DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
( ) Outros: ____.
5. Prazo para apresentação
__ dias, contados do recebimento deste Termo. Fica a instituição cientificada do início da ação fiscal. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.
O sujeito passivo fica cientificado para pagamento ou apresentação de defesa/impugnação no prazo legal, observadas as normas do Processo Administrativo Tributário. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.
Autoridade Fiscal : ____.
Autoridade Fiscal: ____.
ANEXO VIII
ANEXO IV
TERMO DE COLETA DE INFORMAÇÕES FISCAIS
Aos _ dias do mês de _ do ano de _____, procede-se à coleta dos documentos e informações apresentados pela instituição fiscalizada:
Documentos recebidos:
-
( ) Balancetes contábeis mensais;
-
( ) Relação detalhada das receitas de serviços;
-
( ) Classificação contábil das contas;
-
( ) Demonstrativos do ISSQN;
-
( ) Relatórios COSIF;
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Aos _ dias do mês de _ do ano de _____, encerra-se a ação fiscal iniciada por intermédio do Termo de Início de Fiscalização.
Resultado Final
-
( ) Regular – sem diferenças apuradas;
-
( ) Diferença apurada e recolhida;
-
( ) Crédito tributário constituído e encaminhado para cobrança;
-
( ) Outro: _____.
Valor final apurado: R$ __ Situação fiscal da instituição:
-
( ) Segregação entre atos cooperados e não cooperados;
-
( ) Outros: _____.
Observações da Autoridade Fiscal:
Nada mais havendo, lavra-se o presente Termo de Encerramento de Fiscalização para os devidos fins.
Catanduvas/PR, _ de _ de ___.
Autoridade Fiscal
Autoridade Fiscal: ____.
Publicado por:
Representante da Instituição Fiscalizada
Heitor Nicanor Pontes Cardoso da Silva
Código Identificador: F329EE3C
ANEXO V
TERMO DE LEVANTAMENTO FISCAL
Após a análise técnica dos documentos e informações apresentados, apurou-se:
| Competência | ISSQN declarado | ISSQN apurado | Diferença |
|---|---|---|---|
| ____ | R$ __ | R$ __ | R$ __ |
| ____ | R$ __ | R$ __ | R$ __ |
| ____ | R$ __ | R$ __ | R$ __ |
Multas e juros, quando aplicáveis: Multa: R$ _ Juros: R$ __ Valor total apurado: R$ _ Conclusão/observações:
Autoridade Fiscal
ANEXO VI
TERMO DE AUTUAÇÃO
Constatada irregularidade na apuração e/ou recolhimento do ISSQN, lavra-se o presente Termo de Autuação.
Instituição: __ CNPJ: _ Período: _____ Descrição da infração:
Fundamentação legal: Lei Municipal nº 088/2000 – Código Tributário Municipal, Decreto nº 241/2026 e demais normas aplicáveis.
Valor do crédito tributário: R$ ______
Fica a instituição fiscalizada notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo e na forma previstos na legislação tributária municipal. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.
Autoridade Fiscal
ANEXO VII
TERMO DE LANÇAMENTO DE VALORES LEVANTADOS
Nos termos da legislação tributária municipal, fica constituído, observados os requisitos legais do lançamento, o crédito tributário abaixo descrito:
Valor principal: R$ _ Multa: R$ _ Juros: R$ Total consolidado: R$ __
Fundamentação legal: Lei Municipal nº 088/2000 – Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis.
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 249/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Fonte de Recursos |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.05.04.123.1051.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
0 | R$ 37.487,16 |
| 02.13.08.245.1200.2.088 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
0 | R$ 14.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica |
Descrição Categoria | Fonte de Recursos |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 02.08.15.452.1500.2.019 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
0 | R$ 37.487,16 |
| 02.13.08.245.1200.2.087 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
0 | R$ 14.000,00 |
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas
www.diariomunicipal.com.br/amp 103