DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
TORNAR PÚBLICO:
1º - A homologação de inscrições de candidatas ao Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos, para provimento de cargo vago ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Processo Seletivo, no quadro de servidores do Município de Diamante D‘Oeste, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº 03/2026.
PSICÓLOGA
| INSCRIÇÃO | NOME | DATA DE NASCIMENTO |
|---|---|---|
| 01 | CRISLAINE SANTOS MICHALCZECHEN | 18/06/2001 |
| 02 | SABRINA ROCHA | 24/11/2001 |
2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Diamante D´Oeste, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
REGINA HERPICH FRONZA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 486A2F7B
ESTADO DO PARANÁ
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 01 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: FD041028
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 274/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DR ULYSSES Estado do Paraná Exercício: 2026
Decreto nº 274/2026 de 01/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 42/2025 de 12/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 272/2026 ICA DECRETADA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FORMA DE REAJUSTE NA MESMA DATA EM QUE SE DER O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DO SENHOR VANDERLI
DECRETO Nº0273/2026
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, através do Senhor Esequiel Bestel Junior; CONSIDERANDO a regularidade técnica jurídica do processo de aposentadoria;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos contidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea ―a‖, da Constituição Federal, na redação anterior à EC nº 103/2019, e Art. 138 da Lei Municipal 13/2020;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretada a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e forma de reajuste na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral do Senhor VANDERLI GABRIEL DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº de 514.xxx.xxx06, ocupante do cargo de GUARDIÃO , matricula nº 1670 , em consequência extinto o contrato de trabalho mantido com o Município;
Art. 2º. Com base na legislação vigente, o servidor receberá os proventos, nos moldes do art. 40, § 1º, Inciso III, ―a‖ da CF – Voluntária por Idade e tempo de contribuição, que correspondem a R$ 2.399,08 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e oito centavos); º Art. 3 . A inatividade decretada produzirá seus efeitos efetivos assim que o ato for registrado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme determina a letra ―d‖ do art. 30 da Lei 5615/67 e inc. III do art. 71 da Constituição Federal/88.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na presenta data, revogadas as disposições em contrário.
| Suplementação |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA M | UNICIPAL | DE MEIO | AMBIENTE | |
| 14.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA M | UNICIPAL | DE MEIO | AMBIENTE | |
| 14.001.18.541.0007.2.056. | Manutenção da S | ecretaria Mu | nicipal de | Meio Ambiente | |
| 618 - 3.3.90.30.00.00 3000 |
MATERIAL DE | CONSUMO | 65.000,00 | ||
| 16.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA TURISMO |
MUNICIP | AL DE |
CULTURA E |
|
| 16.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA TURISMO |
MUNICIP | AL DE |
CULTURA E |
|
| 16.001.13.392.0019.2.058. | Manutenção da Turismo |
Secretaria | Municipal | de Cultura e | |
| 619 - 3.3.90.30.00.00 3000 |
MATERIAL DE | CONSUMO | 10.000,00 | ||
| Total Suplement | ação: | 75.000,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: FA7DD325
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº0269/2026 NOMEAR, O SENHOR ERICON PEREIRA DE SOUZA, PORTADOR DO CPF/MFN°114.XXX.XXX-13, NO CARGO TEMPORÁRIO DE TRABALHADOR BRAÇAL;.
DECRETO Nº0269/2026
A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através do Prefeito, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a classificação do Processo Seletivo Simplificado n° 004-2026; DECRETA
Cientifique-se, registre-se e Publique-se.
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