DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 4B6BF10F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 350/2026
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Gozo de Férias na forma do Art.69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso VI, alínea A, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E :
Art. 1º. Convocar a Senhora CRISLAINE SANTOS , na qualidade de SUPLENTE do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ /PR, para substituir a Conselheira ELISANGELA MUNHOZ (matricula 120052 ), referente ao Atestado Médico da Conselheira Tutelar, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.950/2023 de 09 de maio de 2023 no Art. 57, podendo ser prorrogado.
Art. 2º. A suplente convocada deverá se apresentar no dia 03 de setembro de 2026 , na sede do Conselho Tutelar para tomar posse, munido dos seguintes documentos:
- Cópia de CPF;
AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso VI, alínea A, da Lei Orgânica Municipal,
-
Cópia do RG;
-
Comprovante de Residência atualizado;
-
Cópia do Título de Eleitor;
-
Comprovante de votação na última eleição;
CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1063/2026 do Ofício nº 191/2026 do Diretor do Depto Municipal de Serviços Públicos e Obras que solicita Gozo de Férias do referido servidor abaixo;
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 10 (dez) dias de Gozo de Férias na forma do Art. 69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, ao servidor abaixo relacionado:
| NOME | MAT. | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO D INICIO |
E FRUIÇÃO FIM |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLEBERSON PEREIRA |
200890 | GARI | 03/07/2023 02/07/2024 |
A | 03/09/2026 |
03/02/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: 402C5148
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 351/2026
Súmula: Dispõe sobre a convocação de Suplente conforme prevê Lei Municipal nº 1.950/2023 de 09 de maio de 2023 no Art. 57 e dá outras providências.
CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1042/2026 do o Ofício nº 089/2026 da Secretária Municipal de Assistência Social, que solicita a convocação de Suplente;
CONSIDERANDO , que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) membros, que se constitui o número legal para composição do colegiado;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 1.950/2023 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Art. 57 prevê que ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, para o que será imediatamente convocado pelo CMDCA;
-
Comprovante de escolaridade;
-
Comprovante de inscrição PIS/PASEP;
-
Comprovante de Conta Corrente perante o Banco Bradesco S/A.
Parágrafo único: O não comparecimento na data apontada no ―caput‖ deste artigo gerará exclusão do suplente faltoso e será convocado o candidato suplente em lista de classificação dos suplentes do conselheiro tutelar.
Art. 3º. A suplente convocada iniciará suas atividades no dia 03/09/2026 , e exercerá o cargo até o término do referido atestado médico.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Luciene Jussiani Código Identificador: F47E210C
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA Nº 20/2026
Regulamenta a forma de cumprimento e controle da jornada do servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado do SAMAE.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE ITAMBARACÁ/PR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 007/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAMAE, estabelece jornada semanal de 20 (vinte) horas para o cargo de Advogado;
CONSIDERANDO a natureza das atribuições da advocacia pública, que compreendem atividades internas e externas, participação em audiências, reuniões e diligências, cumprimento de prazos e atuação em processos judiciais e administrativos;
CONSIDERANDO que os atuais sistemas e processos eletrônicos permitem o desempenho e o acompanhamento de parcela relevante das atividades jurídicas, inclusive quando realizadas fora da sede;
CONSIDERANDO os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à possibilidade de
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