DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Relacionar/anexar materiais que comprovem a atuação cultural no Município de Candói e estejam relacionados à categoria, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, certificados, premiações e outros materiais. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (Anexo) RG e CPF do proponente
Comprovante de endereço ou declaração de residência Declaração de uso de imagem e som
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI
Declaração de Autorização
Declaro que as informações prestadas neste formulário, currículo e portfólio são verdadeiras e que os materiais apresentados comprovam minha atuação cultural. Declaro estar ciente das regras e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Premiação Extra Festival Canta Candói.
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
_____
Assinatura do Proponente
CPF
ANEXO III
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
- Grau pleno de atendimento do critério - 30 pontos;
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
CATEGORIA: CLASSIFICAÇÃO: NOME DO CANDIDATO: Nº CPF DO CANDIDATO: NOME DO RESPONSÁVEL: Nº CPF DO RESPONSÁVEL: DADOS BANCÁRIOS: Nome titular da Conta: Agência: Conta: Banco: Nº Banco:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI.
Candói, _ de __ de 2026.
________ (Assinatura) Nome completo
- Grau satisfatório de atendimento do critério – 15 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 5 pontos;
- Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓ |
RIOS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Trajetória artística e cultural do proponente - Tempo de atuação, continuidade e experiência do candidato na área cultural/artística. Qualidade, quantidade, pertinência e capacidade dos documentos apresentados para comprovar a atuação cultural. |
30 |
| B | Relevância da atuação no Município de Candói -Contribuição para o desenvolvimento artístico e cultural do Município, considerando apresentações, eventos, projetos e atividades realizadas. Reconhecimento, premiações, participações de destaque, formação e desenvolvimento artístico. |
30 |
| C | Classificação no 28º Canta Candói – classificação obtida pelo candidato na avaliação dojúri do festival. |
30 |
| D | Contrapartida –Considerar o interesse público, a disponibilidade e a viabilidade da participação do agente cultural em apresentações e ações culturaispromovidaspelo Município. |
30 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 120 |
A pontuação final de cada candidatura será120 pontos no geral. A média da nota do proponente será definida por um consenso entre os membros da comissão.
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate: proponente com maior idade.
ANEXO V EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026PREMIAÇÃO EXTRA FESTIVAL CANTA CANDÓI
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA / ENDEREÇO
Eu, __, de nacionalidade BRASILEIRO, inscrito (a) no CPF nº__, RG nº__, telefone: _____, responsável legal pelo menor:
________.
DECLARO, para fins de comprovação de residência / endereço, sob as penas da Lei n° 7.115/83, art. 2º, que resido no município de CANDÓI – Paraná, sendo atualmente residente e/ou domiciliado no endereço abaixo descrito:
_______ Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
―Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular‖.
Candói – PR, ___ de ____ 2026.
________ (Assinatura) Nome completo
www.diariomunicipal.com.br/amp 97