DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
I – gestores municipais;
II – equipes pedagógicas;
III – gestores escolares;
IV – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – comunidade escolar.
Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização de Iguaraçu será implementada por ações que incluam:
I – definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;
II – adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;
III – utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;
IV – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V – adesão às avaliações formativas e externas;
VI – monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII – recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º. Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento Política Municipal de Alfabetização de Iguaraçu:
I – acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II – definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III – sistematização de dados por estudante, turma e escola; IV – avaliação da efetividade das ações implementadas;
V – uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Iguaraçu a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026
CLAUDIO APARECIDO BERNIN
Prefeito do Município de Iguaraçu
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 361392E3
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 08/2026 REPUBLICADO
LEI Nº 08/2026 REPUBLICADO
SÚMULA - Autoriza a abertura de um Adicional Especial no valor de R$ 5.356.704,91 (Cinco Milhões, Trezentos e Cinquenta e seis Mil, Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos) no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Elias Antonio Parladore dos Santos, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente Lei:
LEI
Art. 1.º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Especial no valor de R$ 5.356.704,91 (Cinco Milhões, Trezentos e Cinquenta e seis Mil, Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos) para suplementação das seguintes dotações:
| 12000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| 12.002 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 12.002.10.301.0010.1087 | CONSTRUÇÃO UNIDADE MISTA DE SAÚDE | |
| 4.4.90.51.00.00 – Fonte 00333 | Obras e Instalações | 4.500.000,00 |
| 0800 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E LOGÍSTICA |
|
|---|---|---|
| 08001 | Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos |
|
| 08.001.15.451.0013.1.088 | Revitalização da Avenida Pedro Martins | |
| 4.4.90.51.00.00 - Fonte 00000 | Obras e Instalações | 181.939,50 |
| 4.4.90.51.00.00 - Fonte 02510 | Obras e Instalações | 168.426,31 |
| 4.4.90.51.00.00 - Fonte 02511 | Obras e Instalações | 223.205,54 |
| 4.4.90.51.00.00 - Fonte 21015 | Obras e Instalações | 72.585,08 |
| 0600 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL |
|
| 06.001 | Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural |
|
| 06.001.13.392.0009.1.082 | Construção Barracão Industrial | |
| 4.4.90.51.00.00 – Fonte 00867 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
| 4.4.90.51.00.00 – Fonte 00504 | Obras e Instalações | 10.548,48 |
Onde se lê Fonte – 00333 leia-se Fonte-00500
Art. 2.º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art.1.º desta lei serão provenientes do provável excesso de arrecadação da fonte 00333, no valor de R$ 4.500.000,00 da Fonte 02510 no valor de R$ 168.426,31 da Fonte 02511 no valor de R$ 223.205,54 da Fonte 21015 no valor de R$ 72.585,08 e da fonte 00867 no valor de R$ 200.000,00 e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43 § 1, III da Lei federal 4.320/64. Onde se lê Fonte – 00333 leia-se Fonte - 00500
| 0500 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
|
|---|---|---|
| 05001 | Departamento Municipal de Planejamento | |
| 05.001.04.121.0004.2.010 | Manutenção Paço Municipal | |
| 3.3.90.30.00.00 - Fonte 00000 | Material de Consumo | 71.939,50 |
| 3.3.90.39.00.00 – Fonte 00000 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
| 0300 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO |
|
| 03002 | Departamento Municipal de Licitação | |
| 03.002.04.122.0002.2008 | Manutenção do Departamento de Licitação | |
| 4.4.90.52.00.00 – Fonte 00504 | Obras e Instalações | 10.548,48 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Iguaraçu, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
ELIAS ANTONIO PARLADORE DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 5F72F38B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO AVISO RELAÇAO DE CREDENCIADO- CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
O Município de Iguaraçu/PR , por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a relação de credenciados até a data de 02/09/2026 referente ao Credenciamento nº 005/2026 .
Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS , devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, para a prestação de serviços técnicos especializados destinados à realização de leilões públicos, visando à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Iguaraçu/PR.
Informa-se que os envelopes de Documentação apresentados até o presente momento serão abertos no dia 04 de setembro de 2026, às 08h00min , na Sala de Licitações , sito a Rua Otávio Pedro da Silva 294, Centro.
Relação de empresa Credenciada até a data de 02/09/2026:
| ORDEM | EMPRESA/CREDENCIADO | CNPJ/CPF |
|---|---|---|
| 01 | ANDERSON LUCHTENBERG | 022.xxx.xxx-62 |
A presença dos representantes das empresas interessadas é facultativa , não sendo obrigatória para a participação no certame. Demais informações estão disponíveis junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR.
Iguaraçu, 02 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 155