DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
à licitação pregão eletrônico sob nº 52/2025, com base na lei 14.133/21, fazer realinhamento de
preço do item do contrato, aumento de 4,44%, aplicando índice IPCA/IBGE; ficando valor unitário de
R$ 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos); sendo valor global do contrato de R$ 173.760,00
(cento e setenta e três mil setecentos e sessenta reais). com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor. www.elotech.com.br TERMO DE ADITIVO Exercício: 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Estado do Paraná CONTRATANTE CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE EDITORA O ESTADO DO PARANA SA D'OESTE CNPJ:77.817.476/0001-44 CNPJ:765.687.080-00105 RAFAEL CECYN LUNDGREN PREFEITO MUNICIPAL RG:41291 CPF:008.887.959-39
DIAMANTE DO OESTE 02 de setembro de 2026.
Representante Legal
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
www.elotech.
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: 1D2A92C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2941 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeitura do Município de Diamante do Oeste DECRETO Nº 2941 de 2 de Setembro de 2026.
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local /Convectiva - Granizo (13213).
O(A) Senhor(a) Amarildo Aparecido da Silva , Prefeito(a) do município de Diamante do Oeste , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
• Que ocorreu intensa tempestade de granizo que atingiu o Município de Diamante D‘Oeste registrou precipitação pluviométrica de aproximadamente 10 mm e queda de pedras de gelo de grandes dimensões, entre 5 e 10 cm de diâmetro, durante um período crítico de cerca de 5 minutos, cuja magnitude provocou expressivos danos materiais e severa destruição nas coberturas de edificações residenciais e estruturas produtivas como estábulos, atingindo gravemente tanto o perímetro urbano quanto à área rural da cidade, incluindo a Área Urbana de Diamante D‘Oeste e as comunidades rurais de Linha KM2, Assentamento Ander Rodolfo Henrique, Linha Posto Fiscal, Linha Santa Maria, Linha Santa Terezinha, Linha Ponte Nova, Linha Roselito, Linha Jacaré, Linha Vila Bonita/Estrada São João e Linha Água da Esperança/Água da Fortuna, afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
• Como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;
• Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Granizo (13213).
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: • Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
• Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 2 de Setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito(A) Municipal
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 88E14290
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2026 EDITAL Nº. 002.03.2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2026 EDITAL Nº. 002.03.2026
Em cumprimento às determinações do Senhor AMARILDO APARECIDO DA SILVA , Prefeito do Município de Diamante D´Oeste - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Processo Seletivo nomeada pela Portaria nº 132, de 18 de agosto de 2026, resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 123