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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 155

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

I – gestores municipais;

II – equipes pedagógicas;

III – gestores escolares;

IV – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – comunidade escolar.

Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização de Iguaraçu será implementada por ações que incluam:

I – definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;

II – adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;

III – utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;

IV – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;

V – adesão às avaliações formativas e externas;

VI – monitoramento contínuo das aprendizagens;

VII – recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 8º. Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento Política Municipal de Alfabetização de Iguaraçu:

I – acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

II – definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III – sistematização de dados por estudante, turma e escola; IV – avaliação da efetividade das ações implementadas;

V – uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Iguaraçu a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026

CLAUDIO APARECIDO BERNIN

Prefeito do Município de Iguaraçu

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 361392E3

CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 08/2026 REPUBLICADO

LEI Nº 08/2026 REPUBLICADO

SÚMULA - Autoriza a abertura de um Adicional Especial no valor de R$ 5.356.704,91 (Cinco Milhões, Trezentos e Cinquenta e seis Mil, Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos) no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Elias Antonio Parladore dos Santos, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente Lei:

LEI

Art. 1.º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Iguaraçu para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Especial no valor de R$ 5.356.704,91 (Cinco Milhões, Trezentos e Cinquenta e seis Mil, Setecentos e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos) para suplementação das seguintes dotações:

12000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.002 Fundo Municipal de Saúde
12.002.10.301.0010.1087 CONSTRUÇÃO UNIDADE MISTA DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00 – Fonte 00333 Obras e Instalações 4.500.000,00
0800 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
E
LOGÍSTICA
08001 Departamento Municipal de Obras e Serviços
Públicos
08.001.15.451.0013.1.088 Revitalização da Avenida Pedro Martins
4.4.90.51.00.00 - Fonte 00000 Obras e Instalações 181.939,50
4.4.90.51.00.00 - Fonte 02510 Obras e Instalações 168.426,31
4.4.90.51.00.00 - Fonte 02511 Obras e Instalações 223.205,54
4.4.90.51.00.00 - Fonte 21015 Obras e Instalações 72.585,08
0600 SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E CULTURAL
06.001 Departamento Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Cultural
06.001.13.392.0009.1.082 Construção Barracão Industrial
4.4.90.51.00.00 – Fonte 00867 Obras e Instalações 200.000,00
4.4.90.51.00.00 – Fonte 00504 Obras e Instalações 10.548,48

Onde se lê Fonte – 00333 leia-se Fonte-00500

Art. 2.º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art.1.º desta lei serão provenientes do provável excesso de arrecadação da fonte 00333, no valor de R$ 4.500.000,00 da Fonte 02510 no valor de R$ 168.426,31 da Fonte 02511 no valor de R$ 223.205,54 da Fonte 21015 no valor de R$ 72.585,08 e da fonte 00867 no valor de R$ 200.000,00 e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43 § 1, III da Lei federal 4.320/64. Onde se lê Fonte – 00333 leia-se Fonte - 00500

0500 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
05001 Departamento Municipal de Planejamento
05.001.04.121.0004.2.010 Manutenção Paço Municipal
3.3.90.30.00.00 - Fonte 00000 Material de Consumo 71.939,50
3.3.90.39.00.00 – Fonte 00000 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 110.000,00
0300 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINSTRAÇÃO
03002 Departamento Municipal de Licitação
03.002.04.122.0002.2008 Manutenção do Departamento de Licitação
4.4.90.52.00.00 – Fonte 00504 Obras e Instalações 10.548,48

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Iguaraçu, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

ELIAS ANTONIO PARLADORE DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por:

Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 5F72F38B

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO AVISO RELAÇAO DE CREDENCIADO- CREDENCIAMENTO Nº 005/2026

O Município de Iguaraçu/PR , por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a relação de credenciados até a data de 02/09/2026 referente ao Credenciamento nº 005/2026 .

Objeto: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS , devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, para a prestação de serviços técnicos especializados destinados à realização de leilões públicos, visando à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Iguaraçu/PR.

Informa-se que os envelopes de Documentação apresentados até o presente momento serão abertos no dia 04 de setembro de 2026, às 08h00min , na Sala de Licitações , sito a Rua Otávio Pedro da Silva 294, Centro.

Relação de empresa Credenciada até a data de 02/09/2026:

ORDEM EMPRESA/CREDENCIADO CNPJ/CPF
01 ANDERSON LUCHTENBERG 022.xxx.xxx-62

A presença dos representantes das empresas interessadas é facultativa , não sendo obrigatória para a participação no certame. Demais informações estão disponíveis junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Iguaraçu/PR.

Iguaraçu, 02 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 155