DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
CONSIDERANDO a realização do Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil, programado para o dia 04 de setembro de 2026, sexta-feira, no período da manhã;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população;
DECRETA
Art. 1º No dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira) , no período da manhã, será realizado o Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil , ficando a participação e a organização dos servidores municipais sob a responsabilidade das respectivas Secretarias e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no período da tarde do dia 04 de setembro de 2026, nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Caberá ao gestor de cada Secretaria avaliar a necessidade de manutenção de servidores em atividade no período referido no caput , sempre que houver demanda administrativa, interesse público, necessidade de atendimento ou serviço que não possa ser interrompido.
Art. 3º No dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional da Independência do Brasil, não haverá expediente nem atendimento ao público nas repartições da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços essenciais e de caráter ininterrupto. Art. 4º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), cabendo ao gestor responsável de cada pasta a adequação para a continuidade dos serviços essenciais. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de setembro de 2026.
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR, destinado ao parcelamento do solo urbano para implantação de unidades de educação infantil (creches).
Art. 2º O parcelamento de que trata este Decreto observará o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 784/2022, sendo constituído por 3 (três) áreas institucionais e sistema viário, resultando em 6 (seis) unidades para fins de registro imobiliário.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Chefia do Meio Ambiente, a proceder aos trâmites necessários ao licenciamento ambiental do empreendimento junto ao Instituto Água e Terra – IAT e demais órgãos competentes.
Art. 4º As obras de infraestrutura do loteamento, incluindo abastecimento de água (SANEPAR), energia elétrica (COPEL) e sistema de esgotamento sanitário individual (fossa séptica e sumidouro), ficam sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goioxim, empreendedora do parcelamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: FEB7E67F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 41558201
MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO N° 40 2026 - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TERRENO
CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
PARTES:
Declara de utilidade pública, para fins de parcelamento do solo urbano e implantação de unidades de educação infantil (creche), o imóvel de propriedade do Município de Goioxim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 784/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Goioxim/PR;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede municipal de educação infantil, mediante a construção de unidades de creches no Município;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto é de propriedade do Município de Goioxim, conforme Matrícula nº 11.089 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR (registro anterior nº 3.489, Livro 02), com área total de 12.160,65 m²; CONSIDERANDO o interesse público e social na regularização e destinação da referida área, por meio de loteamento composto por 3 (três) áreas institucionais e sistema viário (totalizando 6 unidades registrárias), destinado à implantação de creches municipais; CONSIDERANDO o Processo de Licenciamento Ambiental (Protocolo SGA nº 26.265.279-3) em trâmite junto ao Instituto Água e Terra – IAT;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado deutilidade pública e interesse socialo imóvel urbano de propriedade do Município de Goioxim, com área total de 12.160,65 m² (doze mil, cento e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 11.089 do
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA , CNPJ 77.849.289/0001-42
CONTRATADA: DALL MÓVEIS, ELETROS E DECORAÇÕES CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.146.465/0001-49
DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para confecção de móveis planejados sob medida, projetados, montados e instalados, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Guaíra/PR.
DO OBJETO DO ADITAMENTO E VALOR: A créscimo de quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 4 – Demais Móveis (painéis em MDF, divisórias em MDF, etc.) , previsto no Contrato Administrativo nº 21/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2025, mantidas as condições e o valor unitário originalmente contratados. O acréscimo de R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais) corresponde a 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, permanecendo dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, e no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 04/2025 , observando-se o limite legal para acréscimos de quantitativos e a manutenção das condições inicialmente pactuada.
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