, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, certificados, premiações e outros materiais. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (Anexo) RG e CPF do proponente

Comprovante de endereço ou declaração de residência Declaração de uso de imagem e som

Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI

Declaração de Autorização

Declaro que as informações prestadas neste formulário, currículo e portfólio são verdadeiras e que os materiais apresentados comprovam minha atuação cultural. Declaro estar ciente das regras e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Premiação Extra Festival Canta Candói.

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

_____

Assinatura do Proponente

CPF

ANEXO III

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

CATEGORIA: CLASSIFICAÇÃO: NOME DO CANDIDATO: Nº CPF DO CANDIDATO: NOME DO RESPONSÁVEL: Nº CPF DO RESPONSÁVEL: DADOS BANCÁRIOS: Nome titular da Conta: Agência: Conta: Banco: Nº Banco:

Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI.

Candói, _ de __ de 2026.

________ (Assinatura) Nome completo

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 5 pontos;

CRITÉRIOS OBRIGATÓ
RIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Trajetória artística e cultural do proponente -
Tempo de atuação, continuidade e experiência
do
candidato
na
área
cultural/artística.
Qualidade, quantidade, pertinência e capacidade
dos documentos apresentados para comprovar a
atuação cultural.
30
B Relevância da atuação no Município de
Candói -Contribuição para o desenvolvimento
artístico e cultural do Município, considerando
apresentações, eventos, projetos e atividades
realizadas.
Reconhecimento,
premiações,
participações
de
destaque,
formação
e
desenvolvimento artístico.
30
C Classificação
no
28º
Canta
Candói
–
classificação obtida pelo candidato na avaliação
dojúri do festival.
30
D Contrapartida –Considerar o interesse público,
a disponibilidade e a viabilidade da participação
do agente cultural em apresentações e ações
culturaispromovidaspelo Município.
30
PONTUAÇÃO TOTAL: 120

A pontuação final de cada candidatura será120 pontos no geral. A média da nota do proponente será definida por um consenso entre os membros da comissão.

Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate: proponente com maior idade.

ANEXO V EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA / ENDEREÇO

Eu, __, de nacionalidade BRASILEIRO, inscrito (a) no CPF nº__, RG nº__, telefone: _____, responsável legal pelo menor:

________.

DECLARO, para fins de comprovação de residência / endereço, sob as penas da Lei n° 7.115/83, art. 2º, que resido no município de CANDÓI – Paraná, sendo atualmente residente e/ou domiciliado no endereço abaixo descrito:

_______ Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

―Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular‖.

Candói – PR, ___ de ____ 2026.

________ (Assinatura) Nome completo

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