Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 166

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609


I – Anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

5. OBJETO PRETENDIDO:


  1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:

7. QUANTIDADE ESTIMADA / UNIDADE DE MEDIDA:

RED CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
325 3.9.90.14.00.00 Diárias 000 R$ 7.347,00
327 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesa com
Locomoção
000 R$ 4.000,00
Total R$ 11.347,00

  1. ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR:

  1. PERÍODO PRETENDIDO PARA A CONTRATAÇÃO:

  1. GRAU DE PRIORIDADE: ( ) Alta ( ) Média ( ) Baixa

Art. 3º - A dotação criada por esta Lei será destinada exclusivamente ao pagamento dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Bolsa Aluguel Empresa, observadas as condições, limites, procedimentos, critérios e formas de fiscalização estabelecidos na Lei Municipal nº 2.066/2026.


  1. EXISTE CONTRATAÇÃO OU CONTRATO ANTERIOR RELACIONADO? Informar nº, objeto e vencimento, se houver:

_ 12. HÁ DEPENDÊNCIA OU RELAÇÃO COM OUTRA CONTRATAÇÃO? ( ) Não ( ) Sim – explicar:


  1. A DEMANDA PODE SER CONSOLIDADA COM OUTRA SECRETARIA/UNIDADE? ( ) Não ( ) Sim – indicar:

_ 14. A CONTRATAÇÃO ESTÁ PREVISTA/ALINHADA COM A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA? Informar ação/dotação, se conhecida:


15. OBSERVAÇÕES:


Declaro que as informações acima refletem a necessidade estimada da unidade para fins de planejamento anual das contratações.

Itambaracá, _/_/______.


Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos e demonstrativos da Lei Municipal nº 2.057/2025, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, da Lei Municipal nº 2.040/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para 2026, e da Lei Municipal nº 2.059/2025, que estimou a receita e fixou a despesa para o exercício financeiro de 2026, a fim de assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento. O PPA determina que as ações da LOA estejam vinculadas aos programas plurianuais e admite revisão para inclusão ou readequação de ações orçamentárias. A LDO também permite a criação de novas ações, desde que compatíveis com o PPA e financiadas com recursos próprios ou de outras esferas.

Art. 5º - A execução da despesa fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, ao cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.066/2026 e à observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Responsável Pela Unidade Requisitante

Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: A74A40BF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL LEI Nº 2.077/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Programa Bolsa Aluguel Empresa e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ , Estado do Paraná, aprovou, e eu AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:-

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 11.347,00 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinado à execução do Programa Bolsa Aluguel Empresa, instituído pela Lei Municipal nº 2.066/2026, conforme a seguinte classificação orçamentária:

08 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico 08.003 — Departamento de Indústria e Comércio

22 — Indústria

662 — Produção Industrial

0005 — Emprego e Renda para Itambaracá

2.037 — Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio

CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas 000 R$ 11.347,00
Total R$ 11.347,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei serão provenientes de anulação de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: D9F1FB55

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 349/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Gozo de Férias na forma do Art.69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.

AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1026/2026 do Requerimento da servidora ao Secretário Municipal de Administração que autoriza o Gozo de Férias,

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder 15 (quinze) dias de Gozo de Férias na forma na forma do Art. 069, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, a servidora abaixo relacionada:

PERÍODO
PERÍODO D
E FRUIÇÃO
NOME MAT. CARGO AQUISITIVO INICIO FIM
JHENIFFER M.
APA DO VALE
200864 AGENTE
ADMINISTRATIVO
18/03/2024
A
17/03/2025
03/09/2026 17/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 166