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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 103

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

( ) Outros: ____.

5. Prazo para apresentação

__ dias, contados do recebimento deste Termo. Fica a instituição cientificada do início da ação fiscal. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.

O sujeito passivo fica cientificado para pagamento ou apresentação de defesa/impugnação no prazo legal, observadas as normas do Processo Administrativo Tributário. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.

Autoridade Fiscal : ____.

Autoridade Fiscal: ____.

ANEXO VIII

ANEXO IV

TERMO DE COLETA DE INFORMAÇÕES FISCAIS

Aos _ dias do mês de _ do ano de _____, procede-se à coleta dos documentos e informações apresentados pela instituição fiscalizada:

Documentos recebidos:

TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Aos _ dias do mês de _ do ano de _____, encerra-se a ação fiscal iniciada por intermédio do Termo de Início de Fiscalização.

Resultado Final

Valor final apurado: R$ __ Situação fiscal da instituição:

Observações da Autoridade Fiscal:

Nada mais havendo, lavra-se o presente Termo de Encerramento de Fiscalização para os devidos fins.

Catanduvas/PR, _ de _ de ___.

Autoridade Fiscal

Autoridade Fiscal: ____.

Publicado por:

Representante da Instituição Fiscalizada

Heitor Nicanor Pontes Cardoso da Silva

Código Identificador: F329EE3C

ANEXO V

TERMO DE LEVANTAMENTO FISCAL

Após a análise técnica dos documentos e informações apresentados, apurou-se:

Competência ISSQN declarado ISSQN apurado Diferença
____ R$ __ R$ __ R$ __
____ R$ __ R$ __ R$ __
____ R$ __ R$ __ R$ __

Multas e juros, quando aplicáveis: Multa: R$ _ Juros: R$ __ Valor total apurado: R$ _ Conclusão/observações:

Autoridade Fiscal

ANEXO VI

TERMO DE AUTUAÇÃO

Constatada irregularidade na apuração e/ou recolhimento do ISSQN, lavra-se o presente Termo de Autuação.

Instituição: __ CNPJ: _ Período: _____ Descrição da infração:

Fundamentação legal: Lei Municipal nº 088/2000 – Código Tributário Municipal, Decreto nº 241/2026 e demais normas aplicáveis.

Valor do crédito tributário: R$ ______

Fica a instituição fiscalizada notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo e na forma previstos na legislação tributária municipal. Catanduvas/PR, _ de _ de ___.

Autoridade Fiscal

ANEXO VII

TERMO DE LANÇAMENTO DE VALORES LEVANTADOS

Nos termos da legislação tributária municipal, fica constituído, observados os requisitos legais do lançamento, o crédito tributário abaixo descrito:

Valor principal: R$ _ Multa: R$ _ Juros: R$ Total consolidado: R$ __

Fundamentação legal: Lei Municipal nº 088/2000 – Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis.

MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 249/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 408 de 18 de dezembro de 2025 – LOA .

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:

I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos

Valor
02.05.04.123.1051.2.006 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO
-
PJ
0 R$ 37.487,16
02.13.08.245.1200.2.088 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
0 R$ 14.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte
de
Recursos
Valor
02.08.15.452.1500.2.019 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO
0 R$ 37.487,16
02.13.08.245.1200.2.087 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
COMUNICAÇÃO
-
PJ
0 R$ 14.000,00

Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 391/2025, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 392/2025, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas

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