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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 117

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

eletrônico: [email protected], nos termos da legislação aplicável:

PROCESSO Nº LOCALIZAÇÃO REQUERENTE CLASSIFICAÇÃO
1450/2022 Rua sem denominação, nº 87,
bairro:
Pedro
Machado,
Contenda/PR.
(Lote 08)


Adão
Pedro
Barbosa
Tuchinski e Antonia Cleusa
Ferreira Carvalho


REURB-E
1450/2022 Estrada Athaydes do Valle
Ribeiro, s/nº, bairro: Pedro
Machado, Contenda/PR.
(Lote 03)


Cleverson Boneto Ribeiro e
Michele de Lima da Silveira
Ribeiro


REURB-E
1450/2022 Rua Olimpio Ferreira Padilha,
nº
1513,
bairro:
Pedro
Machado, Contenda/PR.
(Lote 01)


Daniel Franco
REURB-E
1450/2022 Rua sem denominação, s/nº,
distante 65,12m da Estrada
Athaydes do Valle Ribeiro,
bairro:
Pedro
Machado,
Contenda/PR.
(Lote 07)




Eliara Thais Pestana Nunes e
Alex
Nunes
dos
Anjos
Ferraz


REURB-E
1450/2022 Rua Odair Taborda Padilha, nº
604, bairro: Pedro Machado,
Contenda/PR.
(Lote 05)


Everson Padilha Miguel
REURB-S
1450/2022 Rua sem denominação, nº 88,
bairro:
Pedro
Machado,
Contenda/PR.
(Lote 09)


Hélio Vaz Padilha e Sirlei
Moreira Padilha

REURB-E
1450/2022 Rua sem denominação, s/nº,
distante 18,59m da Estrada
Athaydes do Valle Ribeiro,
bairro:
Pedro
Machado,
Contenda/PR.
(Lote 06)




Luiz Fernando Abelardo da
Cruz e Keizy dos Santos da
Cruz


REURB-E
1450/2022 Estrada Athaydes do Valle
Ribeiro, s/nº, bairro: Pedro
Machado, Contenda/PR.
(Lote 02 e Lote 04)


Miguel do Vale Ribeiro e
Vanilda Boneto Ribeiro

REURB-E

Contenda/Paraná, 02 de Setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

*Matéria republicada em substituição a Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/09/2025, Edição nº 3354, para correção da classificação da modalidade de REURB, passando a constar como sendo REURB-E, para os seguintes Requerentes: MIGUEL DO VALE RIBEIRO E VANILDA BONETO RIBEIRO, tendo em vista que os mesmos possuem dois imóveis inseridos no mesmo núcleo.

Publicado por: Larry Hugo Sanches Código Identificador: 432E28FA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO 9113/2026

DECRETO Nº. 9.113, de 02 de setembro de 2026.

Prorroga cedência de servidora pública municipal à Justiça Eleitoral da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "o" do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Federal nº. 6.999 de 07/06/1982, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral; Considerando o Decreto Municipal nº. 7.383 de 11/08/2020, que cedeu, temporariamente, Servidora à Justiça Eleitoral de Coronel Vivida-PR;

Considerando a solicitação de prorrogação da cedência da Servidora à Justiça Eleitoral do Paraná – Juízo da 101ª Zona Eleitoral, contida no Ofício nº. 11/2026 – 101ª ZE/PR de 22/07/2026.

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogada , a cedência, da Servidora Pública Municipal, REJANE GRUNTOWSKI MENDES , para exercer as

funções no Cartório Eleitoral da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, até a data de 30/09/2027.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº. 8.834 de 30/09/2025, devendo a servidora do caput deste artigo cumpri-las durante o prazo estabelecido neste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de prorrogação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 1A2B2F95

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO Nº 9.112 DE 02/09/2026

DECRETO Nº. 9.112, de 02 de setembro de 2026.

Nomeia aprovado(a) do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 30/05/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO

DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a alínea ―o‖ do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 073 de 19/09/2025 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida – PR) e o Edital de Concurso Público, aberto sob nº. 01 de 30/05/2022 , combinado com o Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022 (aprovados/homologados), DECRETA

Art. 1º. Nomear , sob a égide do regime jurídico Estatutário, DAIANE INACIO DE LIMA, para exercer o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , com 40 (quarenta) horas semanais, enquadrado(a) no Nível ―I‖ (Nível NS: escolaridade definida para o provimento do cargo), constante na Tabela de Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos conforme resultado homologado pelo Edital nº. 13/2022 de 26/09/2022, publicado no Jornal Diário do Sudoeste em 28/09/2022 - Edição 8235, obedecida à classificação final.

Parágrafo Único. Para exercer as atividades inerentes ao cargo, fica o mesmo(a) lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no horário estabelecido pela Secretaria .

Art. 2º. A posse, desde que atendido os demais requisitos para investidura constante do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 30/05/2022, e da Lei Municipal nº. 071/2025 de 19/09/2025, dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste ato.

Art. 3º. A posse e a entrada em exercício sujeitam o(a) nomeado(a) nos termos deste Decreto ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, aLei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes

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